DOMRO 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4340
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária no âmbito do Fundo Municipal de Saúde, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO D'OESTE , Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 17 da Lei Municipal nº 2.789, de 30 de dezembro de 2025, na Lei Municipal nº 2.790, de 30 de dezembro de 2025, e nas normas da Lei Federal nº 4.320/1964 e da Lei Complementar nº 101/2000;
CONSIDERANDO a solicitação do Fundo Municipal de Saúde apresentada por meio do Memorando nº 104/2026/SEMUSA/CONTABILIDADE, que aponta a necessidade de readequação e redistribuição dos recursos orçamentários das despesas com pessoal e encargos sociais;
CONSIDERANDO o parecer e o relatório favorável da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação, consubstanciados na Análise Técnica nº 29/SEMPLAC/2026, atestando a existência de saldo orçamentário em excesso na dotação de origem, a compatibilidade com o PPA, a LDO e a LOA, e a inexistência de impedimentos técnicos ou orçamentários;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde um crédito adicional suplementar por anulação de dotação no valor total de R$ 283.872,00 (duzentos e oitenta e três mil e oitocentos e setenta e dois reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias discriminadas na tabela a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO (+)
| Ficha | Órgão / Unidade | Funcional Programática | Nome da Ação / Projeto / Atividade |
Elemento de Despesa |
Descrição do Elemento | Fonte de Recurso (C.A.) |
Valor (R$) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 907 | 02.04.13 - Vigilância em Saúde |
10.305.0012.2036.0000 |
Gestão Operacional do Programa Vigilância em Saúde |
3.1.90.11.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
15.1.500 (005.001) |
R$ 208.872,00 |
| 908 | 02.04.14 - Assistência Farmacêutica |
10.303.0012.2037.0000 |
Gestão Operacional - Farmácia Básica |
3.1.90.11.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
15.1.500 (005.001) |
R$ 75.000,00 |
| TOTAL S | UPLEMENTADO | R$ 283.872,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito suplementar aberto nos termos do Art. 1º, utiliza-se a fonte de recurso proveniente da anulação parcial da dotação orçamentária descrita na tabela abaixo, em igual montante:
ANULAÇÃO (-)
| Ficha | Órgão / Unidade | Funcional Programática | Nome da Ação / Projeto / Atividade |
Elemento de Despesa |
Descrição do Elemento | Fonte de Recurso (C.A.) |
Valor (R$) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 121 | 02.04.00 - Secret. Mun. de Saúde |
10.122.0024.2027.0000 | Gestão Operacional das Atividades da Sec. Mun. de Saúde |
3.1.91.13.00 |
Contribuições Patronais | 15.1.500 (005.001) | R$ 283.872,00 |
| TOTAL AN | ULADO | R$ 283.872,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D`OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA , aos 13 dias do mês de outubro de 2026.
PAULO HENRIQUE DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Av. Rio de Janeiro, 3098 - Centro - Machadinho D´Oeste/RO CEP: 76.868-000 Contato: (69) 3581-3723 - Site: www.machadinho.ro.gov.br - CNPJ: 22.855.142/0001-73
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por PAULO HENRIQUE DOS SANTOS , PREFEITO MUNICIPAL , em 14/10/2026 às 11:44, horário de Machadinho D'Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3.431 de 06/03/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.machadinho.ro.gov.br, informando o ID 1072014 e o código verificador 022F61A7 .
Publicado por: Lara Sara Avaroma Campos Código Identificador: AF47234A
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 037/2026 | PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2002/2026
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 037/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2002/2026
( ) COMPRAS ( X ) SERVIÇOS
( ) OBRAS ( ) OUTROS
OBJETO: Pagamento de contribuição institucional à União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME, destinada à manutenção da vinculação do Município de Mirante da Serra/RO, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes – SEMECE, assegurando o acesso a serviços de apoio técnico e institucional, capacitações, orientações e articulações voltadas ao fortalecimento da gestão educacional municipal.
SECRETARIA: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
CONTRATADA: UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE ED DO ESTADO RO CNPJ: 15.893.134/0001-56
VALOR: O presente pagamento importa no valor total de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), referente à realização do serviço, com detalhamento descrito abaixo.
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