Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/10/2026 · pág. 182

DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637

REGINA DE OLIVEIRA MALAQUIAS REIS 005..-74
ROSANGELA APARECIDA BALIEIRO 846..-87
TEREZA DA PENHA TAVARES DE GODOY 788..-44
ZULMIRA CORSINO CALADO SA TELES 639..-34

Mandaguari, 14 de outubro de 2026.

ENF.ª IVONEIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO Prefeita Municipal

Publicado por: Gabriela Cristina Laraniaga Quintanilha Código Identificador: 784D845A

GABINETE DO PREFEITO EDITAL N º. 318/2026 - DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS ATRAVÉS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL N º. 318/2026

CONVOCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 151/2026

Dispõe sobre a convocação dos classificados através do Processo Seletivo Simplificado do Município de Mandaguari, Estado do Paraná.

A Prefeita do Município de Mandaguari, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: TORNAR PÚBLICO:

A Convocação dos candidatos abaixo relacionados a comparecerem no Departamento de Gestão-Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação deste ato, munidos dos documentos, com vista a assumirem a vaga para o cargo no qual foram aprovados no PSS aberto através do Edital n.º 151/2026. O não comparecimento no prazo referido de convocação significará sua desistência, na qual se fará a convocação de outro aprovado em ordem de classificação, conforme dispõe o Edital nº 188/2026.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM-40 HORAS

CLASSIFICAÇÃO NOME PONTUAÇÃO
05 ANA CAROLINE EUGENIA DE OLIVERA 8,8
06 ELIANE APARECIDA MEJARDO RAMALHO 8,4

Mandaguari, 14 de outubro de 2026.

ENF.ª IVONEIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO Prefeita Municipal

Publicado por: Gabriela Cristina Laraniaga Quintanilha Código Identificador: 75E20BF9

GABINETE DO PREFEITO

RESOLUÇÃO N° 003/2026 - APROVA AS MANIFESTAÇÕES DAS CÂMARAS TÉCNICAS REFERENTES AOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Nº 4622/2026, Nº 3769/2026, Nº 5103/2026 E Nº 4629/2026;

RESOLUÇÃO N° 003/2026

Aprova as manifestações das Câmaras Técnicas referentes aos Processos Administrativos nº 4622/2026, nº 3769/2026, nº 5103/2026 e nº 4629/2026; reitera e complementa as exigências estabelecidas pela Resolução nº 003/2026 quanto aos Processos nº 4622/2026 e nº 3769/2026; aprova os Processos nº 5103/2026 e nº 4629/2026; e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DE MANDAGUARI ,

no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a Lei Ordinária Municipal nº 3.951/2023, com o Regimento Interno do Conselho Municipal da Cidade de Mandaguari e demais disposições legais aplicáveis;

Considerando as manifestações emitidas pelas Câmaras Técnicas de Habitação, de Transporte e Mobilidade Urbana e de Planejamento e Gestão do Solo Urbano, Saneamento e Meio Ambiente, em reunião realizada no dia 27 de agosto de 2026, referentes aos Processos Administrativos nº 4622/2026, nº 3769/2026, nº 5103/2026 e nº 4629/2026;

Considerando que os Processos Administrativos nº 4622/2026 e nº 3769/2026 já haviam sido objeto de apreciação pelo Conselho Municipal da Cidade, tendo as exigências anteriormente deliberadas sido consolidadas na Resolução nº 003/2026;

Considerando que a Resolução nº 003/2026 condicionou a continuidade da análise dos referidos processos à revisão e complementação dos projetos arquitetônicos, dos Estudos de Impacto de Vizinhança e da documentação apresentada;

Considerando que, após a apresentação da documentação revisada, as Câmaras Técnicas procederam à nova análise dos Processos nº 4622/2026 e nº 3769/2026, tendo identificado exigências anteriormente estabelecidas que permaneceram sem atendimento integral ou sem demonstração técnica suficiente, além de aspectos complementares decorrentes da análise da documentação apresentada;

Considerando que as manifestações das Câmaras Técnicas foram submetidas à apreciação do Plenário do Conselho Municipal da Cidade na reunião ordinária realizada em 24 de setembro de 2026;

Considerando que, quanto aos Processos Administrativos nº 4622/2026 e nº 3769/2026, o Plenário deliberou pela manutenção dos apontamentos formulados pelas Câmaras Técnicas e pela necessidade de apresentação das respectivas correções e complementações;

Considerando que, quanto aos Processos Administrativos nº 5103/2026 e nº 4629/2026, o Plenário deliberou por sua aprovação, observadas as ressalvas e os apontamentos técnicos consignados nos respectivos pareceres;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º Ficam aprovadas e incorporadas à presente Resolução as manifestações emitidas pelas Câmaras Técnicas do Conselho Municipal da Cidade relativamente aos Processos Administrativos nº 4622/2026, nº 3769/2026, nº 5103/2026 e nº 4629/2026, observadas as adequações, ressalvas e deliberações estabelecidas pelo Plenário.

Artigo 2º Quanto aos Processos Administrativos nº 4622/2026 e nº 3769/2026, a aprovação das manifestações técnicas não importa aprovação definitiva dos respectivos Estudos de Impacto de Vizinhança ou empreendimentos, permanecendo a continuidade de sua análise condicionada ao atendimento das exigências estabelecidas nesta Resolução.

§1º Permanecem exigíveis as determinações estabelecidas pela Resolução nº 003/2026 que, conforme verificação realizada pelas Câmaras Técnicas, não tenham sido integralmente atendidas ou tecnicamente demonstradas.

§2º As exigências reiteradas nesta Resolução deverão ser interpretadas em conjunto com a Resolução nº 003/2026 e com as manifestações técnicas que integram os respectivos processos administrativos.

§3º Os apontamentos adicionais decorrentes da análise da documentação revisada possuem caráter complementar e cumulativo em relação às exigências anteriores ainda pendentes.

Artigo 3º As informações, soluções técnicas e medidas preventivas, mitigadoras ou compensatórias adotadas deverão constar expressamente dos Estudos de Impacto de Vizinhança e, quando

www.diariomunicipal.com.br/amp 182