DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637
III – Estabelecer orientações para os usuários quanto à documentação necessária, aos prazos, às responsabilidades e aos procedimentos para acesso ao serviço;
IV – Organizar os fluxos de comunicação entre o setor de Agendamento/TFD, as unidades de saúde, os profissionais solicitantes e os usuários;
V – Propor critérios para organização das demandas, considerando a indicação assistencial, as prioridades clínicas, a disponibilidade de vagas e os recursos existentes, observadas as normas aplicáveis;
VI – Estabelecer procedimentos para organização do transporte, orientações aos pacientes e acompanhantes, quando cabível, e registro das informações pertinentes;
VII – Propor mecanismos de controle, acompanhamento e monitoramento das solicitações, dos agendamentos, dos deslocamentos e das ocorrências relacionadas ao serviço; VIII – Assegurar que os protocolos e fluxos propostos estejam em conformidade com a legislação vigente e com as normas aplicáveis ao SUS e ao TFD;
IX – Submeter os documentos elaborados à apreciação e aprovação da gestão competente da Secretaria Municipal de Saúde;
X – Propor revisões e atualizações dos protocolos sempre que houver alterações normativas ou necessidade de aperfeiçoamento dos procedimentos.
Art. 3º Os protocolos e fluxos elaborados deverão contribuir para a padronização dos procedimentos, a melhoria da organização do serviço, a transparência administrativa e a garantia de acesso dos usuários aos atendimentos de saúde realizados fora do município, observadas as normas vigentes.
Art. 4º A Comissão deverá considerar, na elaboração dos documentos, as disposições normativas aplicáveis ao Tratamento Fora do Domicílio no âmbito do SUS, bem como as regulamentações estaduais e municipais pertinentes.
Art. 5º Os membros da Comissão exercerão suas atribuições sem prejuízo das atividades inerentes aos seus respectivos cargos e funções.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ EM 14 DE OUTUBRO DE 2026.
RAFAELA MARTINS LOSI
ocorrerá após a habilitação antecipada, conforme comunicação na plataforma.
LOCAL: Plataforma BLL – https://www.bll.org.br. Todas as referências de horário correspondem ao horário oficial de Brasília/DF. EDITAL E ANEXOS: Disponíveis na plataforma BLL e no sítio eletrônico oficial do Município: https://clevelandia.atende.net.
Clevelândia/PR, 14 de outubro de 2026.
RAFAELA MARTINS LOSI Prefeita Municipal
Publicado por: Rodrigo Antonio Mendes da Silva Código Identificador: 0393CE70
LICITAÇÃO
EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 101/2025, DE 16/10/2025, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO N°. 29/2025, CONFORME ABAIXO MENCIONADO:
EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 101/2025, DE 16/10/2025, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO N°. 29/2025, CONFORME ABAIXO MENCIONADO:
PARTES: Município de Clevelândia e Amena Climatização Ltda.
OBJETO: ―Substituição de produto‖.
TIPO DO PRODUTO: Televisor Multilaser TL059M para TelevisorMultilaser 50M10CR
PERÍODO DE EXECUÇÃO: De 20/10/2025 a 19/10/2026.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: De 20/10/2025 a 19/10/2026.
FORO : CLEVELÂNDIA – PR.
Clevelândia, 05 de setembro de 2026.
Prefeita Municipal
Publicado por: Laira Inaê Ribeiro Marques Código Identificador: 4E5B010F
LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 010/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 075/2026
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 010/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 075/2026
O Município de Clevelândia/PR torna público que realizará licitação na modalidade Concorrência Eletrônica, com critério de julgamento de menor preço global, regime de empreitada por preço global e inversão de fases, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e das condições estabelecidas no edital e seus anexos.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de pavimentação asfáltica nova e recapeamento asfáltico com CBUQ em diversas vias urbanas do Município de Clevelândia/PR, abrangendo área total de 12.537,60 m², incluindo drenagem pluvial, base e subbase, meios-fios, urbanização, acessibilidade, sinalização, iluminação pontual e demais serviços complementares previstos nos documentos técnicos.
VALOR ESTIMADO: R$ 2.898.942,23 (dois milhões, oitocentos e noventa e oito mil, novecentos e quarenta e dois reais e vinte e três centavos).
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ANTECIPADA: Até 04 de novembro de 2026, às 10h, ressalvados os documentos fiscais exigidos posteriormente, conforme o edital.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 05 de novembro de 2026, às 8h30, iniciando-se pela análise da habilitação. A etapa de lances
RAFAELA MARTINS LOSI
Prefeita Municipal
Publicado por: Joao Vinicius Viana Código Identificador: 2B919046
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO PORTARIA Nº 112/2026
O Presidente da Câmara Municipal de Colombo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento na Lei nº 1490, de 21 de dezembro de 2018,
DETERMINA
I – Fica o Departamento de Contabilidade, autorizado a empenhar o valor de R$ 1.512,72 (mil quinhentos e doze reais e setenta e dois centavos), em nome do servidor AMAURI CESAR CARDOZO, para atender despesas de viagem referentes à alimentação e locomoção na cidade de Brasília – DF, para participar do evento ―Orçamento Municipal e LOA 2027 – Análise Legislativa sobre o Projeto da Lei Orçamentária Anual‖, evento organizado pelo Instituto Plenum Brasil, que ocorrerá entre os dias 20 e 23 de outubro de 2026, na sede do Instituto Plenum Brasil, SCS Quadra 01, Bloco H, Edifício Morro Vermelho, 8º andar, Asa Sul, Brasília-DF.
II – O beneficiário deverá apresentar relatório circunstanciado da viagem no prazo de 10 (dez) dias.
III – Não ocorrendo o deslocamento, o beneficiário terá o prazo de no máximo 05 (cinco) dias para devolução do valor recebido.
www.diariomunicipal.com.br/amp 88