DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637
Gabinete do Prefeito de Boa Vista da Aparecida/PR, em 14 de outubro de 2026.
EDUARDO JOSÉ HENRICHS Prefeito Municipal
Publicado por: Marilucia de Campos Código Identificador: 623AD93B
ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 260/2026
DECRETO Nº 260/2026 Data: 14/10/2026
Súmula: Decreta Luto Oficial no Município de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná, em razão do falecimento do ex-servidor público municipal, Senhor LUIZ LOPES COELHO, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA, ESTADO DO PARANÁ, SENHOR EDUARDO JOSÉ HENRICHS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
CONSIDERANDO o falecimento do Senhor LUIZ LOPES COELHO , ex-servidor público municipal, que exerceu a função de Motorista junto ao Município de Boa Vista da Aparecida, no período de 02 de julho de 2008 a 04 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados pelo falecido à Administração Pública Municipal ao longo de mais de 14 (quatorze) anos de dedicação ao serviço público, contribuindo para o atendimento das necessidades da população e para o desenvolvimento das atividades municipais;
CONSIDERANDO os laços de respeito, amizade e consideração construídos pelo ex-servidor durante sua trajetória profissional, bem como o fato de possuir familiares que atualmente integram o quadro de servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO o sentimento de pesar que seu falecimento representa para seus familiares, amigos, colegas de trabalho e para a comunidade de Boa Vista da Aparecida;
CONSIDERANDO , por fim, o dever da Administração Pública Municipal de prestar justa homenagem à memória daqueles que contribuíram, por meio de seu trabalho e dedicação, para o serviço público municipal;
ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO 006 DE 2026 -SECRETARIA DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 006, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
SÚMULA: Aprova o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA), referente ao 2º quadrimestre de 2026, do Município de Boa Vista da Aparecida – Paraná.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOA VISTA DA APARECIDA – PR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e demais disposições legais aplicáveis;
CONSIDERANDO, a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, especialmente seu artigo 36, que estabelece a obrigatoriedade de apresentação do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior pelo gestor do SUS em audiência pública; CONSIDERANDO , a necessidade de acompanhamento, monitoramento e fiscalização da execução das ações e serviços públicos de saúde, bem como da aplicação dos recursos destinados à saúde;
CONSIDERANDO, a análise do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA), referente ao 2º quadrimestre de 2026, correspondente ao período de maio a agosto de 2026;
CONSIDERANDO , a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em reunião realizada em 14 de outubro de 2026; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA), referente ao 2º quadrimestre de 2026, do Município de Boa Vista da Aparecida – PR, após análise das informações relativas às ações e serviços públicos de saúde, aos indicadores e metas, bem como à execução orçamentária e financeira do período.
Art. 2º Recomendar à Secretaria Municipal de Saúde a continuidade do monitoramento das metas e ações previstas no Plano Municipal de Saúde 2026–2029 e na Programação Anual de Saúde de 2026, visando ao aprimoramento da gestão e à qualificação dos serviços prestados à população.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo ser encaminhada para as providências necessárias à sua publicação.
Boa Vista da Aparecida – PR, 14 de outubro de 2026.
MARISETE HENKELMANN
Presidente do CMS/ Boa Vista da Aparecida – PR
D E C R E T A
Art. 1º. Fica decretado LUTO OFICIAL no Município de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná, pelo período de 03 (três) dias, a contar desta data, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do exservidor público municipal, Senhor LUIZ LOPES COELHO .
Art. 2º. Durante o período citado no “caput” deste artigo, deverá ser mantida a faixa de luto na porta dos prédios públicos, em sinal de respeito e homenagem à memória do falecido.
Art. 3º. O Luto Oficial decretado não implicará suspensão do expediente ou das atividades administrativas, permanecendo inalterado o funcionamento dos órgãos e serviços públicos municipais.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Boa Vista da Aparecida/PR, em 14 de outubro de 2026.
EDUARDO JOSÉ HENRICHS Prefeito Municipal
Publicado por: Marilucia de Campos Código Identificador: 72A9C6C1
Homologo a Resolução CMS/PR N.º 001/2024 nos termos de § 2º, Art. 1º, da Lei Federal N.º 8.142 de dezembro de 1990
ROSELI KLAUSS Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Marilucia de Campos Código Identificador: 5912E973
LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 106/2026
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 106/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VISTA DA APARECIDA.
CONTRATADA: ROSA DOS VENTOS DISTRIBUIDORAS LTDA.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, PRODUTOS DE LIMPEZA, UTENSÍLIOS DE COPA E COZINHA, EMBALAGENS E CONGÊNERES PARA TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS,
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