DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, em 15 de OUTUBRO de 2026.
EMILIANO AUGUSTO ROCHA GOMES Prefeito Municipal
Publicado por: Jessica Fernanda Taiok Kuc Código Identificador: 7AD32FB5
PROCURADORIA LEI Nº 5.388, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
Súmula: Dispõe sobre a reversão ao patrimônio público municipal de imóvel urbano objeto da matrícula nº 13.266 do 2º Serviço de Registro de Imóveis de Irati, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei:
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei:
DECRETA
Art. 1º - Fica instituído o GovLab Irati - Programa Municipal de Sandbox Regulatório e Inovação Pública, destinado à promoção da cultura de inovação na Administração Pública Municipal, à experimentação tecnológica controlada e ao desenvolvimento de soluções para desafios públicos de interesse local.
§ 1º O GovLab Irati constitui política pública municipal permanente, voltada a articular a Administração Pública com o ecossistema de ciência, tecnologia e inovação, fomentando o desenvolvimento, teste, validação e eventual absorção de tecnologias e modelos inovadores. § 2º As iniciativas desenvolvidas no âmbito do GovLab Irati poderão contemplar, de forma isolada ou combinada:
I - Sandbox Regulatório Municipal, consistente em ambiente experimental de soluções tecnológicas e inovadoras, com regulação flexibilizada e supervisionada, nos limites desta Lei;
II - Desafios Públicos de Inovação e editais de inovação aberta;
DECRETA
Art. 1º - Fica declarada a reversão ao patrimônio pleno do Município de Irati do imóvel urbano objeto da Matrícula nº 13.266 do 2º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Irati, com área de 6.200,00 m² (seis mil e duzentos metros quadrados), bem como do barracão com área de 1.320,00 m² (mil trezentos e vinte metros quadrados), edificado sobre o referido imóvel, situado no Bairro Jardim Aeroporto – Condomínio Industrial da Vila São João.
III - Provas de conceito (PoC) e projetos-piloto de base tecnológica; IV - Contratação Pública de Solução Inovadora (CPSI), com fulcro na legislação de regência;
V - Parcerias para pesquisa, ciência, tecnologia e inovação, bem como encomendas tecnológicas nos termos da legislação federal de regência; VI - Outros instrumentos e arranjos institucionais destinados ao fomento da inovação no setor público.
Art. 2º - São objetivos fundamentais do GovLab Irati:
Art. 2º - Fica declarada extinta a Concessão de Direito Real de Uso, outorgada gratuitamente e por prazo indeterminado à INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO IRATI LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.619.303/0001-40, autorizada pela Lei Municipal nº 2.926/2009.
Art. 3º- A reversão do imóvel ao patrimônio público municipal decorre da manifestação expressa da concessionária quanto ao encerramento de suas atividades no Município de Irati e à não mais utilização do imóvel objeto da concessão.
Art. 4º- Ficam incorporadas ao patrimônio do Município de Irati todas as benfeitorias, acessões e melhorias existentes ou realizadas no imóvel, sem direito à retenção, indenização ou compensação, observado o disposto na legislação municipal que rege a concessão.
Art. 5º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover todos os atos administrativos, registrais e, se necessário, judiciais, destinados à regularização da titularidade, à averbação da reversão junto ao 2º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Irati e à efetivação da imissão do Município na posse plena do imóvel.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Lei Municipal nº 2.926, de 17 de julho de 2009, e a Lei Municipal nº 4.291, de 2009.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRATI, 14 de OUTUBRO de 2026.
EMILIANO AUGUSTO ROCHA GOMES Prefeito Municipal
Publicado por: Jessica Fernanda Taiok Kuc Código Identificador: 623E6608
PROCURADORIA LEI Nº 5.389, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
Súmula: Institui o GovLab Irati - Programa Municipal de Sandbox Regulatório e Inovação Pública, estabelece mecanismos de inovação aberta, desafios públicos, experimentação regulatória e Contratação Pública de Solução Inovadora (CPSI), e dá outras providências.
I - Modernizar a gestão pública municipal, promovendo a transformação digital e a melhoria contínua dos serviços prestados à população;
II - Identificar e solucionar problemas públicos concretos com suporte em metodologias ágeis e tecnologias emergentes;
III - Estimular o desenvolvimento tecnológico local, aproximando o Município de startups, instituições de ensino superior, institutos de ciência e tecnologia (ICTs), empresas inovadoras e inventores independentes;
IV - Estruturar ambiente institucional e juridicamente seguro para a experimentação de novos processos, serviços e produtos antes de sua contratação em larga escala;
V - Utilizar o poder de compra e indução do Município como catalisador de inovação e desenvolvimento socioeconômico sustentável;
VI - Promover a tomada de decisões baseada em evidências, dados consolidados e avaliação criteriosa de impacto; VII - Fomentar soluções integradas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030; VIII - Capacitar os servidores municipais na formulação, gestão e condução de projetos de inovação aberta.
Art. 3º - As ações e instrumentos do GovLab Irati observarão os princípios constitucionais da Administração Pública e, em especial: I - Interesse público e legalidade estrita;
II - Impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência operacional; III - Inovação orientada a resultados concretos e mensuráveis; IV - Experimentação responsável e proporcionalidade;
V - Segurança jurídica, previsibilidade e neutralidade tecnológica;
VI - Gestão proativa de riscos e matriz de responsabilização clara; VII - Proteção rigorosa de dados pessoais e segurança da informação; VIII - Transparência pública, sustentabilidade e integridade governamental.
Art. 4º - A governança superior, a coordenação executiva e a gestão operacional do GovLab Irati competem à Secretaria Municipal de Tecnologia, Inovação e Planejamento, respeitadas as competências legalmente atribuídas aos demais órgãos e entidades municipais.
Art. 5º - A estrutura de governança do GovLab Irati é integrada por: I - Secretaria Municipal de Tecnologia, Inovação e Planejamento, como órgão coordenador central e gestor do Programa;
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