DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637
CARLA MARLI SCHWADE
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
DUCELIA MARA SABADIN HENSEL
COMISSÃO ELEITORAL
Publicado por: Aline Mari Dos Santos Canova Código Identificador: A050F38C
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ MACHADO
O Prefeito Municipal de Diamante D'Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 539/2025 de 11/12/2025.
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) , destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ MACHADO DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 021/2026 PROCESSO Nº 110/2026
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 021/2026 PROCESSO Nº 110/2026
CONTRATANTE: Município de Cruz Machado – PR
OBJETO: A presente dispensa eletrônica visa a contratação de serviço de serragem e transporte de madeira de eucalipto por metro cúbico (m³), para utilização em obras, reformas, manutenção de pontes, cercas, edificações e demais serviços executados por esta municipalidade , conforme especificações em anexo ao processo.
FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO: Art. 75, II, da Lei n°14.133/2021.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 65.160,00 (Sessenta e cinco mil, e cento e sessenta mil reais)
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
Recebimento das propostas: das 13:00 do dia 15/10/2026 às 08:15 horas do dia 22/10/2026.
Abertura e julgamento das propostas das 08:16 às 08:29 horas do dia 22/10/2026.
Início da sessão de disputa de lances: a partir das 08:30
Tempo de Disputa: 07 horas
LINK PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DA DISPUTA https://www.bll.org.br
REFERÊNCIA DE HORÁRIO Horário de Brasília/DF
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
O edital completo estará à disposição dos interessados no site www.bllcompras.com, na Prefeitura Municipal, sala de Licitações, Av. Vitória, 251, Centro, Cruz Machado/PR e no sítio eletrônico: www.pmcm.pr.gov.br link licitações.
Cruz Machado, 14 de outubro de 2026.
CARLOS NOWAK Prefeito Municipal
Publicado por: Matheus Mazur Código Identificador: 1D6A0FE4
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE D'OESTE
07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 07.001.00.000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.08.244.0014.2.041 Manutenção da Política de Assistência Social
341 - 3.3.90.30.00.00 3933 MATERIAL DE CONSUMO............... R$ 4.000,00.
Total Suplementação............... R$ 4.000,00.
Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Superavit Financeiro;
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Diamante D'Oeste , Estado do Paraná, em 14 de outubro de 2026.
AMARILDO APARECIDO DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Adriane Hilgert Código Identificador: 15936A22
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 157/2026
PORTARIA Nº. 157/2026
DETERMINA O ACOLHIMENTO PARCIAL DO RELATÓRIO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 126/2026 E PORTARIA Nº 155/2026 PARA APURAR IRREGULARIDADES ATRIBUÍDAS AO SERVIDOR I.H.C.
AMARILDO APARECIDO DA SILVA, Prefeito do Município de Diamante D‘Oeste, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, regimentais que lhe são conferidas de acordo com Legislação vigente,
CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar por meio da Portaria nº 126/2026 e pela Portaria nº 155/2026 de 02 de outubro de 2026, destinado à apuração de irregularidades ocorridas na esfera municipal envolvendo servidor I. H. C no exercício de suas atribuições;
CONSIDERANDO o Relatório Final apresentado pela Comissão Processante, após regular instrução do feito, observados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa;
CONSIDERANDO que compete à autoridade julgadora apreciar livremente as conclusões da Comissão Processante, podendo acolhêlas total ou parcialmente quando verificar que as provas constantes dos autos conduzem a entendimento diverso;
CONSIDERANDO que as provas produzidas nos autos demonstram que o servidor I.H.C. contribuiu para a ocorrência do dano material apurado, em razão da utilização de equipamento inadequado durante a execução do serviço público.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 2989/2026
www.diariomunicipal.com.br/amp 102