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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/10/2026 · pág. 42

DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637

TOTAL 274,06

A partir da publicação deste Termo, cessam as obrigações de execução da CONTRATADA, ficando a Administração autorizada a assumir o objeto do contrato no estado em que se encontra e reter eventuais créditos decorrentes do contrato para o pagamento de multas ou indenização de prejuízos causados à Administração.

  1. O Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025 das fontes de recursos abaixo relacionadas, conforme previsto no inciso I, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64:

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

A eficácia deste termo fica condicionada à sua devida publicação oficial, nos termos da legislação vigente.

Fonte Descrição Valor
01073 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais - CONVENIO 542/2023 PROGRAMA
ASFALTO NOVO

2.550.62
TOTA L 2.550,62

Boa Ventura de São Roque – PR, datado e assinado digitalmente .

NESTOR KENEAR

Prefeito Municipal

Publicado por: Flavio Augusto Gonzales Batista Código Identificador: FE3740EB

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO 274/2026

DECRETO N.º 274/2026

SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional SUPLEMENTAR junto ao orçamento do Município de Boa Ventura De São Roque, para o Exercício de 2026 no total de R$ 2.824,68 (dois mil e oitocentos e vinte e quatro reais e sessenta e oito centavos).

O Prefeito Municipal de Boa Ventura de São Roque, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e em conformidade com as disposições da Lei Federal n.º 4.320/64 combinados com a Lei Municipal n.º 1.320/2025 resolve: DECRETAR

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional SUPLEMENTAR junto ao orçamento do Município de Boa Ventura de São Roque para o exercício de 2026,na importância de R$ 2.824,68 (dois mil e oitocentos e vinte e quatro reais e sessenta e oito centavos), mediante as seguintes providências:

· Suplementação de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:

Suplementar
Códigos Descrição Valor
08 Secretaria de Obras, Transporte e Urbanismo
08.002 Departamento de Transportes
26.782.801.2.118 ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE
RODOVIARIO
3.3.90.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
5531 1073 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais - CONVENIO
542/2023 PROGRAMA ASFALTO NOVO
2.765,17
SUBTOTAL 2.765,17
10 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo
10.001 Departamento de Desenvolvimento Econômico
4.122.1001.2.139
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO,
INOVAÇÃO
E
TURISMO
3.3.90.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
6213 1140 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais - CONVENIO
SECID 1176/2025 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO SEDAN
59,51
SUBTOTAL 59,51
TOTAL 2.824,68

Art. 2.º - Como fontes de recurso para cobertura dos créditos abertos no artigo 1.º serão utilizados:

  1. O Excesso de Arrecadação por Fonte de Receita, de acordo com o inciso II e § 3º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme demonstrativo a seguir:
Conta da receita
Receita Descrição Valor
1.3.2.1.01.1.1.04.00.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS -
OUTRAS VINCULAÇÕES

214.55
1.3.2.1.01.1.1.04.00.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS -
OUTRAS VINCULAÇÕES

59.51

Art. 3º - Das alterações constantes deste Decreto ficam também alteradas as ações do PPA instituídas através da Lei Municipal n.º 1.302/2025, e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n.º 1.303/2025 Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, a Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso de 2026 no que couber.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos a contar de 14/10/2026.

Edifício da Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque, 14 de outubro de 2026.

NESTOR KENEAR

Prefeito Municipal

Publicado por: Janete Aparecida de Oliveira Soares Código Identificador: 85DDA1FE

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA

ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 259/2026

DECRETO Nº 259/2026 Data: 14/10/2026

Súmula: Fixa os valores das taxas de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026, destinado à contratação temporária de pessoal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA, ESTADO DO PARANÁ, SENHOR EDUARDO JOSÉ HENRICHS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

CONSIDERANDO a realização do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026, destinado à contratação temporária de profissionais para os cargos de Assistente Social e Mãe Social;

CONSIDERANDO os valores das taxas de inscrição estabelecidos na Tabela 2.1.1 do Edital de Abertura nº 01/2026;

D E C R E T A

Art. 1º. Ficam fixados os valores das taxas de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026, destinado à contratação temporária de pessoal no âmbito do Município de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná, conforme os seguintes cargos, valores e requisitos básicos:

Cargo Taxa de
Inscrição
Requisitos básicos
Assistente Social TEMPORÁRIO R$ 100,00 Ensino Superior Completo com Diploma
expedido nas normas do MEC e registro no
Conselho de Classe competente.
Mãe Social TEMPORÁRIO R$ 20,00 Ensino Fundamental Incompleto

Art. 2º. O recolhimento das taxas de inscrição deverá observar os procedimentos, os prazos e as condições estabelecidos no Edital de Abertura nº 01/2026 do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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