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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/10/2026 · pág. 183

DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637

relacionadas à configuração física dos empreendimentos, dos respectivos projetos arquitetônicos, acompanhadas dos elementos suficientes à sua verificação técnica.

§4º A solução adotada deverá constar do projeto arquitetônico e do Estudo de Impacto de Vizinhança, acompanhada de representação gráfica, dimensões, percurso e demais elementos necessários à verificação de sua efetiva acessibilidade.

CAPÍTULO II

MANIFESTAÇÃO DA CÂMARA TÉCNICA DE HABITAÇÃO

Artigo 4º Fica aprovada e incorporada à presente Resolução a manifestação emitida pela Câmara Técnica de Habitação relativamente aos Processos Administrativos nº 3769/2026 e nº 4622/2026.

SEÇÃO I

CAPÍTULO III

MANIFESTAÇÃO DA CÂMARA TÉCNICA DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

Artigo 7º Fica aprovada e incorporada à presente Resolução a manifestação emitida pela Câmara Técnica de Transporte e Mobilidade Urbana relativamente aos quatro processos analisados, observadas as deliberações conclusivas estabelecidas nesta Resolução.

PROCESSO Nº 3769/2026

TEMPLO RELIGIOSO – ASSEMBLEIA DE DEUS

Artigo 5º Permanecem exigíveis e ficam reiteradas, quanto ao Processo Administrativo nº 3769/2026, as seguintes adequações anteriormente estabelecidas e novamente apontadas pela Câmara Técnica de Habitação:

I. identificação e tratamento adequado das fontes potenciais de emissão sonora decorrentes do funcionamento da atividade; II. indicação das soluções construtivas ou operacionais destinadas à contenção dos ruídos, de forma a prevenir incômodos à vizinhança; III. demonstração das condições de evacuação da edificação, inclusive quanto às dimensões e suficiência das portas e demais rotas de saída; IV. indicação das medidas pertinentes à prevenção e ao combate a incêndio, sem prejuízo da competência dos demais órgãos responsáveis;

V. demonstração da suficiência das instalações sanitárias em relação à população prevista para o empreendimento; VI. demonstração do atendimento das condições de acessibilidade aplicáveis às instalações sanitárias e respectivas rotas de acesso.

Parágrafo único . Considerando a inserção do empreendimento em Zona Residencial I e sua utilização para reunião de público, as medidas relacionadas ao conforto da vizinhança, à segurança dos usuários e à mitigação dos impactos decorrentes do funcionamento da atividade deverão estar claramente identificadas e tecnicamente demonstradas.

SEÇÃO II

PROCESSO Nº 4622/2026

SUPERMERCADO BOM DIA PARAÍSO

Artigo 6º Permanecem exigíveis e ficam reiterados, quanto ao Processo Administrativo nº 4622/2026, os seguintes aspectos: I. implantação e adequado dimensionamento de bicicletário; II. apresentação de solução adicional de acessibilidade entre o estacionamento e o pavimento destinado à atividade comercial; III. descrição e adequada mitigação dos ruídos decorrentes dos equipamentos de refrigeração, máquinas e demais fontes associadas ao funcionamento do empreendimento;

IV. demonstração das condições de segurança e evacuação do estabelecimento;

V. adequada definição do espaço destinado ao armazenamento temporário e ao manejo dos resíduos sólidos, compatibilizado com o projeto arquitetônico.

§1º Fica rejeitada a solução adicional de acessibilidade apresentada pelo interessado, por não atender à finalidade estabelecida na Resolução nº 003/2026, uma vez que o percurso proposto até a entrada do estabelecimento apresenta distância igual ou superior àquela correspondente ao acesso realizado pela rampa já prevista no projeto. §2º A solução de acessibilidade a ser apresentada deverá efetivamente proporcionar percurso mais curto, seguro, funcional e adequado ao uso cotidiano por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, não sendo suficiente a simples indicação de rota alternativa que mantenha ou amplie a distância atualmente percorrida.

§3º Para atendimento do disposto no parágrafo anterior, poderão ser adotadas soluções como elevador acessível, plataforma elevatória, implantação de vaga acessível em nível compatível com o pavimento da loja ou outra solução tecnicamente equivalente, desde que demonstrada sua efetiva funcionalidade e redução do percurso entre o estacionamento e a entrada do estabelecimento.

SEÇÃO I

PROCESSO Nº 3769/2026

TEMPLO RELIGIOSO – ASSEMBLEIA DE DEUS

Artigo 8º O Estudo de Impacto de Vizinhança e os documentos técnicos referentes ao Processo nº 3769/2026 deverão ser revistos e complementados para contemplar:

I. Uniformização dos dados relativos à população, lotação e capacidade do empreendimento;

II. Complementação da estimativa de geração de viagens, com indicação da metodologia utilizada, taxa de ocupação veicular, divisão modal e memória de cálculo;

III. Consideração, na análise da geração de viagens, dos cultos regulares e de eventos extraordinários, tais como congressos, vigílias, celebrações especiais e demais atividades capazes de produzir maior concentração de público;

IV. Revisão das Áreas de Influência Direta e Indireta, considerando a rede viária e os trechos efetivamente utilizados nos deslocamentos gerados pelo empreendimento;

V. Dimensionamento da demanda de estacionamento no entorno e confronto com a oferta disponível nas vias;

VI. Análise da possibilidade de regulamentação do estacionamento em apenas um dos lados das vias, quando tecnicamente necessária, preservando largura suficiente à circulação dos veículos, inclusive aqueles destinados aos serviços de emergência;

VII. Avaliação do triângulo de visibilidade na interseção das Ruas Bruno Stábile e Ignácio J. de Carvalho;

VIII. levantamento da declividade da Rua Bruno Stábile e apresentação de justificativa técnica para eventual adoção de dispositivo de moderação de tráfego, cuja implantação ficará sujeita à manifestação do órgão municipal competente;

IX. Demonstração das condições de acesso e manobra dos veículos no interior do lote;

X. Adequação dos elementos de acessibilidade, incluindo vaga acessível, rota acessível, passeios, rampas, piso tátil e travessias; XI. Avaliação do transporte coletivo e dos modos ativos de deslocamento no entorno;

XII. Análise dos horários de funcionamento administrativo e dos eventos extraordinários em relação aos impactos sobre o sistema viário.

A nova Câmara de Mobilidade apontou expressamente esses aspectos e condicionou a continuidade da análise do templo ao seu atendimento.

SEÇÃO II

PROCESSO Nº 4622/2026 SUPERMERCADO BOM DIA PARAÍSO

Artigo 9º O Estudo de Impacto de Vizinhança e os documentos técnicos relativos ao Processo nº 4622/2026 deverão ser revistos e complementados para contemplar:

I. complementação do estudo de geração de viagens;

II. apresentação de contagens volumétricas e análise da capacidade das principais interseções e acessos;

III. revisão da delimitação da Área de Influência Direta e da Área de Influência Indireta, considerando a rede viária, as principais vias de acesso e os segmentos efetivamente impactados;

IV. apresentação da classificação das vias conforme a legislação municipal;

V. demonstração da capacidade operacional dos acessos ao estacionamento, inclusive quanto à formação de filas e à necessidade de área de acumulação interna;

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