DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637
O Senhor ORLI ANTONIO CAMARGO DE CRISTO , Prefeito Municipal de Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 2º da Lei Municipal nº 499, de 25 de março de 1997,
R E S O L V E
Art. 1º - Autorizar o Servidor Público Municipal Sr. MAURO MANTELLI , TÉCNICO EM AGROPECUARIA, do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, a reassumir as suas atividades de trabalho a partir do dia 15 de OUTUBRO de 2026.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 15 de outubro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ivaí, em 14 de outubro de 2026.
ORLI ANTONIO CAMARGO DE CRISTO Prefeito Municipal
Publicado por: Deborah Tamilly Pereira Galvão Código Identificador: D9D8F2D9
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA 293/2026
GABINETE DO PREFEITO , em 14 de outubro de 2026 de 2026.
ORLI ANTONIO CAMARGO DE CRISTO Prefeito Municipal
Publicado por: Deborah Tamilly Pereira Galvão Código Identificador: 8ED90856
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATUBA
FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE IVATUBA - FPMI DECRETO Nº 131, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
Súmula – Regulamenta o processo de eleição dos representantes dos segurados para o Conselho de Administração e para o Conselho Fiscal do Fundo de Previdência do Município de Ivatuba – FPMI, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATUBA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Municipal nº 538, de 04 de outubro de 2011
DECRETA:-
PORTARIA Nº 293/2026
O Senhor ORLI ANTONIO CAMARGO DE CRISTO , Prefeito Municipal de Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os artigos 73, 74, 75 e 76, capítulo III, Título III, da Lei Municipal nº 395 de 22 de dezembro de 1992,
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder a Servidora Sra. KAREN LARISSA SILVA , PSICÓLOGA, do Quadro de Pessoal, férias regulamentares de vinte (20) dias a que tem direito, para o período aquisitivo de 01/09/2025 à 31/08/2026, no período concessivo de 19 de outubro de 2026 à 07 de novembro de 2026.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 19 de outubro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ivaí, em 14 de outubro de 2026.
ORLI ANTONIO CAMARGO DE CRISTO Prefeito Municipal
Publicado por: Deborah Tamilly Pereira Galvão Código Identificador: D0A2AE53
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA 294/2026
PORTARIA Nº 294/2026
O Senhor ORLI ANTONIO CAMARGO DE CRISTO , Prefeito Municipal de Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder a Servidora Pública Municipal Sra. REGINA CAMARGO DE CRISTO , SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL matricula 1327953 do Quadro de Pessoal, férias regulamentares de DEZ (10) dias a que tem direito, para o período aquisitivo de 04/09/2024 à 03/09/2025, no período concessivo de 20 de outubro de 2026 à 29 de outubro de 2026.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 20 de outubro de 2026.
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto regulamenta o processo de eleição dos representantes dos segurados para o Conselho de Administração e para o Conselho Fiscal do Fundo de Previdência do Município de Ivatuba – FPMI, nos termos da Lei Municipal nº 538, de 4 de outubro de 2011.
Art. 2º A eleição será realizada mediante processo eleitoral organizado e conduzido por Comissão Eleitoral, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, transparência, isonomia e segurança do processo eleitoral.
Art. 3º O processo eleitoral será disciplinado por Edital de Eleição, expedido pelo Poder Executivo, que estabelecerá, entre outras disposições:
I – o cronograma do processo eleitoral;
II – o período, local e forma de inscrição das chapas; III – os requisitos e documentos necessários à inscrição; IV – os procedimentos para análise e homologação das candidaturas; V – os prazos para impugnações, defesas e recursos; VI – a data, horário, local e forma de votação;
VII – os procedimentos de apuração e proclamação do resultado; e VIII – as demais providências necessárias à realização da eleição.
Art. 4º A eleição compreenderá os representantes dos segurados cuja escolha compete aos servidores, na forma estabelecida pela Lei Municipal nº 538/2011.
Parágrafo único. Os membros dos Conselhos cuja indicação compete ao Poder Executivo serão indicados e nomeados na forma da legislação municipal.
CAPÍTULO II DAS CANDIDATURAS
Art. 5º Poderão candidatar-se às vagas destinadas à eleição os servidores que atendam aos requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 538/2011 e na legislação aplicável aos Regimes Próprios de Previdência Social.
Art. 6º Os interessados em participar da eleição deverão requerer sua inscrição na forma de chapa, observada a composição e as regras estabelecidas no Edital de Eleição.
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