DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637
cuidado e a qualidade dos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde – SUS; RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores municipais abaixo relacionados para compor a Comissão responsável pela elaboração de estudo técnico para delimitação e reorganização dos territórios de abrangência das Unidades de Saúde do Município de Clevelândia – PR, considerando a distribuição populacional, a previsão de abertura de novas unidades de saúde e a capacidade de atendimento da rede municipal: Emanuelle Serpa Stahlschimidt; Luana Mendes Santos; Gisele Reisdoerfer Galina; Jaqueline Almeida Zankoski; Rodolfo Picolotto Grevetti; Barbara Berticelli; Francielen Santos Senhor; Eduardo Diba de Quadros; Bruna Rizzo da Cruz; Silvana Stela da Silva; Douglas Muniz; Luciana Zorzenon; Mariana Pacheco Hartmann; Geslaine de Oliveira; Adiles Maria de Freitas; Flavia Mattos; Delquiciane Chagas; Maiara Damasceno; Viviane Ribeiro; Ramão Marques Neto.
Art. 2º Compete à Comissão:
I – realizar levantamento e análise da distribuição populacional do Município, considerando os territórios atualmente vinculados às Unidades de Saúde;
II – avaliar a estrutura física, os recursos humanos, a capacidade instalada e a capacidade de atendimento das Unidades de Saúde existentes;
III – considerar a previsão de abertura de novas Unidades de Saúde e seus impactos na organização territorial da rede municipal;
IV – identificar possíveis desequilíbrios na distribuição da população entre as Unidades de Saúde, considerando as necessidades assistenciais e as características de cada território;
V – propor critérios técnicos para a delimitação e reorganização dos territórios de abrangência, observando os princípios da equidade, integralidade, acessibilidade e organização da Atenção Primária à Saúde;
VI – elaborar propostas de redistribuição territorial da população, quando necessárias, visando à melhoria do acesso aos serviços e ao equilíbrio da demanda assistencial;
VII – produzir relatório técnico conclusivo, contendo a metodologia utilizada, os dados analisados, as justificativas e as propostas de reorganização territorial;
VIII – apresentar os resultados do estudo à Secretaria Municipal de Saúde para análise e deliberação quanto às providências cabíveis.
Art. 3º A Comissão poderá solicitar informações, documentos e dados aos setores da Secretaria Municipal de Saúde e às demais unidades administrativas municipais, bem como promover reuniões técnicas para subsidiar a elaboração do estudo.
Art. 4º Os trabalhos da Comissão deverão ser desenvolvidos de forma integrada, considerando os dados epidemiológicos, demográficos, geográficos, assistenciais e operacionais disponíveis, de modo a fundamentar tecnicamente as propostas apresentadas.
Art. 5º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não ensejando, por si só, o pagamento de remuneração adicional, observadas as disposições legais aplicáveis.
Art. 6º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 180 dias, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado mediante justificativa formal e autorização da autoridade competente. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ EM 14 DE OUTUBRO DE 2026.
RAFAELA MARTINS LOSI
Prefeita Municipal
Publicado por: Laira Inaê Ribeiro Marques Código Identificador: DA9D0FE4
GABINETE
PORTARIA N°194/2026
PORTARIA N°194/2026
Designa os membros da Comissão Avaliadora de Desempenho Profissional dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Clevelândia – PR e estabelece suas atribuições.
A Prefeita Municipal Rafaela Martins Losi, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de instituir comissão responsável pela condução do processo de avaliação de desempenho profissional dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Avaliadora de Desempenho Profissional dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Clevelândia – PR:
Emanuelle Serpa Stahlschimidt – Coordenadora da Atenção Primária à Saúde (APS), na qualidade de Presidente da Comissão ; Gisele Reisdoerfer Galina – Coordenadora de Odontologia;
Rodolfo Picolotto Grevetti – Coordenador de Agendamento e Tratamento Fora do Domicílio (TFD);
Jaqueline Almeida Zankoski – Coordenadora da Assistência Farmacêutica;
Douglas Muniz – Coordenador da Vigilância Sanitária; Eduardo Diba de Quadros – Coordenador de Fisioterapia. Rafael Barboza dos Santos – Secretário Municipal de Saúde
Art. 2º Compete à Comissão Avaliadora:
I – Conduzir o processo de avaliação de desempenho profissional dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, conforme os critérios e instrumentos previamente estabelecidos;
II – Aplicar e analisar os questionários e demais instrumentos de avaliação aprovados para esse fim;
III – Assegurar a imparcialidade, a transparência, a ética e a confidencialidade das informações obtidas durante o processo avaliativo;
IV – Identificar potencialidades, necessidades de capacitação, oportunidades de desenvolvimento profissional e aspectos que possam contribuir para a melhoria do desempenho individual e coletivo;
V – Elaborar relatórios e apresentar os resultados da avaliação à gestão da Secretaria Municipal de Saúde, observadas as normas aplicáveis;
VI – Propor medidas de aperfeiçoamento dos processos de trabalho, qualificação dos servidores e melhoria contínua dos serviços prestados à população;
VII – Observar os critérios, procedimentos e demais disposições estabelecidos pela legislação municipal e pelos atos normativos que regulamentam a avaliação de desempenho.
Art. 3º A avaliação de desempenho profissional terá como finalidade o desenvolvimento dos servidores, o aprimoramento das competências profissionais e a melhoria da qualidade dos serviços públicos de saúde, podendo também produzir efeitos sobre questões funcionais, conforme a legislação municipal vigente e os critérios formalmente estabelecidos.
Art. 4º A Comissão deverá atuar de forma técnica, ética e imparcial, assegurando que os resultados sejam analisados de maneira objetiva e utilizados para as finalidades previstas nesta Portaria, respeitados os direitos dos servidores avaliados.
Art. 5º Os membros da Comissão exercerão suas atribuições sem prejuízo das atividades inerentes aos seus respectivos cargos e funções, observadas as disposições legais aplicáveis.
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