DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637
PARTES: MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ E EMPRESA NEW STAR TOURS AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
Inclui-se os dados da cláusula quarta item 4.1 do contrato nº 008/2026, da dotação orçamentária:
09.01 – Secretaria Municipal de Saúde.
10.301.0015.2.046 – Serviços de Saúde Pública
3.3.90.39.00 – 1222 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 176
Data da Assinatura: 05/10/2026.
Almirante Tamandaré, 14 de outubro de 2026.
PEDRO HENRIQUE VAL FEITOSA Procurador Geral do Município OAB/PR n° 61.284
Publicado por: Louise Nikolle Lourenço Ribeiro Código Identificador: 6756113D
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 211/2026
NÚMERO DO PROCESSO: 0018.0000017900/2026.
OBEJTO: Fornecimento parcelado de uniformes e equipamentos de proteção individual (EPIS) destinados aos servidores da secretaria municipal de saúde de Almirante Tamandaré/PR‖. PARTES: MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ E EMPRESA TMD ECOMMERCE LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
Altera-se os dados da cláusula quarta item 4.1 do contrato nº 211/2026, da dotação orçamentária:
09.01 – Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0015.2.032 – Atenção Primária em Saúde PAB
3.3.90.30.00 – 1222 – Material de Consumo 150
10.301.0015.2.037 – Atenção Primária da Saúde Estadual
3.3.90.30.00 – 1343 – Material de Consumo 158
10.301.0015.2.046 – Serviços de Saúde Pública
3.3.90.30.00 – 1000 – Material de Consumo 173
3.3.90.30.00 – 1303 – Material de Consumo 173
10.304.0016.2.041 – Serviço de Vigilância Sanitária
3.3.90.30.00 – 1222 – Material de Consumo 200
Data da Assinatura: 05/10/2026.
Almirante Tamandaré, 14 de outubro de 2026.
PEDRO HENRIQUE VAL FEITOSA Procurador Geral do Município OAB/PR n° 61.284
Publicado por: Louise Nikolle Lourenço Ribeiro Código Identificador: 65DE6F00
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO DO TERMO DE FOMENTO Nº 172/2026
NÚMERO DO PROCESSO: 0018.0000015990/2026.
OBEJTO: Cumprimento das normas previstas na Lei n. 13.019/2024, para a transferência via fundo a fundo à instituição comunhão espírita cristã de Curitiba - nosso lar, para reformas e melhorias de infraestrutura informatizar, adequação de espaços conforme normativas da vigilância sanitária e modernização de espaços do Nosso Lar.
PARTES: MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ E COMUNHÃO ESPÍRITA CRISTÃ DE CURITIBA – NOSSO LAR.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
Altera-se a cláusula sétima do Termo de Colaboração, conforme segue:
10.01 – Secretaria Municipal De Família, Mulher e Desenvolvimento Social
08.241.0012.2.050 – Subvenções Sociais com Assistência a Idosos 3.3.50.43.00 – 19000 – Subvenções Sociais 242
Data da Assinatura: 20/08/2026.
Almirante Tamandaré, 14 de outubro de 2026.
PEDRO HENRIQUE VAL FEITOSA Procurador Geral do Município OAB/PR n° 61.284
Publicado por: Louise Nikolle Lourenço Ribeiro Código Identificador: 66421D08
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI Nº 2.604/2026
"Altera o artigo 4º da Lei Municipal nº 2.242/2021 para adequar a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM em Almirante Tamandaré-PR."
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Daniel Lovato, Prefeito Municipal, e de acordo com o que dispõe o artigo 69, IV da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o artigo 4º da Lei Municipal nº 2.242/2021 passando o referido artigo a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 4° O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM será composto por 14 (quatorze) membros titulares e seus respectivos suplentes, dos quais 50 % (cinquenta por cento) representando o poder público e 50% (cinquenta por cento) a sociedade civil, conforme abaixo indicado:
I – 07 (sete) representantes do Poder Público Municipal:
a) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
b) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Educação;
c) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
d) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal da Família, Mulher e Desenvolvimento Social; e) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos; f) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio;
g) 01 (uma) representante da Secretaria Municipal do Trabalho, Qualificação e Inovação.
II – 07 (sete) representantes da sociedade civil, distribuídas entre os seguintes segmentos:
a) 01 (uma) representante de associações ou organizações da sociedade civil que desenvolvam ações de promoção, proteção ou defesa dos direitos das mulheres no Município;
b) 02 (duas) representantes do segmento da classe trabalhadora do SUAS que desenvolvam atuação relacionada à promoção, proteção ou garantia dos direitos das mulheres no Município;
c) 01 (uma) representante de entidades, instituições, organizações ou coletivos que estejam vinculados com a temática da mulher;
d) 03 (três) representantes da comunidade, com atuação comprovada ou reconhecida na promoção dos direitos das mulheres no Município. § 1º. Para fins de composição do CMDM, considera-se requisito indispensável que a representante da sociedade civil resida no Município de Almirante Tamandaré ou atue diretamente na política pública das mulheres no Município de Almirante Tamandaré, devendo essa condição ser comprovada no processo de habilitação ou eleição. Parágrafo único. O CMDM poderá convidar para participar de suas reuniões, com direito a voz e sem direito a voto, representantes de entidades ou órgãos públicos ou privados, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da reunião, e pessoas que, por
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