DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637
Ao décimo quarto dia do mês de outubro de dois mil e vinte e seis, de conformidade com o Decreto de Admissão nº 29969 de 09/10/2026, MARTA PACHECO DA CRUZ, prestou o Termo de Posse e Promessa Legal para o cargo de EDUCADOR INFANTIL, do quadro de pessoal temporário desta Prefeitura Municipal. Para tal, apresentou a Carteira de Identidade RG 4.565.164-9/PR, em seguida prestou a promessa legal de bem servir ao Município, na observância das Leis e no exato cumprimento dos deveres com o cargo para o qual foi contratada. E que, para constar, eu Diego Timbirussu Ribas, Prefeito Municipal, mandei lavrar o presente Termo que vai assinado por mim e pela servidora.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal
MARTA PACHECO DA CRUZ Servidora
Publicado por: Elisangela Mendes Dos Anjos Ribas Código Identificador: D677F440
GABINETE TERMO DE POSSE
Ao décimo quarto dia do mês de outubro de 2026, de conformidade com o Decreto de Nomeação n.º 29970 de 09/10/2026, EDUARDA BROGIAN LEMOS, prestou o Termo de Posse e Promessa Legal para o cargo inicial de carreira de CUIDADOR SOCIAL– Grupo Ocupacional Técnico Administrativo, Classe ―B‖, Referência 01, do quadro de pessoal efetivo desta Prefeitura Municipal. Para tal, apresentou a Carteira de Identidade RG nº 15.126.368-2/PR, em seguida prestou a promessa legal de bem servir ao Município, na observância das Leis e no exato cumprimento dos deveres com o cargo para o qual foi nomeada. E que, para constar, eu Diego Timbirussu Ribas, Prefeito Municipal, mandei lavrar o presente Termo que vai assinado por mim e pela servidora.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
EDUARDA BROGIAN LEMOS Servidora
Publicado por: Elisangela Mendes Dos Anjos Ribas Código Identificador: EA96CE37
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ACORDO DE COOPERAÇÃO N° 05/2026
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DA LAPA-PR POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E O LAPA MOTO CLUBE, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DA LAPA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.020.452/0001-05, com sede na Praça Mirazinha Braga, nº 87, Centro, Lapa/PR, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração, Sr. Carlos André Schaphauser Martins Silva, portador do RG nº 12.300.733-6, expedido pela SESP/PR, e inscrito no CPF sob o nº 058.122.469-80, residente e domiciliado na Rua Fernando Wenhart, nº 1410, Barcelona, Lapa/PR, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; e, de outro lado, o LAPA MOTO CLUBE, organização da sociedade civil, inscrita no CNPJ sob o nº 14.582.603/0001-53, com sede na Rua Senador Souza Naves, nº 1.375, Centro, Lapa/PR, CEP 83.750-000, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Fábio Alves da Silva, portador do RG nº 6.203.801-2, expedido pela SSP/PR, e inscrito no CPF sob o nº 990.593.989-04, residente e domiciliado na Rua Joaquim Linhares de Lacerda, nº 341, Centro, Lapa/PR, CEP 83.750-000, doravante denominada OSC;
RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, com fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, no Decreto Municipal nº 22.763, de 13 de julho de 2017, e, no que couber, na Instrução Normativa nº 001, de 12 de novembro de 2018, que regulamenta as solicitações de apoio para eventos, considerando o disposto nos Processos Digitais nº 22446/2026 e nº 25357/2026, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Acordo de Cooperação tem por objeto estabelecer a mútua cooperação entre os partícipes para a realização da ―Sétima Etapa do Campeonato Paranaense e Terceira Etapa do Campeonato Brasileiro de Velocross 2026‖, prevista para os dias 17 e 18 de outubro de 2026, no Município da Lapa/PR.
O evento, realizado em anos anteriores no Município, visa fomentar o esporte, o turismo e o desenvolvimento sociocultural local, constituindo finalidade de interesse público e recíproco.
A parceria não envolve transferência de recursos financeiros à OSC, sendo os apoios municipais executados mediante a disponibilização de estrutura, serviços e demais providências descritos neste instrumento e no respectivo Plano de Trabalho. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO E DOS APOIOS PREVISTOS
Para a consecução do objeto pactuado, a Administração Pública compromete-se a disponibilizar ou providenciar, conforme as atribuições de cada órgão municipal e as condições previstas no Plano de Trabalho, os seguintes apoios:
I – autorização de uso do Parque de Exposições e Eventos do Município para a realização do evento;
II – manutenção e preparação da pista antes do evento, mediante disponibilização de máquina motoniveladora, visando às condições adequadas do terreno e à segurança dos atletas;
III – realização de roçada nas áreas interna e externa da pista e nas demais áreas pertinentes do Parque de Exposições, com a finalidade de contribuir para a segurança dos pilotos, participantes e público; IV – disponibilização de serviço de sonorização para os dois dias do evento;
V – disponibilização de 04 (quatro) tendas, com dimensões de 10 m x 10 m cada, destinadas a proporcionar abrigo ao público durante a realização das atividades;
VI – disponibilização de 08 (oito) banheiros químicos para atendimento ao público e aos participantes.
Parágrafo primeiro. A disponibilização dos apoios previstos nesta cláusula deverá observar o Plano de Trabalho aprovado, as condições operacionais dos órgãos municipais competentes e a legislação aplicável, inclusive as normas pertinentes à contratação e à execução de despesas públicas, quando cabíveis.
Parágrafo segundo. A autorização de uso do Parque de Exposições e Eventos não transfere à OSC a propriedade ou a posse definitiva do imóvel, ficando seu uso restrito à finalidade prevista neste Acordo e ao período autorizado pela Administração Pública.
Parágrafo terceiro. A OSC deverá utilizar os espaços, equipamentos e estruturas disponibilizados exclusivamente para a execução do objeto da parceria, zelando por sua adequada utilização e comunicando à Administração Pública eventuais danos, irregularidades ou situações que possam comprometer a segurança ou a realização do evento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO
A vigência deste Acordo de Cooperação terá início na data de sua publicação oficial e permanecerá até a conclusão das obrigações previstas no instrumento, observados os prazos estabelecidos no Plano de Trabalho.
Parágrafo primeiro. A realização do evento objeto da parceria ocorrerá nos dias 17 e 18 de outubro de 2026, conforme o Plano de Trabalho aprovado.
Parágrafo segundo. O presente Acordo não poderá ser prorrogado, devendo as partes cumprir as obrigações assumidas dentro dos prazos estabelecidos, ressalvadas as providências necessárias à formalização de eventual encerramento e à apuração de responsabilidades. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES Os partícipes comprometem-se a executar fielmente o objeto pactuado, observando as cláusulas deste instrumento, o Plano de Trabalho aprovado e a legislação aplicável, respondendo cada qual
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