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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/10/2026 · pág. 26

DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637

EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 039/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2026

Pelo presente instrumento particular do Termo aditivo, as partes abaixo assinadas:

CONTRATANTE : O Município de Altamira do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº 78.069.143/0001-47, com sede na Rua Cantú, nº 180, Centro, na cidade de Altamira do Paraná, Cep nº 85.280-000, telefone: (44) 3755-1142, neste ato representado pela Prefeita Municipal Elza Aparecida da Silva e;

CONTRATADA : A empresa A BARTOLI DE SOUZA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 58.733.521/0001-38, com sede na Rua Ilha de Marajó, n° 135, Conjunto Residencial Ilha Bela, CEP nº 87.309-040, na cidade de Campo Mourão, no Estado do Paraná, neste ato representado pela Sra. Aldilene Bartoli de Souza. Têm entre si, justas e contratadas as seguintes cláusulas:

1. DO OBJETO.

O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do prazo de execução e da vigência do Contrato n° 039/2026, referente à obra de reforma geral e revitalização da Escola Municipal Dr. Augustinho Kauling, em razão das circunstâncias verificadas durante a execução contratual.

A alteração decorre da necessidade de execução dos serviços de forma setorizada e gradual, em razão da manutenção das atividades escolares durante a realização da obra, circunstância que reduziu o ritmo de execução e impossibilitou a atuação simultânea das equipes em diversos setores da edificação, conforme Parecer Técnico emitido pelo Departamento de Engenharia.

2. DA ALTERAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO.

O prazo de execução do Contrato n° 039/2026 fica alterado até o dia 30 de novembro de 2026, conforme cronograma físico-financeiro reprogramado e aprovado pelo Departamento de Engenharia. O cronograma físico-financeiro reprogramado, devidamente aprovado pelo Departamento de Engenharia, integra o presente Termo Aditivo como Anexo I e deverá ser observado pela CONTRATADA durante a execução dos serviços remanescentes.

3. DA ALTERAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL.

Em razão da alteração do prazo de execução e da necessidade de assegurar período suficiente para a conclusão do objeto e a realização dos procedimentos administrativos subsequentes previstos no Contrato n° 039/2026, o prazo de vigência contratual fica alterado até o dia 20 de fevereiro de 2027, conforme justificativa constante dos autos.

O período de vigência compreende a execução da obra e os atos de recebimento provisório, recebimento definitivo e liquidação final da despesa, nos termos das Cláusulas 8.1, 16.1 e 16.2 do Contrato n° 039/2026.

4. DA FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA .

O presente Termo Aditivo encontra fundamento nos arts. 124, inciso II, alínea "b", e 111 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas Cláusulas 4.2, alínea "d", 5.2 e 20.1 do Contrato nº 039/2026, diante da necessidade tecnicamente reconhecida de readequação do prazo e do cronograma de execução em razão da realização setorizada dos serviços durante a manutenção das atividades escolares. 4.2 A alteração do prazo de execução está amparada no Parecer Técnico emitido pelo Departamento de Engenharia, que, considerando o estágio físico da obra e os serviços remanescentes, reconheceu a necessidade e a suficiência do prazo adicional estabelecido no cronograma físico-financeiro reprogramado.

5. DA GARANTIA CONTRATUAL.

A CONTRATADA deverá manter vigente a garantia de execução prevista na Cláusula Décima do Contrato nº 039/2026 durante todo o novo período contratual, providenciando sua prorrogação ou renovação quando necessária e apresentando à Administração a respectiva comprovação.

6. DO VALOR CONTRATUAL.

O presente Termo Aditivo não implica alteração do valor contratual, permanecendo inalterado o valor global do Contrato nº 039/2026, correspondente a R$ 249.697,63 (duzentos e quarenta e nove mil, seiscentos e noventa e sete reais e sessenta e três centavos). O presente Termo Aditivo não contempla acréscimo de quantitativos, serviços ou valores.

7. DA RATIFICAÇÃO.

Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 039/2026 que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo.

8. DO FORO.

Para dirimir eventuais conflitos oriundos deste Termo é competente o foro da Comarca de Campina da Lagoa/PR.

E por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente extrato do Termo de Aditivo, em duas vias de igual teor e forma, para que produzam os devidos efeitos legais.

Altamira do Paraná, 13 de outubro de 2026.

________ Representante Legal do Contratante

________ Representante Legal do Contratado

Publicado por: Simone da Silva Vaz Dias Código Identificador: 3D3BCB13

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO Nº 011/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2026 (ART. 95, § 2º DA LEI Nº 14.133/2021)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO Nº 011/2026 DISPENSA de LICITAÇÃO Nº 004/2026

(Art. 95, § 2º da Lei nº 14.133/2021)

OBJETO: Contratação de empresa para execução dos seguintes serviços: Laudo de sondagem do terreno com ART do profissional – para elaboração do projeto de fundações e Levantamento planialtimétrico.

O Presidente da Câmara Municipal de Altamira do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições da Lei nº 14.133/2021 – Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de despesa de pequeno valor, bem como no art. 95, § 2º, que admite a substituição do instrumento contratual por outro documento hábil, como nota de empenho, considerando as informações constantes no presente procedimento administrativo e as justificativas apresentadas, resolve HOMOLOGAR a presente Inexigibilidade de Licitação em favor da empresa BARBOSA SONDAGEM LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.713.646/0001-81. A presente contratação é indispensável para garantir atendimentos ao Termo de Adesão e solicitação de serviços de engenharia de projetos firmado com a UNESPAR através do PROJETEK PR/UNESPAR para a futura construção da sede própria da Câmara Municipal de Altamira do Paraná.

Encaminhe-se para publicação e demais providências legais.

Altamira do Paraná, 13 de outubro de 2026

SERGIO MESQUITA DE OLIVEIRA Presidente Gestão 2025/2026

Publicado por: Jadson Moraes Dos Reis Código Identificador: 84ED66D0

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