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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/10/2026 · pág. 257

DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 242/2026

PORTARIA Nº 242/2026

REGISTRA AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DE MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR E DETERMINA PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO FRONTIN, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 114, inciso VI, da Lei Municipal nº 1.378/2023, que assegura aos membros do Conselho Tutelar o afastamento para tratamento da própria saúde;

CONSIDERANDO o disposto no art. 114, § 2º, da Lei Municipal nº 1.378/2023, que prevê o encaminhamento para avaliação médicopericial do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS nos casos de afastamento por período superior a 15 (quinze) dias;

CONSIDERANDO o atestado médico apresentado por SIRLENE BUENO FERREIRA , membro suplente do Conselho Tutelar, recomendando afastamento de suas atividades pelo período de 30 (trinta) dias, para recuperação de procedimento cirúrgico;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o afastamento e adotar as providências administrativas cabíveis;

RESOLVE:

Art. 1º Fica registrado o afastamento para tratamento de saúde da Sra. SIRLENE BUENO FERREIRA , membro do Conselho Tutelar do Município de Paulo Frontin, pelo período de 30 (trinta) dias, de 08 de outubro de 2026 a 06 de novembro de 2026, conforme atestado médico apresentado.

Art. 2º A documentação relativa ao afastamento deverá ser encaminhada para os procedimentos de análise e perícia previdenciária junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos termos do art. 114, § 2º, da Lei Municipal nº 1.378/2023, observadas as normas previdenciárias aplicáveis.

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Governo, órgão ao qual o Conselho Tutelar está administrativamente vinculado, adotar as providências administrativas necessárias ao cumprimento desta Portaria, inclusive quanto à continuidade dos serviços prestados pelo Conselho Tutelar.

Art. 4º Eventuais providências relativas à convocação de suplente deverão observar os arts. 106 e 107 da Lei Municipal nº 1.378/2023, inclusive quanto à ordem de classificação e aos requisitos legais aplicáveis.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos administrativos relativos ao afastamento a partir de 08 de outubro de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paulo Frontin/PR, em 13 de outubro de 2026.

ordem de classificação e os direitos dos suplentes em efetivo exercício da função;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 583/2026, de 10 de agosto de 2026, que dispõe sobre a nomeação das Conselheiras Tutelares Titulares e Suplentes do Município de Paulo Frontin/PR; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, 4º e 5º do Decreto Municipal nº 583/2026, que regulamentam a convocação das suplentes nas hipóteses de afastamento e a remuneração proporcional ao período de efetivo exercício;

CONSIDERANDO que Sirlene Bueno Ferreira, primeira suplente do Conselho Tutelar, convocada anteriormente para o exercício temporário da função, encontra-se afastada por motivo de saúde, conforme atestado médico apresentado, com previsão de retorno em 7 de novembro de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços prestados pelo Conselho Tutelar, garantindo o atendimento regular às crianças, aos adolescentes e às suas famílias;

CONSIDERANDO a ordem de classificação das suplentes da Eleição Suplementar realizada em 1º de março de 2026, cujo resultado foi homologado pelo CMDCA;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar CELENIR CUCHI , segunda suplente do Conselho Tutelar do Município de Paulo Frontin/PR, conforme a ordem de classificação da Eleição Suplementar realizada em 1º de março de 2026, para exercer temporariamente as funções de Conselheira Tutelar, durante o afastamento por motivo de saúde da suplente Sirlene Bueno Ferreira, anteriormente convocada para o exercício da função.

Art. 2º A convocação terá vigência no período de 19 de outubro de 2026 a 06 de novembro de 2026 , inclusive, observada a previsão de retorno da suplente anteriormente convocada em 7 de novembro de 2026.

Art. 3º Durante o período de efetivo exercício da função, a Conselheira Tutelar convocada fará jus aos direitos, vantagens e deveres inerentes ao exercício da função, bem como à remuneração proporcional ao período trabalhado, nos termos dos arts. 107, § 2º, 108 e 110 da Lei Municipal nº 1.378/2023 e do Decreto Municipal nº 583/2026, conforme aplicável.

Art. 4º A convocação de que trata esta Resolução possui caráter temporário e destina-se exclusivamente à substituição durante o afastamento mencionado, observada a ordem de classificação das suplentes.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Frontin/PR, 15 de outubro de 2026.

CAMILA CARNEIRO

Presidente do CMDCA

Publicado por: Daiane Aparecida Turkot Código Identificador: 1AD72B22

IRENEU INÁCIO ZACHARIAS

Prefeito Municipal

Publicado por: Daiane Aparecida Turkot Código Identificador: A9881FC0

GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO 019/2026/CMDCA

RESOLUÇÃO 019/2026/CMDCA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paulo Frontin – CMDCA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei Municipal nº 1.378/2023, de 24 de maio de 2023, e demais disposições legais aplicáveis;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 106, 107 e 108 da Lei Municipal nº 1.378/2023, que estabelecem as hipóteses de substituição dos membros do Conselho Tutelar por suplentes, a observância da

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PÉROLA D'OESTE

ADMINISTRAÇÃO/LICITAÇÃO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 148/2024.

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 148/2024.

OBJETO: Renovação contratual .

CONTRATANTE: Município de Pérola D’Oeste – Pr.

CONTRATADA: TAYNARA GONÇALVES ENFERMEIRA LTDA.

ORIGEM: Contrato nº 148/2024 na modalidade de Credenciamento nº 16/2024.

VALOR ORIGINAL: R$ 73.952,76 (setenta e três mil novecentos e cinquenta e dois reais e setenta e seis centavos).

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