DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637
Artigo 15 . Fica aprovado, no âmbito das competências do Conselho Municipal da Cidade, o Processo Administrativo nº 5103/2026, de interesse de AWW Sanches Participações Ltda., referente à substituição do projeto destinado à implantação do empreendimento Box Atacadista Verona.
§1º A aprovação observará as ressalvas e os apontamentos técnicos constantes das manifestações das Câmaras Técnicas, especialmente quanto:
I. À atualização dos dados de abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos e drenagem de águas pluviais; II. À adequada descrição da responsabilidade pelo gerenciamento e destinação dos resíduos nas fases de implantação e funcionamento do empreendimento; III. Às complementações relacionadas à geração de viagens, áreas de influência, acessos, estacionamento, operações de carga e descarga, acessibilidade, circulação de pedestres e transporte coletivo.
§2º As adequações previstas no parágrafo anterior deverão ser observadas no prosseguimento administrativo do processo, sem prejuízo das demais análises técnicas de competência dos órgãos municipais.
A Câmara de Planejamento concluiu que não havia óbice ao projeto e à documentação e que o empreendimento possuía condições de aprovação, com complementações no EIV.
SEÇÃO II
PROCESSO Nº 4629/2026 COLÉGIO SAGRADA FAMÍLIA
Artigo 16. Fica aprovado o Processo Administrativo nº 4629/2026, de interesse da Congregação das Irmãs Franciscanas da Sagrada Família de Maria, ficando autorizada, no âmbito das competências do Conselho Municipal da Cidade, a emissão da Certidão de Comprovação do Estudo de Impacto de Vizinhança.
§1º Os apontamentos formulados pela Câmara Técnica de Transporte e Mobilidade Urbana permanecerão integrantes do processo administrativo e deverão ser observados, quando tecnicamente aplicáveis, no prosseguimento das medidas administrativas e operacionais relativas ao empreendimento.
§2º A deliberação de aprovação pelo Plenário prevalece, no âmbito de competência do Conselho, quanto à possibilidade de emissão da Certidão referida no caput.
A Câmara de Planejamento havia concluído expressamente pela possibilidade de emissão da certidão, sem óbice.
CAPÍTULO VI
DOS PRAZOS E DA REAPRECIAÇÃO DOS PROCESSOS Nº 4622/2026 E Nº 3769/2026
Artigo 17 . Os interessados nos Processos Administrativos nº 4622/2026 e nº 3769/2026 deverão apresentar as correções, complementações e adequações estabelecidas nesta Resolução no prazo máximo de 30 dias, contado da ciência formal de seu conteúdo.
§1º Até a apresentação integral das correções, os respectivos processos permanecerão sobrestados no Departamento de Protocolo, aguardando o cumprimento das diligências pelos interessados.
§2º Apresentadas as correções, os documentos deverão ser juntados aos respectivos processos e encaminhados ao Departamento de Engenharia para análise técnica preliminar.
§3º Concluída a análise pelo Departamento de Engenharia, os processos serão encaminhados às Câmaras Técnicas competentes para verificação do atendimento das exigências estabelecidas pela Resolução nº 003/2026, naquilo que permaneça aplicável, e pela presente Resolução, com posterior deliberação do Plenário.
§4º As exigências estabelecidas nesta Resolução não possuem caráter exaustivo, permanecendo os projetos, Estudos de Impacto de Vizinhança e demais documentos sujeitos à análise integral pelo Departamento de Engenharia, que poderá solicitar outras adequações
necessárias ao atendimento da legislação e das normas técnicas aplicáveis.
CAPÍTULO VII
DAS DEMAIS DELIBERAÇÕES
Artigo 18 . Fica aprovada a alteração da representação anteriormente exercida pelo Senhor Rinaldo da Silva, passando o Senhor Ervino Kaiser, até então suplente, à condição de membro titular do Conselho Municipal da Cidade, e o Senhor Rinaldo da Silva à condição de respectivo suplente.
Parágrafo único. Deverão ser adotadas as providências administrativas necessárias à formalização da alteração prevista no caput, mediante o instrumento competente.
Artigo 19 . O Conselho Municipal da Cidade promoverá estudo da Lei Federal nº 11.888/2008, com vistas à análise da viabilidade de sua implementação no Município de Mandaguari.
§1º Os Conselheiros deverão proceder à leitura da legislação e ao levantamento de experiências de Municípios da região que tenham instituído programas ou iniciativas fundamentadas em suas disposições.
§2º As informações levantadas subsidiarão a retomada da matéria em reunião posterior do Conselho, ocasião em que poderão ser discutidas as alternativas de implementação compatíveis com a realidade municipal.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 20 . As manifestações das Câmaras Técnicas aprovadas pelo Plenário permanecem integrantes dos respectivos processos administrativos e deverão ser observadas conjuntamente com a presente Resolução e, quanto aos Processos nº 4622/2026 e nº 3769/2026, com a Resolução nº 003/2026.
Artigo 21 . O atendimento das exigências estabelecidas nesta Resolução não dispensa o cumprimento das demais disposições da legislação urbanística, edilícia e ambiental aplicável, das normas técnicas pertinentes nem a obtenção das licenças, autorizações e manifestações dos órgãos competentes, quando exigíveis.
Artigo 22 . Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação desta Resolução serão submetidos à Presidência do Conselho Municipal da Cidade, sem prejuízo de posterior apreciação pelo Plenário quando a matéria exigir deliberação colegiada.
Artigo 23 . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mandaguari, 14 de outubro de 2026.
NATALÍE HASHIMOTO
Presidente
Publicado por: Gabriela Cristina Laraniaga Quintanilha Código Identificador: 01E16857
LICITAÇÃO AVISO DE REVOGAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 142/2026
A Prefeitura Municipal de Mandaguari – PR, no uso de suas atribuições legais, após solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social ( Requisitante ), resolve REVOGAR o Lote 04 ( Aparelho Sexual e Cia.: Um Guia Inusitado para Crianças Descoladas - Autoria: Zep e Hélène Bruller. Editora: Seguinte, 2018. 1ª edição. 96 p. ISBN: 9788555340789. Idioma: Português. Faixa etária indicada: 10 a 12 anos.) do Processo Administrativo n° 142/2026, Pregão Eletrônico n° 60/2026, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PSICOPEDAGÓGICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
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