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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/10/2026 · pág. 184

DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637

VI. avaliação da configuração da rampa de acesso ao subsolo, especialmente quanto à inclinação, transições, condições de visibilidade, interação com o passeio e adequação dos portões; VII. definição do veículo de projeto destinado às operações de carga e descarga e apresentação dos respectivos raios de giro e trajetórias; VIII. demonstração de que as operações de carga e descarga poderão ser realizadas integralmente dentro dos limites do lote;

IX. avaliação da rota dos veículos pesados e, quando tecnicamente justificável, definição de horários adequados às operações de abastecimento;

X. revisão do cálculo e dimensionamento das vagas de estacionamento, incluindo aquelas destinadas às pessoas com deficiência e aos idosos;

XI. apresentação das rotas acessíveis internas e externas, sem prejuízo da solução adicional de acessibilidade estabelecida no artigo 6º;

XII. apresentação e dimensionamento do bicicletário;

XIII. avaliação das condições dos passeios públicos, da relação entre o ponto de transporte coletivo e os acessos veiculares e da necessidade de travessia segura na Avenida Amazonas;

XIV. compatibilização entre a população flutuante estimada, a oferta de estacionamento e a geração de viagens;

XV. apresentação de solução adequada para ventilação e exaustão do estacionamento localizado no subsolo.

Parágrafo único . Permanecem igualmente reiterados os apontamentos da Resolução nº 003/2026 relativos à identificação dos acessos, infraestrutura cicloviária, formação de filas, área de acumulação, operações de carga e descarga, circulação interna, acessibilidade e relação com o transporte coletivo, naquilo que não tenha sido integralmente atendido.

A manifestação atual voltou a exigir geração de viagens, contagens, capacidade dos acessos, acumulação, carga e descarga, estacionamento, rota acessível, bicicletário, transporte coletivo e ventilação do subsolo.

CAPÍTULO IV MANIFESTAÇÃO DA CÂMARA TÉCNICA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO SOLO URBANO, SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE

Artigo 10 . Fica aprovada e incorporada à presente Resolução a manifestação emitida pela Câmara Técnica de Planejamento e Gestão do Solo Urbano, Saneamento e Meio Ambiente relativamente aos Processos nº 4622/2026, nº 3769/2026, nº 5103/2026 e nº 4629/2026.

SEÇÃO I

PROCESSO Nº 3769/2026

TEMPLO RELIGIOSO – ASSEMBLEIA DE DEUS

Artigo 11. Permanecem pendentes e ficam reiteradas as exigências relativas:

I. à indicação dos critérios técnicos empregados na delimitação da Área de Influência Direta e da Área de Influência Indireta;

II. à adequação das áreas de influência aos impactos efetivamente produzidos pelo empreendimento;

III. à caracterização do sistema viário desde a via coletora mais próxima, com indicação da hierarquia e das seções transversais existentes e planejadas;

IV. à identificação dos fluxos de movimento possíveis nas vias integrantes da área de influência;

V. à apresentação de estudo da iluminação da Área de Influência Direta em razão do funcionamento noturno da atividade;

VI. à estimativa do volume de solo a ser movimentado durante a execução da obra;

VII. à estimativa do volume de efluentes sanitários a ser produzido durante o funcionamento do empreendimento;

VIII. à indicação da forma, tipo e características do pavimento permeável a ser empregado.

Os referidos aspectos constavam, em grande parte, da Resolução nº 003/2026 e foram novamente apontados pela Câmara, inclusive quanto às áreas de influência, sistema viário, iluminação, movimentação de solo, efluentes e pavimento permeável.

SEÇÃO II PROCESSO Nº 4622/2026 SUPERMERCADO BOM DIA PARAÍSO

Artigo 12. Permanecem exigíveis e ficam expressamente reiteradas as seguintes adequações anteriormente estabelecidas:

I. análise das condições de drenagem urbana e dos efeitos decorrentes da impermeabilização do lote;

II. apresentação de solução complementar de drenagem, infiltração, acumulação ou retenção de águas pluviais;

III. apresentação das cartas de viabilidade de abastecimento de água, esgotamento sanitário e fornecimento de energia elétrica;

IV. apresentação e complementação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos;

V. detalhamento objetivo das medidas mitigadoras, com indicação do impacto correspondente e da respectiva forma de execução;

VI. estudo da iluminação da área de influência em razão do funcionamento noturno;

VII. demonstração técnica das medidas destinadas ao controle dos ruídos decorrentes dos equipamentos e da casa de máquinas; VIII. revisão das informações referentes à infraestrutura cicloviária; IX. adequação da área permeável do empreendimento;

X. previsão de instalações sanitárias no pavimento térreo, compatibilizadas com a solução geral de acessibilidade.

A Câmara voltou a apontar expressamente a ausência das cartas de viabilidade, insuficiência das medidas mitigadoras, necessidade de solução de ruídos, correção da infraestrutura cicloviária e previsão de sanitários no pavimento térreo.

Artigo 13. Além das exigências reiteradas no artigo anterior, deverão ser promovidas as seguintes complementações decorrentes da nova análise:

I. revisão das áreas de influência conforme os impactos efetivamente produzidos;

II. atualização dos dados de abastecimento de água, esgotamento sanitário e resíduos sólidos;

III. apresentação da altura ou gabarito da edificação e avaliação de eventual impacto sobre a iluminação natural das propriedades lindeiras;

IV. revisão dos quantitativos estimados de geração de resíduos, de modo a compatibilizá-los com o porte e a natureza do empreendimento;

V. apresentação, em documentação dotada de validade jurídica, das licenças ambientais das empresas indicadas para prestação dos serviços de coleta de resíduos;

VI. apresentação da procuração e da correspondente responsabilidade técnica vinculadas ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos; VII. correção do endereço e da identificação do bairro constantes do Estudo de Impacto de Vizinhança;

VIII. definição objetiva das intervenções previstas sobre os indivíduos arbóreos existentes no imóvel, com indicação das providências ambientais eventualmente necessárias;

IX. indicação das faixas de pedestres e demais elementos de sinalização interna do estacionamento.

Esses itens aparecem como acréscimos ou aprofundamentos na nova manifestação de Planejamento.

Artigo 14 . Permanecem pendentes de regularização, na forma apontada pela Câmara Técnica:

I. vias do projeto arquitetônico devidamente assinadas; II. matrícula unificada e atualizada dos imóveis;

III. ART ou RRT relativas às atividades técnicas correspondentes; IV. Termo de Responsabilidade e Laudo Fotográfico;

V. certidões de demolição das construções averbadas que não constem do projeto como áreas existentes;

VI. documentos constitutivos e de representação da pessoa jurídica; VII. identificação do proprietário e assinaturas do responsável técnico e do proprietário no projeto;

VIII. Estudo de Impacto de Vizinhança devidamente revisto. A manifestação de 27 de agosto voltou a assinalar essas pendências documentais.

CAPÍTULO V

DOS PROCESSOS APROVADOS

SEÇÃO I PROCESSO Nº 5103/2026 BOX ATACADISTA VERONA

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