DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637
IV – Eleziane Cristina de Carvalho , matrícula funcional nº 230721, Membro Suplente.
Parágrafo único. Compete ao Presidente coordenar os trabalhos da Comissão, convocar e presidir as reuniões e adotar as providências necessárias ao regular andamento do procedimento de credenciamento.
Publicado por: Deborah Charello Dos Santos Código Identificador: 5BEA94D6
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 9608 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
PORTARIA Nº 9608 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
Art. 3º Compete à Comissão de Credenciamento:
I – Receber, examinar e analisar os requerimentos de credenciamento e os documentos de habilitação apresentados pelas instituições interessadas, observadas as exigências estabelecidas no respectivo edital;
II – Verificar o atendimento aos requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômicofinanceira e demais condições exigidas no edital, incluindo a comprovação da autorização de funcionamento perante o Banco Central do Brasil, quando aplicável;
III – Promover diligências destinadas ao esclarecimento ou complementação de informações e documentos apresentados pelas instituições interessadas, observados os limites estabelecidos na legislação e no edital;
IV – Analisar e decidir sobre a habilitação ou inabilitação das instituições interessadas, mediante registro fundamentado em ata ou documento equivalente;
V – Receber e analisar os recursos administrativos apresentados contra as decisões da Comissão, exercendo o juízo de reconsideração e, caso não reconsidere a decisão recorrida, encaminhar o recurso à autoridade superior competente para julgamento; VI – Elaborar as atas, relatórios e demais registros dos procedimentos realizados, encaminhando os resultados à autoridade competente para apreciação e formalização do credenciamento; VII – Analisar os novos requerimentos de credenciamento apresentados durante o período de vigência do edital, assegurando tratamento isonômico às instituições interessadas;
VIII – Praticar os demais atos necessários à condução do procedimento, observadas as competências estabelecidas na legislação vigente e no respectivo edital.
Art. 4º Os trabalhos da Comissão de Credenciamento serão realizados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº 2.774/2026 e as disposições do respectivo edital de credenciamento.
§ 1º A Comissão reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente, para análise dos requerimentos de credenciamento, documentos de habilitação, diligências, recursos e demais atos relacionados ao procedimento.
§ 2º O quórum mínimo para realização das reuniões e deliberações será de 03 (três) membros, podendo o membro suplente atuar em substituição a qualquer dos membros titulares, nos casos de ausência, afastamento ou impedimento.
Art. 5º Os membros da Comissão deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e isonomia, declarando eventual impedimento ou suspeição que possa comprometer a imparcialidade na análise dos requerimentos de credenciamento. Nesses casos, o membro deverá abster-se de participar da análise e da deliberação correspondente, sendo substituído pelo membro suplente, com o devido registro em ata ou documento equivalente.
Súmula: Rescisão de contrato do Sr. Bruno Drobnievski, Agente Social Temporário (REDA), lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir de 14/10/2026.
O Prefeito Municipal de Morretes – Estado do Paraná, Senhor SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR , no uso de suas atribuições legais, especialmente no disposto no art. 72, Parágrafo Único, alínea ―a‖, e 87, inciso II, alínea ―a‖, ambos da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE :
Art. 1º - Rescindir, o contrato de trabalho do Sr. Bruno Drobnievski, matrícula funcional nº 514004, CPF: 051.XXX.XXX-29, RG: 9.XXX.XXX-9 SESP/PR, a partir de 14 de outubro de 2026, ocupante do cargo Agente Social Temporário (REDA), vinculado à Secretaria Municipal de Educação.
A Divisão de Recursos Humanos deverá promover as devidas anotações a respeito.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Dê-se-lhe ciência e cumpra-se.
PAÇO MUNICIPAL NHUNDIAQUARA , Morretes em 14 de outubro de 2026.
SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR Prefeito
Publicado por: Deborah Charello Dos Santos Código Identificador: C9DEBEE5
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 88/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2026
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Processo Administrativo nº 88/2026 Pregão Eletrônico nº 42/2026
Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS (GRUPO DE CÁRNEOS, AVES E PEIXES), PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MORRETES.
Com base nas informações constantes do Procedimento Licitatório N.º 88/2026 e Pregão Eletrônico N.º 42/2026, por força do inciso IV, art. 71 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, a(s) autoridade(s) competente(s) resolve(m) ADJUDICAR o(s) objeto(s) do processo licitatório epigrafado, considerando o julgamento das propostas, lances, habilitação e análise recursal realizada pelo Agente de Contratação à(s) seguinte(s) empresa(s):
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL NHUNDIAQUARA , Morretes, 14 de outubro de 2026.
JOSÉ LEANDRO MAZUR JORGE Secretário Municipal de Administração
VS FOODS LTDA, inscrita no CNPJ n.º46.727.084/0001-60, vencedora do(s) item(ns) 1, 2, 3, 4 e 5 no valor total de R$ 410.020,64 (quatrocentos e dez mil e vinte reais e sessenta e quatro centavos).
EVERSON & EVELYN VAREJO E DISTRIBUIDORA LTDA
ME, inscrita no CNPJ n.º86.881.943/0001-96, vencedora do(s) item(ns) 6, 7 e 8 no valor total de R$ 207.516,30 (duzentos e sete mil e quinhentos e dezesseis reais e trinta centavos).
www.diariomunicipal.com.br/amp 200