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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/10/2026 · pág. 189

DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637

cofinanciamento do Piso Único de Assistência Social , elaborados em estrita conformidade com as diretrizes e exigências estabelecidas pela Resolução nº 59-2023 .

Art. 2º O Plano de Ação aprovado visa garantir a correta aplicação dos recursos, bem como a execução física e financeira das ações socioassistenciais planejadas, em consonância com a Política Municipal de Assistência Social.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Manfrinópolis - PR, 14 de outubro de 2026.

e) efetuar a programação de produtos para a saúde utilizando-se consumo histórico e oferta de serviços;

f) quantificar os materiais definindo um ponto de reposição, considerando o Consumo Médio Mensal e o tempo médio para aquisição/ressuprimento;

g) monitorar a qualidade dos materiais recebidos, subsidiando a Diretoria do Consórcio, para que esta reavalie os requisitos de qualidade para aquisição e proceda a validação de fornecedores;

h) receber, armazenar e distribuir, adequadamente os materiais;

ADRIANA PEREIRA BARBOSA Presidente do CMAS – Manfrinópolis

Publicado por: Marinez Alves Carneiro Código Identificador: E7289492

SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONVÊNIO Nº002/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS E O CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE COM VISTAS A OPERACIONALIZAÇÃO DAS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS PARA A SAÚDE PARA O MUNICÍPIO

CONVÊNIO Nº002/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS E O CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE COM VISTAS A OPERACIONALIZAÇÃO DAS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS PARA A SAÚDE PARA O MUNICÍPIO.

Por este instrumento, de um lado a Prefeitura Municipal de Manfrinópolis , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n.º 01.614.343/0001-09, com sede à Rua Encantilado, nº 11, centro nesta cidade de Manfrinópolis - Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Amarildo Alves Carneiro, portador da cédula de identidade RG n.º16.313.880-8 SSP/PR 06/10/2022 e do CPF n.º 004.096.929-05, residente e domiciliado em Manfrinópolis, e de outro lado o CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE , CNPJ nº 03.273.207/0001-28, doravante simplesmente CONSÓRCIO, neste ato representado pelo seu Presidente Marcelo José Bernardeli Palhares, portador da Cédula de Identidade/RG nº 7.789.283-4 SSPPR, do CPF nº 031.836.199-03, residente e domiciliado na Rua Coronel Cecílio Rocha, 702 , em Jacarezinho (PR) – CEP 86400-000, com base no previsto no artigo 19º, inciso III, do estatuto do Consórcio, e nas Leis nºs 8.080/90 e 8.142/90, firmam o presente Convênio de acordo com os termos e condições a seguir estabelecidos:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - O presente Termo tem por objetivo operacionalizar as ações envolvendo produtos para a saúde, através da aquisição e distribuição para o município

CLÁUSULA SEGUNDA: DO COMPROMISSO DAS PARTES - Comprometem-se os signatários:

I – PREFEITURA MUNICIPAL:

a) repassar ao Consórcio, recursos financeiros no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em parcela única, sendo que a mesma deverá ser depositada em conta corrente nº 11.571-1 específica do Banco do Brasil, Agência 3793-1, até o dia 05 do mês de novembro/2026, conforme plano de aplicação em anexo;

b) estruturar as ações envolvendo a utilização dos produtos para a saúde no município;

c) garantir que a utilização seja realizada sob responsabilidade técnica do Profissional;

d) manter dados consistentes sobre o consumo de produtos para a saúde e demanda (atendida e não atendida) de cada produto;

i) organizar a distribuição dos materiais, exclusivamente na rede SUS, garantindo utilização adequada dos mesmos;

j) disponibilizar e capacitar os recursos humanos em saúde.

II - AO CONSÓRCIO PARANÁ SAÚDE:

a) seguir o elenco proposto na pactuação aprovado pela Conselho Deliberativo;

b) adquirir os materiais de acordo com a programação do município, elaborada com o recurso financeiro disponível, conforme plano de aplicação em anexo;

c) incentivar os municípios a participarem e a organizarem sua estrutura no município;

d) manter um sistema de comunicação com os municípios, para que esses obtenham informações atualizadas das programações, aquisições e movimentação financeira de seus recursos;

e) manter o cronograma de programação e aquisição, tentando evitar a descontinuidade no fornecimento;

f) efetuar as aquisições de produtos para a saúde dentro de requisitos técnicos, legais e de qualidade, estabelecidos para esses produtos;

g) monitorar as entregas dos produtos até o seu destino final, intermediando possíveis transtornos durante seu percurso;

h) intermediar junto ao Fornecedor, a substituição dos produtos, quando comprovado desvio da qualidade originada no processo de fabricação ou transporte.

CLÁUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS - O valor referente ao recurso financeiro destinado à execução do presente convênio correrão à conta da Dotação Orçamentária n.º 10.301.0004.2019.1801, elemento de despesa – 2019-Manutenção das Atividades do Consórcio Paraná Saúde, Fontes: 00303 – Saúde Receitas Vinculadas.

CLÁUSULA QUARTA: DO ACOMPANHAMENTO – O acompanhamento do presente convênio será realizado a cada período vigência, com base em avaliações do cumprimento de seu objeto.

CLÁUSULA QUINTA: DA DENÚNCIA E RESCISÃO – O presente termo de convênio poderá ser rescindido sem comunicação prévia, caso ocorra descumprimento das obrigações ora estipuladas, sujeitando-se a parte inadimplente a eventuais perdas e danos, respondendo ainda por todo e qualquer ônus decorrente de procedimentos judiciais que se fizerem necessários podendo, entretanto, ser resolvido por mútuo consenso, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

CLÁUSULA SEXTA – Ficam sem efeito quaisquer disposições estabelecidas em convênios ou consequentes termos aditivos, anteriores ao presente, que contrariem direta ou indiretamente o disposto nas cláusulas deste Instrumento.

CLAUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA - Este Termo de Convênio entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e terá vigência até 31 de dezembro de 2026.

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