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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/10/2026 · pág. 7

DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637

TORNAR PÚBLICO:

I - A convocação dos candidatos abaixo relacionados, para assumirem o cargo para qual se habilitaram, pela ordem de classificação, dentro do limite de vagas: Cargo: ENFERMEIRO TEMPORÁRIO

Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC), Decreto Municipal nº 51/2026, Lei Municipal nº 4.107/2025 (PDC) e Lei Municipal nº 1.362, de 12 de março de 1996.

FORO:

Comarca de Chopinzinho, Estado do Paraná.

CLASSIFICAÇÃO NOME 1º CAROLINE MOREIRA LEOPOLDINO ZANOLA

II – Os convocados deverão comparecer na Divisão de Recursos Humanos e Segurança do Trabalho, em até 05 (cinco) dia úteis , a contar da data da publicação deste Edital, no horário de expediente, para aceitar ou declarar a desistência da vaga.

III – O não comparecimento no prazo previsto neste Edital, caracterizará a desistência da vaga.

GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 14 DE OUTUBRO DE 2026.

ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Prefeito

Publicado por: Camila Cancelier Código Identificador: DDCB7950

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO TERMO FOMENTO 35-2026 - PROTOCOLO 16672026

EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 35/2026 Protocolo Administrativo nº 1.667/2026

CONCEDENTE: Município de Chopinzinho, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o nº 76.995.414/0001-60, com sede administrativa na Rua Miguel Procópio Kurpel, nº 3811, Bairro São Miguel, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Álvaro Dênis Ceni Scolaro .

Chopinzinho, 13 de outubro de 2026.

Município de Chopinzinho – Concedente ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO

Associação de Produtores de Santo Antonio – Tomador ARI ROSSI Presidente da OSC

Publicado por: Rodrigo Scussel Código Identificador: 65063296

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 4.251, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

LEI Nº 4.251, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

ALTERA A LEI Nº 4.233, DE 15 DE JULHO DE 2026, PARA PRORROGAR, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, O AUXÍLIO FINANCEIRO TRANSITÓRIO PRÓ MORADIA POR MAIS 1 (UM) MÊS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 066/2026, de autoria do Poder Executivo, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

LEI:

Art. 1º A Lei nº 4.233, de 15 de julho de 2026, passa a vigorar acrescida do seguinte § 3º ao art. 3º:

TOMADOR:

ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE SANTO ANTONIO – APROSAT , inscrita no CNPJ nº 95.585.436/0001-04 , com sede na Localidade Santo Antônio, S/N, Interior, Chopinzinho-PR, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Ari Rossi .

OBJETO:

O presente Termo de Fomento tem por objeto a transferência de recursos financeiros destinados à execução do projeto "Aquisição de Semeadeira para Fortalecimento da Agricultura Familiar da Comunidade Rural de Santo Antônio" , visando à aquisição de uma semeadeira agrícola de uso compartilhado, em regime de mútua cooperação, em total conformidade com as diretrizes e metas fixadas no Plano de Trabalho aprovado.

PRAZO FINAL DE VIGÊNCIA:

12 (doze) meses, contados da assinatura do Termo de Fomento.

VALOR TOTAL:

R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), sendo R$ 90.000,00 (noventa mil reais) oriundos do Programa Dinheiro na Comunidade e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) provenientes da Emenda Impositiva Individual nº 055/2025.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente Gestão/Unidade: 10.01 – Departamento de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Produção Animal Fonte de Recursos: 000 – Recursos Ordinários (Livres) Programa de Trabalho: 2060800132.049 – Manutenção das Atividades de Desenvolvimento Rural, Agricultura e Produção Animal Elemento de Despesa: 3.3.50.43 – Subvenções Sociais Desdobramento: 2602 – Demais Entidades do Terceiro Setor

" Art. 3º .....................

[...]

§ 3º Fica autorizada, em caráter excepcional, a prorrogação do benefício, pelo período de 30 (trinta) dias, para o pagamento de mais 1 (uma) parcela, no valor de até R$ 600,00 (seiscentos reais), referente ao mês de setembro de 2026. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos ao mês de setembro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, 14 DE OUTUBRO DE 2026.

ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Prefeito

Publicado por: Alana Patrícia Locatelli Código Identificador: EF0B9586

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA Nº 1.128 - 2026 - DESIGNA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - CHOPINZINHO CLUBE DE SERVIÇO

PORTARIA Nº 1.128/2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 265/2025 e, e tendo em vista a celebração de Termo de Parceria a ser firmado entre o Município de Chopinzinho e a Associação Chopinzinho Clube de Serviço,

RESOLVE :

FUNDAMENTO LEGAL:

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