DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ EM 14 DE OUTUBRO DE 2026.
RAFAELA MARTINS LOSI Prefeita Municipal
Publicado por: Laira Inaê Ribeiro Marques Código Identificador: F612627A
GABINETE PORTARIA N°195/2026
PORTARIA N°195/2026
Designa profissionais responsáveis pela elaboração dos Protocolos de Encaminhamento da Atenção Primária à Saúde (APS) para a Atenção Especializada, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Clevelândia – PR.
A Prefeita Municipal de Clevelândia Rafaela Martins Losi, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e qualificar os fluxos de encaminhamento dos usuários da Atenção Primária à Saúde (APS) para os serviços de Atenção Especializada;
CONSIDERANDO a importância de estabelecer critérios técnicos, clínicos e administrativos para os encaminhamentos, visando à equidade no acesso, à integralidade do cuidado e à adequada utilização dos serviços especializados;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de encaminhamento, qualificar as informações clínicas fornecidas e contribuir para a redução de encaminhamentos inadequados e do tempo de espera dos usuários;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os profissionais abaixo relacionados para compor a Comissão responsável pela elaboração dos Protocolos de Encaminhamento da Atenção Primária à Saúde para a Atenção Especializada, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Clevelândia – PR:
Rodolfo Picolotto Grevetti – Coordenador de Agendamento e Tratamento Fora do Domicílio (TFD), na qualidade de Presidente da Comissão ;
Emanuelle Serpa Stahlschimidt – Coordenadora da Atenção Primária à Saúde; Gisele Reisdoerfer Galina – Coordenadora de Odontologia; Luana Aparecida Mendes Santos – Enfermeira da Atenção Primária à Saúde; Barbara Berticelli – Médica da Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Compete à Comissão:
I – Elaborar e propor protocolos de encaminhamento dos usuários da Atenção Primária à Saúde para os serviços de Atenção Especializada, considerando as necessidades de saúde da população e a rede assistencial disponível;
II – Estabelecer critérios clínicos e técnicos para os encaminhamentos, incluindo indicações, requisitos mínimos de informações clínicas, exames complementares pertinentes e critérios de prioridade, conforme a especialidade;
III – Padronizar os fluxos de encaminhamento, contemplando os procedimentos para solicitação, análise, agendamento e acompanhamento dos encaminhamentos;
IV – Definir orientações para a adequada qualificação das solicitações, visando à priorização dos casos conforme a necessidade clínica e à utilização racional das vagas disponíveis;
V – Considerar as diretrizes do Ministério da Saúde, os protocolos clínicos vigentes e as normas aplicáveis ao Sistema Único de Saúde (SUS);
VI – Promover a articulação entre os profissionais da Atenção Primária à Saúde, a regulação assistencial e os serviços de Atenção Especializada;
VII – Submeter os protocolos elaborados à apreciação e aprovação da gestão competente, observados os procedimentos administrativos aplicáveis;
VIII – Propor revisões e atualizações periódicas dos protocolos, conforme as necessidades identificadas e as mudanças nas diretrizes assistenciais.
Art. 3º Os protocolos elaborados deverão orientar os profissionais da rede municipal de saúde quanto aos critérios e procedimentos para encaminhamento, contribuindo para a organização da Rede de Atenção à Saúde, a continuidade do cuidado e a ampliação da resolutividade da Atenção Primária à Saúde.
Art. 4º A elaboração dos protocolos deverá observar as competências profissionais, as diretrizes clínicas vigentes e os princípios da universalidade, integralidade e equidade do SUS.
Art. 5º Os membros da Comissão exercerão suas atribuições sem prejuízo das atividades inerentes aos seus respectivos cargos e funções.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ EM 14 DE OUTUBRO DE 2026.
RAFAELA MARTINS LOSI Prefeita Municipal
Publicado por: Laira Inaê Ribeiro Marques Código Identificador: 9AF0B997
GABINETE PORTARIA N°196/2026
PORTARIA N°196/2026
Designa profissionais responsáveis pela elaboração dos protocolos e fluxos de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) no Município de Clevelândia – PR.
A Prefeita Municipal de Clevelândia Rafaela Martins Losi, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e padronizar os procedimentos relacionados ao Tratamento Fora do Domicílio (TFD) no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Clevelândia;
CONSIDERANDO a importância de estabelecer critérios, fluxos e responsabilidades para a solicitação, análise, autorização, agendamento e acompanhamento dos deslocamentos de usuários para atendimento em serviços de saúde fora do município;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir transparência, equidade no acesso, organização administrativa e adequada utilização dos recursos públicos destinados ao transporte sanitário e ao Tratamento Fora do Domicílio;
CONSIDERANDO a necessidade de elaborar protocolos em conformidade com a legislação vigente, as normativas do Sistema Único de Saúde (SUS) e as particularidades da rede municipal de saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os profissionais abaixo relacionados para compor a Comissão responsável pela elaboração dos protocolos e fluxos de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) no Município de Clevelândia – PR:
Rodolfo Picolotto Grevetti – Coordenador de Agendamento e Tratamento Fora do Domicílio (TFD), na qualidade de Presidente da Comissão ;
Luciana Flizikowski – Setor de Agendamento;
Camila Ingrit Machado – Setor de Agendamento.
Art. 2º Compete à Comissão:
I – Elaborar e propor protocolos e fluxos administrativos e operacionais relativos ao Tratamento Fora do Domicílio no âmbito municipal;
II – Definir e padronizar os procedimentos para solicitação, recebimento, conferência documental, análise, autorização e agendamento das demandas de TFD;
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