Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/10/2026 · pág. 169

DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637

pelas consequências de sua inexecução ou execução parcial, na medida de suas responsabilidades.

Subcláusula primeira – Das obrigações da Administração Pública Compete à Administração Pública:

I – disponibilizar ou providenciar os apoios previstos na Cláusula Segunda, conforme o Plano de Trabalho e as responsabilidades dos órgãos municipais envolvidos;

II – autorizar o uso do Parque de Exposições e Eventos para a finalidade e o período estabelecidos neste instrumento; III – orientar a OSC, quando necessário, quanto às condições de utilização dos espaços e das estruturas disponibilizadas; IV – acompanhar a execução do objeto da parceria, observadas as competências dos agentes públicos responsáveis;

V – adotar as providências necessárias à formalização, publicação e acompanhamento da parceria, nos termos da legislação aplicável. Subcláusula segunda – Das obrigações da OSC Compete à OSC:

I – executar fielmente o objeto pactuado, de acordo com as cláusulas deste instrumento, a legislação pertinente e o Plano de Trabalho aprovado pela Administração Pública;

II – utilizar o espaço público, os bens e as estruturas disponibilizados exclusivamente para a finalidade prevista neste Acordo; III – zelar pela conservação e pelo uso adequado dos espaços, bens e estruturas disponibilizados, comunicando imediatamente à Administração Pública eventuais danos ou ocorrências relevantes; IV – devolver os bens eventualmente cedidos nas mesmas condições em que os recebeu, ressalvado o desgaste decorrente do uso regular, respondendo pelos danos que lhe forem imputáveis, conforme apuração cabível;

V – obter as licenças, autorizações e demais documentos que forem de sua responsabilidade para a realização do evento, observando as exigências legais, as normas de segurança e as determinações dos órgãos competentes;

VI – responsabilizar-se pela organização do evento e pelas atividades sob sua atribuição, adotando as providências necessárias à segurança dos atletas, participantes, trabalhadores e público;

VII – responsabilizar-se exclusivamente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes de suas próprias contratações e obrigações relacionadas à execução do objeto, sem que isso implique responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública, nos termos da legislação aplicável; VIII – comunicar à Administração Pública qualquer fato que possa comprometer a execução do objeto ou o cumprimento das obrigações assumidas;

IX – permitir o acompanhamento e a fiscalização da parceria pelos agentes públicos competentes, fornecendo as informações e os esclarecimentos solicitados;

X – apresentar os documentos e as informações necessários à comprovação da execução do objeto, quando exigidos pela Administração Pública, nos termos da legislação aplicável e das disposições do Plano de Trabalho.

Subcláusula terceira. A celebração deste Acordo não estabelece vínculo trabalhista entre a Administração Pública e os empregados, prestadores de serviços ou colaboradores contratados pela OSC, cabendo a cada partícipe responder pelas obrigações decorrentes de seus próprios vínculos e atos. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

A eficácia deste Acordo de Cooperação fica condicionada à publicação de seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, a ser providenciada pela Administração Pública, na forma da legislação aplicável.

CLÁUSULA SEXTA – DA CONCILIAÇÃO E DO FORO

As controvérsias decorrentes da execução deste Acordo de Cooperação que não puderem ser solucionadas diretamente pelos partícipes serão submetidas à Procuradoria-Geral do Município da Lapa, para tentativa de conciliação e solução administrativa das questões de natureza jurídica relacionadas à parceria. Subcláusula única. Não sendo possível a solução administrativa, fica eleito o foro da Comarca da Lapa, Estado do Paraná, para dirimir as controvérsias decorrentes deste instrumento, ressalvadas as regras legais de competência.

E, por estarem de pleno acordo, os partícipes firmam o presente instrumento, para que produza seus efeitos legais.

Lapa-PR, 14 de outubro de 2026.

CARLOS ANDRÉ SCHAPHAUSER MARTINS SILVA Secretário Municipal de Administração

FÁBIO ALVES DA SILVA Presidente do Lapa Moto Clube

TESTEMUNHAS:

______ Nome: Nome: Identidade: CPF:

______ Identidade: CPF:

Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador: 46E671BF

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA Nº 32/2026

OBJETO: Contrataçao de empresa especializada para a execução de serviços de restauro de elementos decorativos natalinos existentes e fornecimento de peças decorativas e estruturas luminosas natalinas, confeccionadas em fibra de vidro e estruturas metálicas, incluindo pintura, acabamento e iluminação, conforme especificações, dimensões, quantitativo e características estabelecidas no Termo de Referência.

VALOR MÁXIMO ADMITIDO (LOTE): R$64.500,00 ( sessenta e quatro mil e quinhentos reais ),correspondente ao menor preço obtido.

DOCUMENTAÇÃO: A empresa vencedora deverá apresentar o CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE REGISTRO CADASTRAL de fornecedor, que poderá ser feito e emitido pelo SICAF, no portal https://www.gov.br/compras/pt-br, e os documentos abaixo descritos, salvo os que já estejam contemplados e válidos no referido certificado: Comprovante de Inscrição - CNPJ, Certidão de Tributos Federais, Certidão de Tributos Estaduais, Certidão de Tributos Municipais, Certidão de FGTS, Certidão Trabalhista, Contrato Social (última alteração),Certidão de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial, declarações que não emprega menor de idade, que não possui fatos impeditivos para contratar com a Administração e declaração referente à Lei n.º 13.709 de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados.

PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA: De 16/10/2026 a 21/10/2026.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: A proposta deverá ser enviada no e-mail: [email protected]. Para esclarecimento de dúvidas quanto ao objeto da contratação, favor entrar em contato com o Departamento solicitante, através do telefone: 41-3547-8098

Lapa, 14 de Outubro de 2026.

KELLY CRISTINA BROGIAN

Diretora Técnica de Compras, Licitaçõese Contratos

Publicado por: Elisangela Mendes Dos Anjos Ribas Código Identificador: 0A795EDA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM REGIME ESPECIAL

CONTRATANTE: Município da Lapa, PR, pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 76.020.452/0001-05, representado neste ato por seu Secretário Municipal de Administração, Carlos Andre Schaphauser Martins Silva, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 12300733-6/PR, inscrito no CPF sob o nº

www.diariomunicipal.com.br/amp 169