DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637
VIGÊNCIA : A vigência da Ata de Registro de Preço proveniente deste Pregão será de 1 (um) ano contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) ou até o término das quantidades registradas. Será admitida a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preço por mais 12 (doze) meses, desde que comprovado que os preços registrados permanecem vantajosos e que possua quantitativo para o mesmo período. Caso as partes não se interessem pela prorrogação da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar sua vontade, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias antes do término de sua vigência.
Bom Sucesso do Sul, 14 de outubro de 2026.
MAICO DIOGO FAVERSANI
Prefeito Municipal
Publicado por: Rafaela Cléris Alves Cordeiro Código Identificador: 8868A5C0
RECURSOS HUMANOS CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2024
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 020/2026
O Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 46, XXV da Lei Orgânica Municipal, CONVOCA o(a) candidato(a) relacionado(a) abaixo, aprovado(a) no Concurso Público nº 01/2024, à comparecer, até o dia 21 de outubro de 2026 , das 8h às 11h e das 13:30h às 17h, na sede da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso do Sul, localizada na cidade de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, na Rua Cândido Merlo, nº 290, para entrega de toda a documentação exigida no item 20.9, do Edital nº 01/2024, do Concurso Público nº 01/2024 e encaminhamento aos exames médicos admissionais, para efeito de tomar posse no respectivo cargo, sob pena de perda da vaga e convocação dos demais candidatos aprovados. PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA
| Classificação | Inscrição | Nome |
|---|---|---|
| 02º | 122399 | EDISON ROBERTO FIORIN |
Bom Sucesso do Sul, 14 de outubro de 2026.
MAICO DIOGO FAVERSANI
Prefeito Municipal
Publicado por: Valentina Rosecler Marinhuk Código Identificador: 2AF5AB5F
RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 531, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
Designa servidor público municipal para o exercício de Função por Encargo Especial, concede adicional pelo exercício de encargo especial, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DO SUL , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento na Lei Municipal nº 1.806, de 09 de setembro de 2026,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.806/2026 instituiu normas gerais sobre as Funções por Encargo Especial no âmbito da Administração Direta do Município de Bom Sucesso do Sul; CONSIDERANDO que a designação para o exercício de Função por Encargo Especial depende de ato formal do Chefe do Poder Executivo, mediante Portaria;
CONSIDERANDO a compatibilidade entre a qualificação profissional do servidor e as atribuições do encargo, bem como a existência de disponibilidade orçamentária e financeira para o pagamento da gratificação, observados os limites legais de despesa com pessoal;
CONSIDERANDO a necessidade administrativa de designação de servidor efetivo para o exercício de atribuições específicas de
coordenação, supervisão, fiscalização, responsabilidade técnica ou execução de atividades de maior complexidade e responsabilidade, sem prejuízo das atribuições ordinárias do cargo efetivo, observada a compatibilidade entre as atribuições da função e a qualificação do servidor;
RESOLVE:
Art. 1º Designar PAULO ALBERTO GIACOMIN , matrícula nº 319-0/1 , ocupante do cargo efetivo de OPERÁRIO , para exercer a Função por Encargo Especial de Responsável pela Limpeza Pública , vinculado ao Departamento de Obras e Serviços Rodoviários, nos termos da Lei Municipal nº 1.806/2026.
§ 1º Em razão da designação de que trata o caput, fica concedida ao servidor gratificação pelo exercício de Função por Encargo Especial, no percentual de 40% (quarenta por cento) do vencimento básico do servidor, durante o período de efetivo exercício da função, conforme estabelecido no Anexo I da Lei Municipal nº 1.806/2026.
§ 2º A designação de que trata esta Portaria terá início em 09 de outubro de 2026.
Art. 2º Compete ao servidor designado exercer as atribuições previstas no Anexo II da Lei Municipal nº 1.806/2026 para a respectiva Função por Encargo Especial, sem prejuízo das atribuições ordinárias do cargo efetivo e das determinações da chefia imediata, desde que compatíveis com a natureza do encargo.
Art. 3º A gratificação pelo exercício de Função por Encargo Especial possui natureza transitória, sendo devida exclusivamente durante o efetivo desempenho das atribuições inerentes à função, não se incorporando ao vencimento do servidor para qualquer efeito, não constituindo base de cálculo para outras vantagens pecuniárias, salvo disposição legal expressa, e não gerando direito adquirido à sua percepção.
Parágrafo único. A gratificação pelo exercício de Função por Encargo Especial observará, quanto ao pagamento durante as férias e à composição das bases de cálculo do adicional constitucional de férias e da gratificação natalina, as disposições dos arts. 99, 100, 105, 182, 192, 224 e 225 da Lei Complementar Municipal nº 47/2026, sem que tais efeitos impliquem incorporação permanente ao vencimento ou à remuneração do servidor.
Art. 4º A designação poderá ser revogada a qualquer tempo, por interesse da Administração Pública, cessando automaticamente o direito à percepção da gratificação com o término da designação ou da efetiva execução das atribuições da função, observadas as disposições da Lei Municipal nº 1.806/2026.
Art. 5º A Divisão de Recursos Humanos deverá adotar as providências necessárias ao registro da presente designação nos assentamentos funcionais do servidor e ao lançamento financeiro da respectiva gratificação, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e os limites legais de despesa com pessoal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de outubro de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 14 de outubro de 2026.
MAICO DIOGO FAVERSANI
Prefeito
Publicado por: Valentina Rosecler Marinhuk Código Identificador: 604C49FB
RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 532, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
Designa servidor público municipal para o exercício de Função por Encargo Especial, concede adicional pelo exercício de encargo especial, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DO SUL , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento na Lei Municipal nº 1.806, de 09 de setembro de 2026,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.806/2026 instituiu normas gerais sobre as Funções por Encargo Especial no âmbito da Administração Direta do Município de Bom Sucesso do Sul;
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