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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/10/2026 · pág. 256

DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637

DECRETO Nº. 610/2026 Data: 14/10/2026

SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento da Prefeitura Municipal com recursos de anulação de dotações e contém outras providências.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento da Prefeitura, do atual exercício, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO – 02.00 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE – 02.006 – SECRETARIA M. DE SAÚDE

ATIVIDAD
SECRETÁ
E – 2.0
RIO
26 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO
DOTAÇÃO FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR
3.3.90.30.00 0510 Material de Consumo 30.000,00

Art. 2º - Os recursos que darão cobertura ao crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior são oriundos de anulação de dotação conforme abaixo:

UNIDADE – 02.003 – SECRETARIA M. TRIBUTAÇÃO E FINANÇAS

ATIVIDAD
E – 2.0
09 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO
SECRETÁ RIO
DOTAÇÃO FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR
3.3.90.30.00 0510 Material de Consumo 30.000,00

Art. 3º - As alterações feitas por esta Lei ficam inseridas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Frontin, 14 de outubro de 2026.

IRENEU INÁCIO ZACHARIAS

Prefeito Municipal

Publicado por: Daiane Aparecida Turkot Código Identificador: 10615462

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 241/2026

PORTARIA Nº 241/2026

RETIFICA A PORTARIA Nº 121/2026, QUE CONCEDE LICENÇA-MATERNIDADE À SERVIDORA ANA CAROLINE JAREMKO CARVALHO, EM RAZÃO DE INTERNAÇÃO NEONATAL SUPERIOR A DUAS SEMANAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO FRONTIN , Estado do

Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Artigo 85, inciso II, alínea ―A‖, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no art. 392, §§ 3º e 7º, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, com a redação introduzida pela Lei Federal nº 15.222, de 29 de setembro de 2025, que disciplina a extensão da licença-maternidade em caso de internação hospitalar superior a duas semanas, desde que comprovado o nexo com o parto; CONSIDERANDO o disposto no art. 71, § 3º, da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei Federal nº 15.222/2025, relativo à concessão do salário-maternidade durante o período de internação e por mais 120 (cento e vinte) dias após a alta, observadas as condições legais;

CONSIDERANDO o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 6.327/DF, segundo o qual, em caso de internação hospitalar superior a duas semanas relacionada ao parto, o termo inicial da licença-maternidade e do respectivo saláriomaternidade deve considerar a alta hospitalar da mãe ou do recémnascido, conforme o caso, com a prorrogação correspondente ao período de internação;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.203, de 14 de maio de 2019, que institui o Programa de Prorrogação da Licença-Maternidade no âmbito do Município de Paulo Frontin, assegurando a prorrogação municipal de 60 (sessenta) dias, nos termos da legislação aplicável; CONSIDERANDO que a Portaria nº 121/2026 concedeu licençamaternidade à servidora ANA CAROLINE JAREMKO CARVALHO , ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com período inicialmente fixado de 20 de abril de 2026 a 16 de outubro de 2026;

CONSIDERANDO a documentação apresentada pela servidora e emitida pela Associação de Proteção à Maternidade e à Infância – APMI, que comprova que sua filha, Kyara Carvalho, permaneceu internada desde 20 de abril de 2026 até 10 de maio de 2026, em decorrência de prematuridade, com nascimento com 32 (trinta e duas) semanas de gestação;

CONSIDERANDO o Parecer da Consultoria de Gabinete, emitido em 9 de outubro de 2026, no Processo Administrativo nº 0001481/2026 – Protocolo Fly, que reconheceu o preenchimento dos requisitos legais para a extensão da licença-maternidade pelo período correspondente à internação neonatal, com a consequente readequação das datas da licença federal e da prorrogação municipal; RESOLVE:

Art. 1º Retificar a Portaria nº 121/2026, exclusivamente quanto ao período de licença-maternidade concedido à servidora Ana Caroline Jaremko Carvalho , ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, em razão da internação neonatal de sua filha por período superior a duas semanas, relacionada ao parto.

Art. 2º Para os fins previstos nesta Portaria, ficam estabelecidos os seguintes períodos:

I – período de licença-maternidade e salário-maternidade correspondente ao intervalo de 20 de abril de 2026 a 7 de setembro de 2026 , compreendendo o período de internação neonatal de 20 de abril de 2026 a 10 de maio de 2026 e os 120 (cento e vinte) dias subsequentes à alta hospitalar, de 11 de maio de 2026 a 7 de setembro de 2026;

II – prorrogação municipal da licença-maternidade pelo período de 60 (sessenta) dias, de 8 de setembro de 2026 a 6 de novembro de 2026 , nos termos da Lei Municipal nº 1.203/2019.

Art. 3º O retorno da servidora às suas atividades laborais deverá ocorrer em 9 de novembro de 2026 , primeiro dia útil subsequente ao término da licença-maternidade e de sua prorrogação municipal.

Art. 4º Fica assegurada à servidora a adoção de intervalos para amamentação até 15 de fevereiro de 2027 , conforme recomendação constante do parecer mencionado nesta Portaria, devendo os horários dos dois intervalos diários de 30 (trinta) minutos ser definidos mediante ajuste individual por escrito entre a servidora e a Administração Municipal, observada a legislação aplicável.

Art. 5º Fica indeferido o pedido de prorrogação adicional da licençamaternidade por mais 2 (dois) meses, além da extensão decorrente da internação neonatal e da prorrogação municipal prevista na Lei nº 1.203/2019, conforme fundamentação constante do Parecer da Consultoria de Gabinete.

Art. 6º Compete ao Departamento de Recursos Humanos promover as retificações necessárias nos registros funcionais e na folha de pagamento da servidora, observando os períodos estabelecidos nesta Portaria e a correta classificação das parcelas remuneratórias, em conformidade com a legislação aplicável e as orientações do parecer administrativo.

Art. 7º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 121/2026, inclusive aquelas referentes às demais servidoras nela relacionadas.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos funcionais e financeiros retroativos a 20 de abril de 2026, observados os períodos e critérios estabelecidos nos artigos anteriores. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paulo Frontin/PR, em 09 de outubro de 2026 .

IRENEU INÁCIO ZACHARIAS

Prefeito Municipal

Publicado por: Daiane Aparecida Turkot Código Identificador: BDE584F5

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