DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637
TOTAL 274,06
A partir da publicação deste Termo, cessam as obrigações de execução da CONTRATADA, ficando a Administração autorizada a assumir o objeto do contrato no estado em que se encontra e reter eventuais créditos decorrentes do contrato para o pagamento de multas ou indenização de prejuízos causados à Administração.
- O Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025 das fontes de recursos abaixo relacionadas, conforme previsto no inciso I, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64:
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
A eficácia deste termo fica condicionada à sua devida publicação oficial, nos termos da legislação vigente.
| Fonte | Descrição | Valor |
|---|---|---|
| 01073 | Transferências Voluntárias Públicas Estaduais - CONVENIO 542/2023 PROGRAMA ASFALTO NOVO |
2.550.62 |
| TOTA | L | 2.550,62 |
Boa Ventura de São Roque – PR, datado e assinado digitalmente .
NESTOR KENEAR
Prefeito Municipal
Publicado por: Flavio Augusto Gonzales Batista Código Identificador: FE3740EB
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO 274/2026
DECRETO N.º 274/2026
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional SUPLEMENTAR junto ao orçamento do Município de Boa Ventura De São Roque, para o Exercício de 2026 no total de R$ 2.824,68 (dois mil e oitocentos e vinte e quatro reais e sessenta e oito centavos).
O Prefeito Municipal de Boa Ventura de São Roque, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e em conformidade com as disposições da Lei Federal n.º 4.320/64 combinados com a Lei Municipal n.º 1.320/2025 resolve: DECRETAR
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional SUPLEMENTAR junto ao orçamento do Município de Boa Ventura de São Roque para o exercício de 2026,na importância de R$ 2.824,68 (dois mil e oitocentos e vinte e quatro reais e sessenta e oito centavos), mediante as seguintes providências:
· Suplementação de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
| Suplementar | ||
|---|---|---|
| Códigos | Descrição | Valor |
| 08 | Secretaria de Obras, Transporte e Urbanismo | |
| 08.002 | Departamento de Transportes | |
| 26.782.801.2.118 | ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE RODOVIARIO |
|
| 3.3.90.93.00.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | |
| 5531 | 1073 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais - CONVENIO 542/2023 PROGRAMA ASFALTO NOVO |
2.765,17 |
| SUBTOTAL | 2.765,17 | |
| 10 | Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo | |
| 10.001 | Departamento de Desenvolvimento Econômico | |
| 4.122.1001.2.139 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TURISMO |
|
| 3.3.90.93.00.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | |
| 6213 | 1140 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais - CONVENIO SECID 1176/2025 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO SEDAN |
59,51 |
| SUBTOTAL | 59,51 | |
| TOTAL | 2.824,68 |
Art. 2.º - Como fontes de recurso para cobertura dos créditos abertos no artigo 1.º serão utilizados:
- O Excesso de Arrecadação por Fonte de Receita, de acordo com o inciso II e § 3º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme demonstrativo a seguir:
| Conta da receita |
||
|---|---|---|
| Receita | Descrição | Valor |
| 1.3.2.1.01.1.1.04.00.00.00.00 | REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OUTRAS VINCULAÇÕES |
214.55 |
| 1.3.2.1.01.1.1.04.00.00.00.00 | REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OUTRAS VINCULAÇÕES |
59.51 |
Art. 3º - Das alterações constantes deste Decreto ficam também alteradas as ações do PPA instituídas através da Lei Municipal n.º 1.302/2025, e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n.º 1.303/2025 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, a Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso de 2026 no que couber.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos a contar de 14/10/2026.
Edifício da Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque, 14 de outubro de 2026.
NESTOR KENEAR
Prefeito Municipal
Publicado por: Janete Aparecida de Oliveira Soares Código Identificador: 85DDA1FE
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA
ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 259/2026
DECRETO Nº 259/2026 Data: 14/10/2026
Súmula: Fixa os valores das taxas de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026, destinado à contratação temporária de pessoal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA, ESTADO DO PARANÁ, SENHOR EDUARDO JOSÉ HENRICHS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
CONSIDERANDO a realização do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026, destinado à contratação temporária de profissionais para os cargos de Assistente Social e Mãe Social;
CONSIDERANDO os valores das taxas de inscrição estabelecidos na Tabela 2.1.1 do Edital de Abertura nº 01/2026;
D E C R E T A
Art. 1º. Ficam fixados os valores das taxas de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026, destinado à contratação temporária de pessoal no âmbito do Município de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná, conforme os seguintes cargos, valores e requisitos básicos:
| Cargo | Taxa de Inscrição |
Requisitos básicos |
|---|---|---|
| Assistente Social TEMPORÁRIO | R$ 100,00 | Ensino Superior Completo com Diploma expedido nas normas do MEC e registro no Conselho de Classe competente. |
| Mãe Social TEMPORÁRIO | R$ 20,00 | Ensino Fundamental Incompleto |
Art. 2º. O recolhimento das taxas de inscrição deverá observar os procedimentos, os prazos e as condições estabelecidos no Edital de Abertura nº 01/2026 do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
www.diariomunicipal.com.br/amp 42