DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637
XIV – cumprir as orientações do Departamento Municipal de Educação; XV – exercer as demais atribuições previstas na legislação municipal.
CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. O Diretor poderá ser destituído da função em caso de descumprimento de suas atribuições legais, mediante procedimento administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa.
Art. 19. Os casos omissos serão analisados pelo Departamento Municipal de Educação, com manifestação da Procuradoria Jurídica Municipal, quando necessária.
Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente o Decreto Municipal nº 039, de 08 de setembro de 2022.
PAULO ROBERTO PEDRO
DULCE BACH
Presidente do CMDCA
Publicado por: Elisangela Mendes Dos Anjos Ribas Código Identificador: 66908669
GABINETE LEI N° 4613, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
Súmula : Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão de rubricas orçamentárias na Ação 1002, da Secretaria Municipal de Obras, para pavimentação de vias urbanas provenientes dos Convênios nº 1133/2026 e nº 1134/2026, firmados com a Secretaria de Estado das Cidades - SECID.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Edifício da Prefeitura Municipal de Jundiaí do Sul, Estado do Paraná, 30 de setembro de 2026.
Publicado por: Joao Pedro Soares de Arruda Dos Reis Código Identificador: C3BEB597
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇÃO Nº. 613, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
Súmula: Convoca Audiência Pública para Prestação de Contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente referente aos meses de Julho, Agosto e Setembro do ano de 2026 do Município de Lapa/PR.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 22.601.176,20 (Vinte e Dois Milhões, Seiscentos e Um Mil, Cento e Setenta e Seis Reais e Vinte Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
| 11 Secretaria Municipal de Obras, Projetos, Urbanismo, Saneamento, Trânsito e Transporte |
|
|---|---|
| 11.07 Departamento de Pavimentação | |
| 15.451.0011.1002 Pavimentar e Recapear Ruas | |
| 2117: 4.4.90.51.00.00.445 – Obras e instalações | R$ 11.844.458,21 |
| 2118: 4.4.90.51.00.00.446 – Obras e instalações | R$ 10.756.717,99 |
| TOTAL.................................... | R$ 22.601.176,20 |
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o:
| Excesso de Arrecadação da fonte 445, conta nº 45.063-4 | R$ 11.844.458,21 |
|---|---|
| Excesso de Arrecadação da fonte 446, conta nº 45.064-2 | R$ 10.756.717,99 |
| TOTAL............................ | R$ 22.601.176,20 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Outubro de 2026.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal de criação nº. 1306 de 23/11/1995, regido pela Lei Municipal nº. 3065 de 16/03/2015.
• Considerando o artigo nº 32 da Lei Municipal nº 3065, de 16/03/2015;
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador: FD57711B
GABINETE
• Considerando a Resolução Nº. 114, de 04 de Novembro de 2015, que Convoca Audiência Pública trimestralmente para Prestação de Contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
• Considerando a deliberação da plenária realizada no dia 07 de Outubro de 2026, em Reunião Ordinária.
R E S O L V E:
Art. 1º - Convocar Audiência Pública para Prestação de Contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, referente aos meses de Julho, Agosto e Setembro do ano de 2026 do Município de Lapa / PR, que realizar-se-á no dia 29 de Outubro de 2026, às 09h30m, no Auditório do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, situado à Rua Octávio José Kuss, nº. 383, Lapa/PR.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Lapa – Paraná, 07 de Outubro de 2026.
REQUISIÇÃO INDIVIDUAL DE RESSARCIMENTO Nº359/2026
| DADOS DO SERVIDOR |
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|---|---|---|
| Nome:PRISCILLA ZALESKI |
Matrícula: 9459 | |
| Cargo: DIREÇÃO TÉCNICA GERAL EM SAÚDE |
CPF: 056.545779-99 | RG: 9.938.632-0 |
| Setor/Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Conta Corrente: 988-1 | Banco/ NºAgência: BRADESCO AG:954 |
| INFORMAÇÕES DA VIAGEM | ||
| Destino(Dist. Aprox.): PRAIA DE LESTE/PR – 160KM |
Período: 26 de agosto de 2 | 026 |
| Hora de Saída: 05h30m | Hora de Retorno: 20h00 | |
| Transporte Veículo ( x) Ônibus: ( ) |
Aéreo: ( ) Outros | |
| Oficial: Valor Diária(s) R$ 48,66(quarenta e oito reai sessenta e seis centavos) |
s e Total a Receber R$ 4 sessenta e seis centavo |
8,66 (quarenta e oito reais e s) |
| Justificativa:Despesa com alimentação de funcio evento rede preparada mulher segura – Comesp. SOLICITAÇÃO DE DESLOCAMENTO/AUT Solicito autorização para realizar viagem de intere 01 / 09 / 2026 Data Assinatura Servidor Atesto a viabilidade do deslocamento objeto dapr |
nário da Secretaria Muni ORIZAÇÃO sse do Serviço Público Mu esente requisição. |
cipal de Saúde referente ao nicipal. |
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