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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/10/2026 · pág. 166

DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637

XIV – cumprir as orientações do Departamento Municipal de Educação; XV – exercer as demais atribuições previstas na legislação municipal.

CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. O Diretor poderá ser destituído da função em caso de descumprimento de suas atribuições legais, mediante procedimento administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa.

Art. 19. Os casos omissos serão analisados pelo Departamento Municipal de Educação, com manifestação da Procuradoria Jurídica Municipal, quando necessária.

Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente o Decreto Municipal nº 039, de 08 de setembro de 2022.

PAULO ROBERTO PEDRO

DULCE BACH

Presidente do CMDCA

Publicado por: Elisangela Mendes Dos Anjos Ribas Código Identificador: 66908669

GABINETE LEI N° 4613, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

Súmula : Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão de rubricas orçamentárias na Ação 1002, da Secretaria Municipal de Obras, para pavimentação de vias urbanas provenientes dos Convênios nº 1133/2026 e nº 1134/2026, firmados com a Secretaria de Estado das Cidades - SECID.

A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Edifício da Prefeitura Municipal de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, 30 de setembro de 2026.

Publicado por: Joao Pedro Soares de Arruda Dos Reis Código Identificador: C3BEB597

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO Nº. 613, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

Súmula: Convoca Audiência Pública para Prestação de Contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente referente aos meses de Julho, Agosto e Setembro do ano de 2026 do Município de Lapa/PR.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 22.601.176,20 (Vinte e Dois Milhões, Seiscentos e Um Mil, Cento e Setenta e Seis Reais e Vinte Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:

11 Secretaria Municipal de Obras, Projetos, Urbanismo, Saneamento,
Trânsito e Transporte
11.07 Departamento de Pavimentação
15.451.0011.1002 Pavimentar e Recapear Ruas
2117: 4.4.90.51.00.00.445 – Obras e instalações R$ 11.844.458,21
2118: 4.4.90.51.00.00.446 – Obras e instalações R$ 10.756.717,99
TOTAL.................................... R$ 22.601.176,20

Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o:

Excesso de Arrecadação da fonte 445, conta nº 45.063-4 R$ 11.844.458,21
Excesso de Arrecadação da fonte 446, conta nº 45.064-2 R$ 10.756.717,99
TOTAL............................ R$ 22.601.176,20

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Outubro de 2026.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal de criação nº. 1306 de 23/11/1995, regido pela Lei Municipal nº. 3065 de 16/03/2015.

• Considerando o artigo nº 32 da Lei Municipal nº 3065, de 16/03/2015;

DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS

Prefeito Municipal

Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador: FD57711B

GABINETE

• Considerando a Resolução Nº. 114, de 04 de Novembro de 2015, que Convoca Audiência Pública trimestralmente para Prestação de Contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

• Considerando a deliberação da plenária realizada no dia 07 de Outubro de 2026, em Reunião Ordinária.

R E S O L V E:

Art. 1º - Convocar Audiência Pública para Prestação de Contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, referente aos meses de Julho, Agosto e Setembro do ano de 2026 do Município de Lapa / PR, que realizar-se-á no dia 29 de Outubro de 2026, às 09h30m, no Auditório do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, situado à Rua Octávio José Kuss, nº. 383, Lapa/PR.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Lapa – Paraná, 07 de Outubro de 2026.

REQUISIÇÃO INDIVIDUAL DE RESSARCIMENTO Nº359/2026

DADOS DO SERVIDOR
Nome:PRISCILLA ZALESKI
Matrícula: 9459
Cargo: DIREÇÃO TÉCNICA GERAL EM
SAÚDE
CPF: 056.545779-99 RG: 9.938.632-0
Setor/Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
Conta Corrente: 988-1 Banco/ NºAgência:
BRADESCO
AG:954
INFORMAÇÕES DA VIAGEM
Destino(Dist. Aprox.): PRAIA DE LESTE/PR –
160KM
Período: 26 de agosto de 2 026
Hora de Saída: 05h30m Hora de Retorno: 20h00
Transporte
Veículo
( x)
Ônibus: ( )
Aéreo: ( ) Outros
Oficial:


Valor Diária(s) R$ 48,66(quarenta e oito reai
sessenta e seis centavos)
s e
Total a Receber R$ 4
sessenta e seis centavo
8,66 (quarenta e oito reais e
s)
Justificativa:Despesa com alimentação de funcio
evento rede preparada mulher segura – Comesp.
SOLICITAÇÃO DE DESLOCAMENTO/AUT
Solicito autorização para realizar viagem de intere
01 / 09 / 2026 Data Assinatura Servidor
Atesto a viabilidade do deslocamento objeto dapr
nário da Secretaria Muni
ORIZAÇÃO
sse do Serviço Público Mu
esente requisição.
cipal de Saúde referente ao
nicipal.

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