DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637
Art. 3º Ademais, esta Comissão entende que a condução e instrução dos trabalhos encontram-se devidamente amparadas pelo artigo 215 do mesmo diploma legal, o qual dita as diretrizes do rito processual. Diante da gravidade e da complexidade dos fatos narrados, esta Comissão informa e delibera que o procedimento seguirá estritamente o rito estabelecido no Capítulo IV, Seção II (Rito Ordinário) da referida lei, assegurando-se ao indiciado o direito ao contraditório e à ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito durante toda a instrução processual.
Art. 4º Para fins de instrução do processo citado, a comissão entende pertinente a produção das seguintes provas:
• I – Cópia integral dos autos da Ação Trabalhista nº 000060281.2024.5.09.0322 (ata de audiência, termo de ciência, sentença e acórdão);
• II – Ficha funcional, histórico de lotações e atos de nomeação/cessão do servidor investigado;
• III – Documentos comprobatórios do fluxo de comunicação interna, distribuição de processos e designação de pautas no âmbito da Procuradoria-Geral do Município (PGM);
• IV – Ofício à chefia da Procuradoria-Geral do Município (PGM) ou setor de controle de cadastros institucionais, para que informe a data em que o servidor obteve acesso aos sistemas judiciais (PROJUDI, PJe e congêneres), quem solicitou a referida vinculação nos processos de natureza trabalhista e se o servidor ainda mantém acesso ativo aos processos do Município;
• V – Registros de ponto, frequência ou controle de acesso do servidor referentes ao período da audiência;
• VI – Cópias de mensagens eletrônicas (e-mails), despachos ou comunicações internas que atestem a ciência do servidor acerca da data e hora do ato processual;
• VII – Oitiva de testemunhas arroladas pela comissão ou pela defesa, compreendendo o chefe imediato e servidores lotados na PGM;
• VIII – Interrogatório do servidor indiciado, a ser agendado oportunamente após a produção das provas preliminares, assegurado o contraditório.
Art. 5º Pelas infrações aos deveres e proibições funcionais acima apontadas, o servidor estará sujeito, após a devida instrução e apuração de grau de culpa, dolo ou eventuais prejuízos ao erário, às seguintes penalidades abstratamente previstas na Lei Complementar Municipal nº 68/2025:
• I – Advertência (conforme regras do art. 192);
• II – Suspensão (de até 90 dias, nos termos do art. 193 e seguintes);
• III – Demissão ou Cassação de Aposentadoria/Disponibilidade, caso reste configurada hipótese de ineficiência grave no serviço ou desídia contumaz (conforme arts. 195 e 198);
• IV – Responsabilização Civil e/ou Reparação de Danos ao Erário, sem prejuízo da sanção disciplinar, caso fique comprovado nexo causal direto entre a conduta omissiva e o prejuízo financeiro suportado pelo Município (nos termos dos arts. 184 a 187).
• V - Cumulativamente, havendo condenação em prejuízos financeiros suportados pelo Município em razão de negligência comprovada, o valor poderá ser descontado em folha de pagamento na forma dos arts. 151 e 185 do Estatuto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser juntada aos autos e publicada no Diário Oficial do Município para ampla e pública ciência.
Morretes, 14 de outubro de 2026
DANIELE DO ROCIO MEDUNA
Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Portaria n.º 9492/2026
Publicado por: Deborah Charello Dos Santos Código Identificador: D1F7B417
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 9510 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
PORTARIA Nº 9510 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Súmula: ―Designação Diretora de Políticas Ambientais e Preservacionismo, Sr.ª Hamilly Stocco Soares, como Gestora e Auxiliar de Serviços Gerais, Sr. Jean Marcel Foss, como Fiscal, Convênio Verão Maior Paraná 2026/2027, com IAT – Instituto Água e Terra‖
O Prefeito Municipal de Morretes - Estado do Paraná , Senhor Sebastião Brindarolli Junior , no uso de suas atribuições legais, especialmente no disposto no art. 72, Parágrafo Único, alínea "a", e 87, inciso II, alínea "a", ambos da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os seguintes servidores, a Diretora de Políticas Ambientais e Preservacionismo, Sr.ª Hamilly Stocco Soares, portadora do RG nº12.XXX.XXX-8, brasileira, matrícula funcional nº 128588834, para responder como Gestora e o Auxiliar de Serviços Gerais, Sr. Jean Marcel Foss, portador do RG nº 9.XXX.XXX-0, brasileiro, matrícula funcional nº 255161, para responder como Fiscal, para atuarem e auxiliarem na gestão e fiscalização do ―Convênio Verão Maior Paraná 2026/2027, com IAT – Instituto Água e Terra‖.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL NHUNDIAQUARA , Morretes, 13 de outubro de 2026.
SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR Prefeito
Publicado por: Deborah Charello Dos Santos Código Identificador: 797AB519
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 9605 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
PORTARIA Nº 9605 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
Súmula: Dispõe sobre a designação da Comissão de Credenciamento de Instituições Financeiras para concessão de empréstimos consignados em folha de pagamento aos servidores públicos municipais do Poder Executivo de Morretes.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO , Sr. JOSE LEANDRO MAZUR JORGE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e em conformidade com a delegação de competências estabelecida pelo Decreto Municipal nº 560/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir e designar a Comissão de Credenciamento para atuar na condução do procedimento destinado ao credenciamento de instituições financeiras, cooperativas de crédito e demais instituições legalmente constituídas e autorizadas pelo Banco Central do Brasil, visando à concessão de empréstimos consignados em folha de pagamento aos servidores públicos municipais efetivos vinculados ao Poder Executivo de Morretes, sem exclusividade e mediante livre escolha do servidor interessado.
Art. 2º A Comissão de Credenciamento será composta pelos seguintes servidores públicos municipais:
I – Sandro Murilo Bussmeyer , matrícula funcional nº 214015, Presidente;
II – Vittória Franccesca Pedra Afornali , matrícula funcional nº 515177, Membro Titular;
III – Rosenilda de Souza Vieira Ribeiro , matrícula funcional nº 115700, Membro Titular;
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