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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/10/2026 · pág. 48

DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637

CONSIDERANDO os documentos encaminhados por meio do Memorando nº 120/2026, de 08 de setembro de 2026, e do Memorando nº 210/2026, de 28 de setembro de 2026, inclusive a gravação referente ao período compreendido entre 11h30 e 11h35 do dia 03 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO que a designação da comissão não implica reconhecimento de responsabilidade funcional, devendo os fatos ser apurados mediante instrução regular e sem prejulgamento; RESOLVE:

Art. 1º Designar comissão para atuar na apuração dos fatos relacionados ao expediente administrativo Protocolo Digital nº 9482/2026, cuja denominação formal, processo administrativo de sindicância para apurar supostas agressões físicas a aluno.

Art. 2º A comissão será composta pelas seguintes pessoas, conforme indicação constante do Ofício nº 324/2026:

I — Stefhani Biora Nascimento, psicóloga, Matricula nº e CPF/MF nº

; II — Anna Claudia de Almeida Paiva da Silva, nutricionista, Matricula nº e CPF/MF nº ;

III — Lucineia Rodrigues Garcia, professora, Matricula nº e CPF/MF nº.

Art. 3º A presidência e a secretaria dos trabalhos serão exercidas conforme definição da autoridade competente, a ser registrada no termo de instalação ou em ato complementar, observados os requisitos previstos na Lei Municipal nº 13/2005.

Art. 4º Compete à comissão:

I — instalar os trabalhos e delimitar, nos autos, o objeto da apuração; II — examinar o Ofício nº 324/2026, o Memorando nº 120/2026, o Memorando nº 210/2026 e os demais documentos vinculados ao expediente administrativo nº 9482/2026;

III — preservar, juntar e analisar a gravação encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação, referente às imagens da Escola Municipal Pedro Alberto Costa, no período indicado no Memorando nº 210/2026;

IV — colher declarações e realizar as oitivas necessárias ao esclarecimento dos fatos, inclusive da servidora envolvida, das pessoas que tenham presenciado a ocorrência e dos responsáveis ou demais pessoas que possam contribuir para a apuração;

V — requisitar informações, documentos e diligências pertinentes, desde que relacionados ao objeto da sindicância;

VI — registrar adequadamente todos os atos praticados e assegurar tratamento imparcial às versões apresentadas; e

VII — elaborar relatório conclusivo, com exposição dos fatos apurados, indicação das provas examinadas, análise das versões apresentadas e conclusão fundamentada, sem aplicação de penalidade pela comissão.

Art. 5º Os integrantes deverão atuar com independência, imparcialidade e sigilo compatível com a natureza dos dados constantes do expediente, comunicando imediatamente à autoridade competente eventual impedimento, suspeição, participação prévia na apuração com formação de juízo conclusivo ou outro fato que possa comprometer a isenção dos trabalhos.

Art. 6º A comissão deverá observar os deveres funcionais, as proibições e o procedimento de apuração previstos na Lei Municipal nº 13/2005, especialmente os arts. 195, 196, 221 a 224 e 227 a 231, bem como as atribuições funcionais do magistério previstas na Lei Municipal nº 473/2011, inclusive quanto ao dever de zelar pela integridade física e moral dos alunos, sempre em caráter investigativo e sem antecipação de responsabilidade.

Art. 7º A comissão deverá assegurar, conforme a natureza e os efeitos concretos do procedimento, a ciência e a participação dos interessados, o contraditório e a ampla defesa, especialmente se a apuração puder resultar em imputação funcional ou aplicação de penalidade.

Art. 8º O prazo para conclusão dos trabalhos será de sessenta dias, art. 230 da lei regente, contado da instalação da comissão, admitida eventual prorrogação somente nas hipóteses e condições previstas na legislação municipal aplicável e mediante autorização da autoridade competente.

Art. 9º A comissão encaminhará o relatório conclusivo à autoridade competente para as providências cabíveis, observado o regime jurídico municipal.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se, publique-se e registre-se.

Prefeitura de Bocaiuva do Sul, 28 de setembro de 2025

JOÃO DE LIMA Prefeito Municipal Município de Bocaiúva do Sul

Publicado por: Gabriela Oliveira Falcade Código Identificador: 7802A40C

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA NOMEAÇÃO DE DIRETORA DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRIMEIROS PASSOS.

DECRETO Nº 814/2026

SÚMULA: Dispõe sobre a nomeação de Diretora do Centro Municipal de Educação Infantil Primeiros Passos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOCAIÚVA DO SUL, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e nos termos da legislação municipal aplicável, DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada MARÍLIA MOTTIN LEONARDO, inscrita no CPF sob nº 071.XXX.XXX-05, para exercer o cargo de Diretora do Centro Municipal de Educação Infantil Primeiros Passos, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, a partir de [DATA].

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bocaiúva do Sul, 14 de outubro de 2026.

Prefeito Municipal

Secretário Municipal De Educação

Publicado por: Gabriela Oliveira Falcade Código Identificador: 54CE74F2

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA NSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PARA APURAÇÃO DE FATOS OCORRIDOS NA ESCOLA MUNICIPAL PEDRO ALBERTO COSTA.

PORTARIA Nº 188/2026

INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PARA APURAÇÃO DE FATOS OCORRIDOS NA ESCOLA MUNICIPAL PEDRO ALBERTO COSTA.

O Prefeito de Bocaiuva do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Bocaiúva do Sul, especialmente pelos arts. 67, II, e 85, II, alínea ―c‖, e parágrafo único, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 13/2005, que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos municipais e a apuração de irregularidades funcionais:

CONSIDERANDO a notícia de ocorrência registrada em 03 de setembro de 2026, na Escola Municipal Pedro Alberto Costa, envolvendo a professora identificada nos documentos como Jane Maria dos Santos e também como Jane Maria, e estudante identificado em documento como Diogo Roberto Teixeira dos Santos e, em outros registros, como Diogo Roberto;

CONSIDERANDO o relato preliminar de que a professora teria segurado o estudante pelo braço e o retirado da sala, com posterior menção à existência de escoriações e área arroxeada no braço, sem que o registro preliminar tenha concluído pela responsabilidade da servidora;

CONSIDERANDO que, em reunião realizada em 04 de setembro de 2026, foi registrada versão da professora no sentido de que agiu por impulso, reconhecendo a ocorrência de contato físico ao retirar o estudante da sala, circunstância que deverá ser examinada conjuntamente com as demais provas;

CONSIDERANDO o Ofício nº 324/2026, de 21 de setembro de 2026, que solicitou a abertura de sindicância administrativa;

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