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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/10/2026 · pág. 84

DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637

administrativas necessárias à regularização do período de afastamento, observada a legislação vigente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos administrativos a partir de 20 de agosto de 2026.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Edifício da Prefeitura Municipal de Cerro Azul, Estado do Paraná, Gabinete do Prefeito Municipal, em 13 de outubro de 2026.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 334.572,00 NO ORÇAMENTO VIGENTE, E REVOGA LEI Nº 014, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO AZUL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o dispõe o paragrafo 2º do artigo 167 da CFB e o artigo 45 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964:

DECRETO

EDSON CORDEIRO DO NASCIMENTO Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Eduarda Straub Bonete Código Identificador: F3B055C0

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1295, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 CONCEDER AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CESAR KOGISKI, OCUPANTE DO CARGO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO 3 (TRÊS) DIÁRIA.

PORTARIA Nº 1295, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

Conceder ao Servidor Público Municipal Cesar Kogiski, ocupante do cargo de Diretor de Departamento 3 (três) diária.

O Prefeito Municipal de Cerro Azul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei nº 003/2002, regulamentada pela Lei complementar nº 001/2022,

Considerando o decreto nº216/2026, publicado no diário oficial dos Municípios do Paraná que alterou os valores das diárias conforme o disposto no art. 18 da Lei Complementar nº 01/2022;

Considerando que a atividade está relacionada a função que desempenha;

Considerando o preenchimento do Anexo I da Lei Complementar nº 001/2022;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao Servidor Público Municipal senhor Cesar Kogiski, ocupante do cargo de Diretor de Departamento, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme o memorando n°506/2026 o pagamento de 03 (três) diárias no valor de R$ 217,74 (duzentos e dezessete reais e setenta e quatro centavos), com base no Art.6º, III, alínea ―a‖ e 7° da Lei Complementar 001/2022, para custear despesas com viagens, a Curitiba-PR, nos dias 14, 21 e 28 de outubro do ano em curso, para acompanhar paciente de menort em tratamento.

Art. 1º Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 334.572,00 (trezentos e trinta e quatro mil, quinhentos e setenta e dois reais), para inclusão na Lei Municipal nº 61 de 18 novembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Cerro Azul para o exercício financeiro de 2026, de projeto orçamentário com a respectiva classificação institucional, classificação por funções, subfunções e programas, e classificação da despesa segundo a sua natureza e por fontes, conforme abaixo descriminado:

Órgão: 12.00
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ABASTECIMENTO

AGRICULTURA
E
Unidade Orçamentária: 12.01
Departamento Administrativo
20.606.0300.2.056 Departamento Administrativo
Fonte: 405
Convênio Governo Estado
4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica
R$ 300.000,00
TOTAL DA SUPLEME NTAÇÃO DO ÓRGÃO R$ 300.000,00
Órgão: 12.00
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ABASTECIMENTO

AGRICULTURA
E
Unidade Orçamentária: 12.01
Departamento Administrativo
20.606.0300.2.056 Departamento Administrativo
Fonte: 3000
Recursos Ordinário Livres – Exercícios
Anteriores
4.4..90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica
R$ 34.572,00
TOTAL DA SUPLEME NTAÇÃO DO ÓRGÃO R$ 34.572,00
TOTAL DA SUPLEME NTAÇÃO R$ 334.572,00

Art. 2° Constitui recurso para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1°, os recursos conforme especificados abaixo:

I – Excesso de arrecadação no valor de R$ 300.000,00 na fonte 405 – Convênio Governo do Estado.

II – Superávit Financeiro no valor de R$ 34.572,00 na fonte 000 – Recursos Ordinários Livres – Exercícios Anteriores.

Art. 3° O Poder Executivo fica autorizado a suplementar por Decreto, o crédito a que se refere o art. 10, conforme estabelece o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 4° Fica incluída no Anexo II – Metas da Administração Lei de Diretrizes Orçamentárias, previsto na Lei Municipal nº 39/25 e na Lei Municipal nº 40/25 – Plano Plurianual, a ação discriminada no art. 10, desta Lei.

Art. 5º Fica revogada a Lei nº 014 de 25 de fevereiro de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Cientifique-se, registre-se e cumpra-se.

Edifício da Prefeitura Municipal de Cerro Azul, Estado do Paraná, gabinete do Senhor Prefeito Municipal em 13 de outubro do ano de 2026.

EDSON CORDEIRO DO NASCIMENTO Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Eduarda Straub Bonete Código Identificador: 07578CA9

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO N. 373/26

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Cerro Azul, gabinete do Senhor Prefeito, em 14 de outubro de 2026.

EDSON CORDEIRO DO NASCIMENTO Prefeito Municipal

Publicado por: Cleverson de Freitas Código Identificador: 6832F4F5

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 31/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 35/2026

DECRETO Nº 373/2026.

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