DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637
| 01 | Educação inclusiva |
Secretaria de Assistência Social e Defesa Civil |
Atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), residentes no Município de Piên |
Associação de Pais e Amigos do Autista de Piên – AMA |
34.696.848/0001-19 |
|---|---|---|---|---|---|
| 02 | Educação especial |
Secretaria de Assistência Social e Defesa Civil |
Atendimento às pessoas com Deficiências Física, Intelectual e Múltiplas, residentes no Município de Piên. |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piên – Escola Padre Ramiro - APAE |
11.055.458-0001/64 |
As entidades que tiverem suas propostas selecionadas serão convocadas para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações legais), para posterior formalização dos respectivos Termos de Fomento.
Prazo para recurso 16/10/2026 a 20/10/2026
Piên, 14 de outubro de 2026.
MAICON GROSSKOPF Prefeito Munícipio de Piên/PR
Publicado por: Scheila Fuerst Schroth Código Identificador: 287A5CED
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 08/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO, ESTADO DO PARANÁ (UASG 985495)
AMPLA CONCORRÊNCIA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO , Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 95.590.832/0001-11, torna público que realizará no dia 02/11/2026, às 09:00 horas , na Sala de Licitações, abertura da sessão pública do PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2026, sob regime EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
OBJETO: ― Contratação de empresa especializada para execução de obra de ampliação da garagem do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, com área aproximada de 100,00 m², localizada na Rua Presidente Vargas, nº 992, Quadra 18, Lote 15-B, no Município de Pinhal de São Bento/PR, compreendendo o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e demais recursos necessários à execução integral dos serviços, conforme projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e demais documentos técnicos integrantes do processo licitatório‖.
LOCAL: Prefeitura Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, localizada na Avenida São Roque, 178, Centro.
PRAZO PARA O CREDENCIAMENTO DO(A) REPRESENTANTE DA LICITANTE: Até às 09h00min (horário de Brasília) do dia 02/11/2026.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA/ABERTURA: Dia 02/11/2026 às 09h00min (horário de Brasília).
RECURSOS: Próprios e/ou oriundos de convênios.
O edital encontra-se disponível no site www.pinhaldesaobento.pr.gov.br. Informações complementares podem ser obtidas na Prefeitura Municipal de Pinhal de São Bento, de
segunda a sexta-feira, durante o expediente regular, pelo telefone (46) 3560-1122 ou via e-mail em [email protected].
Pinhal de São Bento/PR, 14/10/2026.
TAILINE MAIARA DA SILVA Agente de Contratação/Pregoeira
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Tailine Maiara da Silva Código Identificador: 75532713
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 220/2026
DECRETO 220/2026
Autoriza o Executivo Municipal proceder à abertura de crédito adicional especial suplementar da Lei nº 1.104/2025 no exercício de 2026 .
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização contida em Lei.
Art. 1º - Fica autorizado à abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, para o Exercício de 2026 no valor de R$ 88.000,00 (Oitenta e oito mil reais) conforme anexos:
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial a ser aberto em conformidade com a autorização do artigo anterior serão utilizados recursos oriundos de anulação de dotação das contas e excesso de arrecadação e superavit conforme anexos
Art.3º- Determina o ajuste da Lei nº 1094/2025 de 07/10/2025 – Plano Plurianual (PPA), e a Lei nº1064/2025 de 06/05/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2025, nas ações correspondentes
Município de Pinhal de São Bento, em 14 de Outubro de 2026.
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Sirlene M. Stein Claudino Código Identificador: D7AC01A4
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 221/2026
DECRETO 221/2026
Autoriza o Executivo Municipal proceder à abertura de crédito adicional especial suplementar da Lei nº 1.104/2025 no exercício de 2026 .
PAULO FALCADE DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização contida em Lei.
Art. 1º - Fica autorizado à abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, para o Exercício de 2026 no valor de R$ 130.000,00 (Cento e Trinta mil reais) conforme anexos:
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial a ser aberto em conformidade com a autorização do artigo anterior serão utilizados recursos oriundos de anulação de dotação das contas e excesso de arrecadação e superavit conforme anexos
Art.3º- Determina o ajuste da Lei nº 1094/2025 de 07/10/2025 – Plano Plurianual (PPA), e a Lei nº1064/2025 de 06/05/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2025, nas ações correspondentes
Município de Pinhal de São Bento, em 14 de Outubro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/amp 262