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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/10/2026 · pág. 41

DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 18/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°462/2026

CONSIDERANDO os elementos constantes no presente processo administrativo, devidamente instruído, no qual restou justificada a necessidade da contratação, bem como demonstrada a compatibilidade do preço com os valores praticados no mercado;

CONSIDERANDO o parecer jurídico que atesta a regularidade do procedimento e a presença dos requisitos legais para a contratação direta mediante Dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, II da Lei nº 14.133/2021;

AUTORIZO a contratação direta decorrente da Dispensa de Licitação nº 18/2026, conforme os autos do processo e as condições e especificações constantes a seguir:

Objeto a ser contratado: FORNECIMENTO DE LANCHES E DEMAIS ITENS DESTINADOS À
COMPOSIÇÃO DE CAFÉ DA MANHÃ, PARA ATENDIMENTO AOS
PROFESSORES E DEMAIS FUNCIONÁRIOS DA REDE MUNICIPAL
DE ENSINO, DURANTE A COMEMORAÇÃO DO DIA DO
PROFESSOR
Contratado: 64.625.201 JOSE GIOVANE DALZOTTO, CNPJ: 64.625.201/0001-67
Prazo de Vigência: 03 (três) meses
Valor Total: R$1.847,00 (Um mil oitocentos equarenta e sete reais)
Fundamento Legal: Art. 75, Inc.II, da Lei 14.133/2021

O SENHOR NESTOR KENEAR, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE:

NOMEAR: A Senhora Maria Solange Eurick de Oliveira, portador do cadastro de pessoa física nº 038.*.2-03, Matricula 418262, nomeado (a) na data de 14/10/2026, para exercer o cargo de provimento efetivo de Professor (a) na Escola Municipal do Campo João Pessoa, aprovado (a) no Concurso Público nº 01/2025, da Prefeitura de Boa Ventura de São Roque – PR.

Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque – PR, 14 de outubro de 2026.

NESTOR KENEAR Prefeito Municipal

Publicado por: Rosangela Gulanoski Código Identificador: A54AE2DE

Publique-se e cumpra-se.

Boa Ventura de São Roque, 14 de Outubro de 2026

Assinado Digitalmente NESTOR KENEAR Prefeito Municipal

Publicado por: Silas Dos Santos Código Identificador: AAC7BE88

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 273/2026

DECRETO Nº 273/2026

SÚMULA:NOMEIA SERVIDOR PARA EXERCER CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SENHOR NESTOR KENEAR, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

DECRETA:

Art. 1º:Nomear o SenhorDiéfer Cesar Ribeiro Fávero, matrícula nº418261, para exercer oCargo em Comissão de Diretor Departamento de Obras, a partir de14 de outubro de 2026, com plena anuência do servidor.

Art. 2º:Revogam-se as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de14 de outubro de 2026.

Edifício da Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque, Estado do Paraná, em14 de outubro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 64/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 418/2026

CONTRATANTE: Município de Boa Ventura de São Roque CONTRATADA: MARK LEWIS UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA.

O MUNICÍPIO DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 76.245.311/0001-40, com sede à Rua Moises Miranda, 422, Centro, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. NESTOR KENEAR , no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 137, inciso I, 138, inciso I, e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021, resolve lavrar o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL , mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto a rescisão unilateral do Contrato nº 64/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE UNIFORMES COMPLETOS DESTINADOS AOS ALUNOS PARTICIPANTES DO PROJETO FORÇA VERDE MIRIM, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE CAMISETAS, CALÇA/BERMUDA, JAQUETA (AGASALHO), BONÉ, CHAPÉU, SACOCHILA E BIRIBAS PERSONALIZADAS.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA MOTIVAÇÃO (INEXECUÇÃO DO OBJETO)

A rescisão é motivada pela inexecução do objeto pactuado, caracterizando o descumprimento das obrigações previstas no Contrato.

NESTOR KENEAR

Prefeito Municipal

Publicado por: Rosangela Gulanoski Código Identificador: 3E340554

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 275/2026

DECRETO Nº 275/2026

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA

Fica registrado que a CONTRATADA foi devidamente notificada acerca das rescisão, tendo sido assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme rito processual estabelecido pela Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA QUARTA – DO PROCEDIMENTO SANCIONATÓRIO

A presente rescisão unilateral ocorre sem prejuízo da abertura ou continuidade de procedimento administrativo sancionatório, visando a aplicação das penalidades previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, em virtude de ter dado causa à inexecução total ou parcial do ajuste.

CLÁUSULA QUINTA – DOS EFEITOS DA RESCISÃO

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