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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/10/2026 · pág. 49

DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637

CONSIDERANDO os documentos encaminhados pelo Memorando nº 120/2026, de 08 de setembro de 2026, e pelo Memorando nº 210/2026, de 28 de setembro de 2026, este último acompanhado de gravação relativa ao período das 11h30 às 11h35 do dia 03 de setembro de 2026, com indicação de início do fato às 11h31; CONSIDERANDO que a instauração da sindicância constitui providência de apuração e não representa declaração de culpa, ilicitude, lesão ou responsabilidade funcional; RESOLVE:

Art. 1º Instaurar sindicância administrativa para apurar, no âmbito do expediente administrativo nº 9482/2026, cuja denominação formal Processo Administrativo de Sindicância nº03/2026, possível agressão de aluno, os fatos ocorridos em 03 de setembro de 2026, na Escola Municipal Pedro Alberto Costa.

Art. 2º Constituem objeto da sindicância:

I — esclarecer a dinâmica da retirada do estudante da sala de aula e a eventual ocorrência de contato físico entre a Agente Público, Professora Jane Maria dos Santos e aluno (Diogo Roberto) descrito em expedientes internos;

II — verificar as circunstâncias, a necessidade, o modo, a intensidade e a proporcionalidade da conduta narrada;

III — apurar se houve escoriação, alteração ou outro resultado físico, identificando, quando possível, sua existência, extensão e eventual relação com os fatos;

IV — confrontar o registro preliminar, a versão apresentada pela professora na reunião de 04 de setembro de 2026, os relatos de testemunhas, os documentos escolares e a gravação encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação; e

V — verificar, ao final, se houve eventual descumprimento de dever funcional ou de atribuição relacionada ao cargo de magistério, sem antecipação de capitulação ou penalidade.

Art. 3º A apuração será conduzida pela comissão designada pela Portaria nº /2026, composta por Stefhani Biora Nascimento, Anna Claudia de Almeida Paiva da Silva e Lucineia Rodrigues Garcia, observada a conferência de suas qualificações funcionais e a inexistência de impedimento ou suspeição.

Art. 4º Para o cumprimento de suas atribuições, a comissão deverá: I — juntar e examinar o Ofício nº 324/2026, o Memorando nº 120/2026, o Memorando nº 210/2026, os registros da escola, o registro preliminar, o registro da reunião de 04 de setembro de 2026 e os demais documentos relacionados ao expediente;

II — preservar e analisar integralmente a gravação da câmera indicada no Memorando nº 210/2026, registrando sua origem, período, integridade e pertinência para a apuração;

III — identificar e ouvir as pessoas que tenham presenciado os fatos ou participado dos atendimentos posteriores, inclusive aquelas cuja identificação não esteja legível nos documentos já juntados;

IV — oportunizar a manifestação da servidora envolvida e, conforme a idade, capacidade, finalidade do ato e cautelas aplicáveis, colher informações do estudante e de seu responsável, evitando exposição desnecessária;

V — requisitar documentos eventualmente existentes sobre atendimento, comunicação à família ou registro da ocorrência, desde que pertinentes ao objeto da sindicância;

VI — realizar outras diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos, vedada a ampliação da apuração para acontecimentos estranhos ao objeto desta Portaria;

VII — elaborar relatório conclusivo, distinguindo fatos comprovados, declarações, documentos, hipóteses não confirmadas e eventuais lacunas probatórias.

Art. 5º A comissão deverá observar os deveres funcionais, as proibições e o procedimento de apuração previstos na Lei Municipal nº 13/2005, especialmente os arts. 195, 196, 221 a 224 e 227 a 231, além das atribuições do magistério previstas na Lei Municipal nº 473/2011, inclusive a referência ao dever de zelar pela integridade física e moral do aluno, sem estabelecer, nesta fase, conclusão definitiva sobre o enquadramento da conduta.

Art. 6º A sindicância terá natureza investigativa e será conduzida sem prejulgamento, não se confundindo a instauração do procedimento com imputação definitiva de infração ou aplicação de penalidade. Parágrafo único. Caso, no curso da apuração, se verifique a possibilidade de aplicação direta de sanção ou a existência de acusação formal com efeitos punitivos, deverão ser observados o contraditório, a ampla defesa, a ciência dos atos, a possibilidade de

produção de provas e o rito previsto na legislação municipal aplicável, sem utilização da denominação ―sindicância‖ para afastar garantias processuais.

Art. 7º O prazo para conclusão dos trabalhos será o determinado no art. 230 da Lei regente, 60 (sessenta) dias, contado da instalação da comissão, admitida prorrogação apenas nas hipóteses e condições previstas na legislação municipal aplicável e mediante autorização da autoridade competente.

Art. 8º Concluída a instrução, a comissão apresentará relatório conclusivo à autoridade competente, indicando as providências administrativas cabíveis, sem aplicação de penalidade pela própria comissão.

Art. 9º O acesso à gravação e aos documentos que contenham dados pessoais deverá ser restrito às pessoas que necessitem conhecê-los para o cumprimento de suas atribuições, com preservação da intimidade, da imagem e da identidade do estudante e dos demais envolvidos, na medida exigida pela legislação aplicável. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO DE LIMA

Prefeito Municipal Município de Bocaiúva do Sul

Publicado por: Gabriela Oliveira Falcade Código Identificador: 455578C6

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO SUL

ADMINISTRAÇÃO ADITIVO 3 DO CONTRATO N°180-2023

TERMO ADITIVO

Terceiro Termo Aditivo do Contrato N°180/2023 , que são partes o MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO SUL , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua São Paulo, nº 185, Centro, inscrita sob o CNPJ/MF nº 01.612.443/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. HELIO JOSE SURDI, portador do CPF nº. 757.804.379-04 e CI nº. 4.176.318-3, a seguir denominada CONTRATANTE e a empresa ODONTOMED - COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.400.372/0001-80, com sede na Travessa Carmelita Toniazzo Bianchi, Nº59, Bairro Cruzeiro, na cidade de São Lourenço do Oeste, Estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo Sr. Luiz Felipe Ferlin, brasileiro, inscrito no CPF nº 100.169.17928, residente e domiciliado na cidade de São Lourenço do Oeste - SC, a seguir denominada CONTRATADA , de comum acordo as partes retro qualificadas resolvem aditivar o contrato mediante as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PRAZO

Fica prorrogada a vigência do presente contrato até a data de 22 de outubro de 2027.

CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas.

E, por estarem às partes justas e contratadas firmam o presente Termo Aditivo, que passa a integrar o contrato originário, bem como para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Bom Jesus do Sul – PR, 14 de outubro de 2026.

MUNICIPIO DE BOM JESUS DO SUL - Contratante-

ODONTOMED - COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA - Contratada-

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