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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 15/10/2026 · pág. 204

DOMRO 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4340

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária no âmbito do Fundo Municipal de Saúde, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO D'OESTE , Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 17 da Lei Municipal nº 2.789, de 30 de dezembro de 2025, na Lei Municipal nº 2.790, de 30 de dezembro de 2025, e nas normas da Lei Federal nº 4.320/1964 e da Lei Complementar nº 101/2000;

CONSIDERANDO a solicitação do Fundo Municipal de Saúde apresentada por meio do Memorando nº 104/2026/SEMUSA/CONTABILIDADE, que aponta a necessidade de readequação e redistribuição dos recursos orçamentários das despesas com pessoal e encargos sociais;

CONSIDERANDO o parecer e o relatório favorável da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação, consubstanciados na Análise Técnica nº 29/SEMPLAC/2026, atestando a existência de saldo orçamentário em excesso na dotação de origem, a compatibilidade com o PPA, a LDO e a LOA, e a inexistência de impedimentos técnicos ou orçamentários;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde um crédito adicional suplementar por anulação de dotação no valor total de R$ 283.872,00 (duzentos e oitenta e três mil e oitocentos e setenta e dois reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias discriminadas na tabela a seguir:

SUPLEMENTAÇÃO (+)

Ficha Órgão / Unidade Funcional Programática Nome da Ação / Projeto
/ Atividade

Elemento de Despesa
Descrição do Elemento Fonte de Recurso
(C.A.)

Valor (R$)
907 02.04.13 - Vigilância em
Saúde

10.305.0012.2036.0000
Gestão Operacional do
Programa Vigilância em
Saúde


3.1.90.11.00
Vencimentos e Vantagens
Fixas - Pessoal Civil

15.1.500 (005.001)
R$ 208.872,00
908 02.04.14
-
Assistência
Farmacêutica

10.303.0012.2037.0000
Gestão
Operacional
-
Farmácia Básica

3.1.90.11.00
Vencimentos e Vantagens
Fixas - Pessoal Civil

15.1.500 (005.001)
R$ 75.000,00
TOTAL S UPLEMENTADO R$ 283.872,00

Art. 2º Para cobertura do crédito suplementar aberto nos termos do Art. 1º, utiliza-se a fonte de recurso proveniente da anulação parcial da dotação orçamentária descrita na tabela abaixo, em igual montante:

ANULAÇÃO (-)

Ficha Órgão / Unidade Funcional Programática Nome da Ação / Projeto /
Atividade

Elemento de Despesa
Descrição do Elemento Fonte
de
Recurso
(C.A.)

Valor (R$)
121 02.04.00
-
Secret.
Mun. de Saúde
10.122.0024.2027.0000 Gestão Operacional das
Atividades da Sec. Mun.
de Saúde


3.1.91.13.00
Contribuições Patronais 15.1.500 (005.001) R$ 283.872,00
TOTAL AN ULADO R$ 283.872,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D`OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA , aos 13 dias do mês de outubro de 2026.

PAULO HENRIQUE DOS SANTOS

Prefeito Municipal

Av. Rio de Janeiro, 3098 - Centro - Machadinho D´Oeste/RO CEP: 76.868-000 Contato: (69) 3581-3723 - Site: www.machadinho.ro.gov.br - CNPJ: 22.855.142/0001-73

Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por PAULO HENRIQUE DOS SANTOS , PREFEITO MUNICIPAL , em 14/10/2026 às 11:44, horário de Machadinho D'Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3.431 de 06/03/2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.machadinho.ro.gov.br, informando o ID 1072014 e o código verificador 022F61A7 .

Publicado por: Lara Sara Avaroma Campos Código Identificador: AF47234A

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA

GABINETE DO PREFEITO

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 037/2026 | PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2002/2026

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 037/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2002/2026

( ) COMPRAS ( X ) SERVIÇOS

( ) OBRAS ( ) OUTROS

OBJETO: Pagamento de contribuição institucional à União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME, destinada à manutenção da vinculação do Município de Mirante da Serra/RO, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes – SEMECE, assegurando o acesso a serviços de apoio técnico e institucional, capacitações, orientações e articulações voltadas ao fortalecimento da gestão educacional municipal.

SECRETARIA: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte

CONTRATADA: UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE ED DO ESTADO RO CNPJ: 15.893.134/0001-56

VALOR: O presente pagamento importa no valor total de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), referente à realização do serviço, com detalhamento descrito abaixo.

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