DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637
Art. 7º A homologação definitiva da inscrição não implica aprovação ou classificação do candidato, representando exclusivamente o reconhecimento do atendimento aos requisitos estabelecidos para participação no Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo da verificação dos demais requisitos nas etapas subsequentes.
Art. 8º Os candidatos com inscrições definitivamente homologadas permanecem habilitados a participar das etapas subsequentes do Processo Seletivo Simplificado, observadas as disposições do Edital de Abertura e suas retificações.
Art. 9º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cerro Azul, 14 de outubro de 2026.
COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE PESSOAL Portaria n° 637/2026
EDSON CORDEIRO DO NASCIMENTO Prefeito Municipal
Publicado por: João Henrique Mottim Código Identificador: C3F04CDA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL Nº 17.01/2026
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2026
EDITAL Nº 17.01/2026
11º Convocação
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO AZUL, tendo em vista as atribuições que lhe são conferidas e considerando:
o Decreto Municipal n° 351 , que declara Situação de Emergência; o Decreto Estatual n° 15.103 , que reconhece a Situação de Emergência pelo Governo Estatual; a Portaria Federal n° 3.075 , que reconhece a Situação de Emergência em âmbito nacional;
e a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado n° 01/2026, para contratação de pessoal por prazo determinado, a fim de atender necessidades temporárias de excepcional interesse público,
RESOLVE
CONVOCAR , em caráter de urgência, os aprovados no Processos Seletivo Simplificado n° 01/2026, abaixo relacionados, com base na lista de Classificação Final, para comparecer no Departamento de Recursos Humanos, situado na Rua Barão de Cerro Azul, n° 63 – Centro, Cerro Azul – PR – CEP 83570 – 000, no prazo de máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de publicação deste ato, para tomar posse do cargo.
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O não comparecimento dentro do prazo estabelecido implicará na desistência do candidato e aceitação tácita do disposto no Edital de abertura.
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Os convocados deverão no momento da Posse, cumprir todos os requisitos obrigatórios para a investidura.
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A Prefeitura Municipal de Cerro Azul pode, a qualquer tempo, solicitar a apresentação de documentos ou provas complementares que viabilizem a contratação
Engenheiro Civil
| Classificação | Candidato | Data de Nascimento |
|---|---|---|
| 11º | Edivaldo Silva da Cruz | 30/08/1971 |
| Arquiteto | ||
| Classificação | Candidato | Data de Nascimento |
| 4º | Angria de Paula Santos da Silva | 04/09/1981 |
Cerro Azul-Pr, 14 de outubro de 2026.
EDSON CORDEIRO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Eduarda Straub Bonete Código Identificador: 62E99F11
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1293, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DA CONCESSÃO DE LICENÇAMATERNIDADE À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL BARBARA LUIZA DE MOURA E COSTA, OCUPANTE DO CARGO DE CHEFE DE DIVISÃO, E REVOGA A PORTARIA Nº 989, DE 22 DE JULHO D
PORTARIA Nº 1293, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a retificação da concessão de licençamaternidade à servidora pública municipal Barbara Luiza de Moura e Costa, ocupante do cargo de Chefe de Divisão, e revoga a Portaria nº 989, de 22 de julho de 2026.
O Prefeito Municipal de Cerro Azul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 036/2017 Art. 1º que regulamenta o artigo 138 da Lei Municipal nº 003/2002, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipal do Município de Cerro Azul,
CONSIDERANDO a Portaria nº 989, de 22 de julho de 2026, que concedeu licença-maternidade à servidora pública municipal Barbara Luiza de Moura e Costa, ocupante do cargo de Chefe de Divisão, lotada na Secretaria Municipal de Administração, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, com início em 20 de julho de 2026;
CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela servidora, por meio do qual solicita a adequação da data de início da licençamaternidade em razão da internação hospitalar de seus recém-nascidos em Unidade de Terapia Intensiva (UTI);
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a proteção à maternidade, à infância e à saúde da mãe e do recém-nascido, em observância aos direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 15.222, de 29 de setembro de 2025, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, especialmente no que se refere ao § 7º do art. 392 da CLT, o qual estabelece que, nos casos de internação hospitalar por período superior a 2 (duas) semanas, desde que comprovado o nexo com o parto, a licençamaternidade poderá ter seu período de duração estendido até a alta hospitalar da mãe e do recém-nascido, observada a dedução do período de repouso anterior ao parto e os demais requisitos legais aplicáveis;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o ato administrativo às circunstâncias apresentadas e à legislação pertinente, mediante a devida formalização da alteração;
RESOLVE:
Art. 1º Fica retificado o período de concessão da licença-maternidade à servidora pública municipal Barbara Luiza de Moura e Costa, ocupante do cargo de Chefe de Divisão, lotada na Secretaria Municipal de Administração, para fixar o início do afastamento em 20 de agosto de 2026 e o término em 15 de fevereiro de 2027, totalizando 180 (cento e oitenta) dias, observadas as disposições legais aplicáveis.
Art. 2º Em decorrência da retificação prevista no art. 1º desta Portaria, fica revogada a Portaria nº 989, de 22 de julho de 2026, que concedeu anteriormente a licença-maternidade à servidora, devendo o presente ato substituí-la para todos os efeitos administrativos pertinentes.
Art. 3º A alteração de que trata esta Portaria deverá ser registrada nos assentamentos funcionais da servidora, com a adoção das providências
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