DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637
impossibilitando sua conferência. avaliação técnica. Necessária apresentação de documento acessível à Comissão.
2. DA HABILITAÇÃO E DAS DILIGÊNCIAS
2.1. Proponente habilitada após atendimento à diligência
a) Anecy Rivieri Ribeiro – Praxis Eventos – Lote 14
Na sessão realizada em 02 de setembro de 2026, a Comissão deliberou pela realização de diligência para apresentação de Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal e Certidão de Regularidade do FGTS, ambas atualizadas e válidas.
Em atendimento à diligência, a proponente apresentou as certidões solicitadas, devidamente atualizadas.
Após a conferência dos documentos, a Comissão constatou sua regularidade e considerou integralmente sanadas as pendências documentais anteriormente apontadas.
Após análise, a Comissão considerou sanadas as pendências documentais anteriormente apontadas. Considerando que os requisitos de avaliação técnica e artística já haviam sido atendidos na sessão anterior, a Comissão deliberou pela habilitação da proponente. Situação: HABILITADA.
2.2. Proponente em diligência
a) Wagner Maquiaveli
Durante a análise da documentação apresentada pelo proponente, verificou-se que o comprovante de endereço encaminhado se encontra protegido por senha, impossibilitando seu acesso e a conferência de seu conteúdo pela Comissão.
Considerando que o documento foi apresentado, mas não pôde ser efetivamente verificado, a Comissão deliberou pela realização de diligência para que o proponente encaminhe o comprovante de endereço em formato acessível, sem restrições de acesso ou, alternativamente, forneça os meios necessários à sua abertura e conferência.
Com fundamento no item 5.2 do Edital de Credenciamento nº 001/2026, a Comissão estabelece o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da ciência da diligência, para que o proponente apresente a documentação solicitada ou disponibilize os meios necessários à sua conferência, a fim de possibilitar a conclusão da análise de habilitação.
Situação: DILIGÊNCIA.
3.3. Proponentes habilitados
Após análise da documentação jurídica, fiscal, técnica e artística apresentada, a Comissão concluiu pelo atendimento aos requisitos previstos no Edital de Credenciamento nº 001/2026, deliberando pela habilitação dos seguintes proponentes:
a) Leon Adan
Situação: HABILITADO.
b) Fernanda Luisa Afonso
Situação: HABILITADA.
c) Instituto Shalom
Situação: HABILITADO.
d) Fernando Henrique Dias da Costa
Situação: HABILITADO.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A Comissão registra que, na presente sessão, foram analisados seis proponentes, sendo cinco habilitados e um mantido em diligência para saneamento de pendência documental.
Quanto à proponente Anecy Rivieri Ribeiro – Praxis Eventos, considera-se integralmente atendida a diligência estabelecida na sessão de 02 de setembro de 2026, passando à condição de habilitada. Quanto ao proponente Wagner Maquiaveli, fica estabelecida diligência para apresentação de comprovante de endereço acessível à Comissão ou disponibilização dos meios necessários à sua abertura e conferência, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da ciência da diligência, nos termos do item 5.2 do Edital, a fim de possibilitar a conclusão da análise de habilitação.
Registra-se que, por ocasião de eventual contratação, deverão ser verificadas as condições de regularidade dos credenciados, mediante apresentação ou emissão de certidões atualizadas e válidas, conforme as exigências legais e editalícias aplicáveis.
A presente ata será juntada aos autos do Processo Administrativo nº 003/2026, e seu resultado será divulgado pelos meios oficiais previstos no Edital de Credenciamento nº 001/2026, para fins de publicidade, transparência e controle administrativo.
Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão às 10h00, sendo lavrada a presente ata que, após lida e aprovada, segue assinada pelos membros da Comissão de Avaliação Artística.
Morretes, 08 de outubro de 2026.
JÚLIA MORETTI PEREIRA
CARINE HELLEN TONIOLO
GABRIEL NUNES SILVÉRIO
Publicado por: Deborah Charello Dos Santos Código Identificador: B39F7414
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 01/2026
PORTARIA N.º 01/2026 Relativo ao PAD Portaria nº 9492-2026
Súmula: Enquadramento de servidor para fins de processo administrativo disciplinar, nos termos do art. 227 da Lei Municipal n.º 68/2025.
A comissão de processo administrativo disciplinar, designada através da Portaria n.º 9492 de 05 de outubro de 2026, devidamente publicada junto ao Diário Oficial do Município de Morretes, em data de 06/10/2026, edição n.º 3561, em atenção ao contido no art. 227 da Lei Municipal n.º 68/2025, emite a presente portaria, nos seguintes termos:
Art. 1º Em atendimento ao contido no art. 227 da Lei Complementar Municipal n.º 68/2025, a Comissão Processante emite a presente Portaria, a qual prevê o enquadramento do servidor investigado em relação aos dispositivos legais supostamente infringidos, em abstrato, detalhados no art. 2º desta, para fins de regular prosseguimento do Processo Administrativo Disciplina r Portaria n.º 9492/2026
Art. 2º Consoante fatos e documentos constantes nos autos (notadamente a ausência injustificada e não comparecimento em audiência de instrução designada nos autos da Ação Trabalhista nº 0000602-81.2024.5.09.0322 da 2ª Vara do Trabalho de Paranaguá, o que contribuiu para a decretação de revelia/confissão ficta e consequente condenação parcial do Município com reflexos financeiros ao erário), a conduta apurada aponta para violação dos seguintes deveres e proibições contidos na Lei Complementar n.º 68/2025:
Art. 182, inciso I: Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo e função; Art. 182, inciso IV: Observar as normas legais, regulamentares e regimentais;
Art. 182, inciso XX: Atender prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço, as requisições de documentos, informações ou providências que lhe forem feitas pelas autoridades judiciárias para a defesa do Município, em Juízo;
Art. 183, inciso IV: Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
Art. 183, inciso VII: Trabalhar com negligência, em detrimento do serviço;
Art. 183, inciso XX: Deixar de cumprir ou de fazer cumprir na esfera de suas atribuições, as Leis, normas e regulamentos Art. 183, inciso XXIV: Proceder de forma desidiosa.
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