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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/10/2026 · pág. 264

DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637

prestadas, sem rasuras, nesta solicitação de diária e me responsabilizo por eventuais equívocos e omissões, sendo que autorizo o desconto em folha de pagamento de eventuais créditos não gastos e não ressarcidos ao erário.

Informações Complementares: Pinhal de São Bento, 14 de outubro de 2026. Solicitante da viagem: Edson Martini de Moraes (X) Autorizado ( ) Não autorizado Titular da Pasta: Katiuça Mara Pasa

Publicado por: Sirlene M. Stein Claudino Código Identificador: 1A1FB098

da marca SOBENO com 3 paradas/andares na Câmara Municipal de Piraquara.

Contrato Nº: 16/2026

ELETRON ELEVADORES LTDA , com sede na rua Angelo Piotto 57, Cidade Industrial, Curitiba – PR | CEP 81.280-320 - inscrita no CNPJ sob nº 13.938.066/0001-79 para prestação de serviços de manutenção preventiva e de conservação mensal e elevador hidráulico da marca SOBENO com 3 paradas/andares na Câmara Municipal de Piraquara, no valor anual de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais)

Data da Assinatura : 14/10/2026.

SECRETARIA DE SAUDE DIÁRIA N° 367/2026

Vigência : 15/10/2026 até 15/10/2027.

Câmara Municipal de Piraquara, em 14 de outubro de 2026.

ANEXO II DA LEI MUNICIPAL N° 871/2022 E LEI MUNICIPAL N° 1.123/2026

ALTERA O ART. 3° E LEI MUNICIPAL N° 1.124/2026 QUE ALTERA O ANEXO I

GUANAIR DENILSON GARCIA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Piraquara

Publicado por: Solange Regina Silva Almeida Código Identificador: 91EDCCB7

SOLICITAÇÃO DE VIAGEM

DADOS DO SOLICITANTE

Nome: Daniel de Campos Stoffel Matrícula: 6921 Órgão de Lotação: Secretaria Municipal de Saúde Cargo ou função: Motorista

ACOMPANHANTES

DADOS DA VIAGEM

Data da Viagem: 15/10/2026 (saída as 05:00 horas) Destino: Cascavel/PR

Valor de diárias: 242,15 x 0,5 = 121,08 Transporte utilizado: carro oficial

Finalidade da viagem: Levar os pacientes Sirlei de Souza Nogueira para consulta na UOPECCAN, Claudete Alves com acompanhante para consulta na Dr. Prime Assistência a Saúde Familiar, Rosa Maria Briedis e Tatiane Dalariva e Silva Haas para consulta no CEONC em Cascavel/PR.

Órgãos/locais a serem visitados ou eventos: UOPECCAN, Dr. Prime Assistência a Saúde Familiar e CEONC em Cascavel/PR Dotação Orçamentária Liberação Orçamentária: 33.90.14.00.00 F: 303 Cta: 2140

BANCO AGENCIA CONTA CPF
7** 4*** 1*-0 067..-31

Declaro estar ciente das normas previstas na Lei Municipal n° 871/2022, que aprova o regimento das diárias e lei municipal n° 1.124/2026 que altera o Anexo II da Lei Municipal n° 871/2022. Declaro também e para todos os fins que são verídicas as informações prestadas, sem rasuras, nesta solicitação de diária e me responsabilizo por eventuais equívocos e omissões, sendo que autorizo o desconto em folha de pagamento de eventuais créditos não gastos e não ressarcidos ao erário.

Informações Complementares:

Pinhal de São Bento, 14 de outubro de 2026. Solicitante da viagem: Daniel de Campos Stoffel (X) Autorizado ( ) Não autorizado Titular da Pasta: Katiuça Mara Pasa

Publicado por:

Sirlene M. Stein Claudino Código Identificador: A9680F9B

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA

CAMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA EXTRATO DO CONTRATO Nº 16/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO - Nº 14/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 37/2026

Contratante: Câmara Municipal de Piraquara.

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e de conservação mensal e elevador hidráulico

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 15.101/2026

Regulamenta a concessão de uso de gavetas mortuárias e de lóculos em ossuários nos Cemitérios Públicos do Município de Piraquara.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA , Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 40, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento na Lei Municipal nº 1.770/2017, no Decreto Municipal nº 7.260/2019 e no Decreto Municipal nº 11.942/2024;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalização e otimização do espaço físico dos cemitérios públicos municipais de Piraquara, mediante a substituição gradual do modelo horizontal tradicional pela infraestrutura verticalizada de gavetas;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a transparência, a justa cobrança de taxas e preços públicos, bem como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa nos procedimentos de extinção das concessões de uso cemiteriais; DECRETA :

Art. 1º Este Decreto regulamenta as condições, modalidades, valores e procedimentos administrativos para outorga e extinção do direito real de uso sobre gavetas mortuárias e lóculos em ossuários nos cemitérios públicos de Piraquara.

Parágrafo único. Ressalvadas as concessões de uso vigentes e outorgadas anteriormente à publicação deste Decreto, a outorga de direito de uso recairá exclusivamente sobre gavetas mortuárias e lóculos em ossuários.

Art. 2º A concessão de uso sobre as gavetas mortuárias subdivide-se nas seguintes modalidades:

I - Concessão Temporária Gratuita: destinada ao atendimento de pessoas reconhecidamente em situação de vulnerabilidade social, conforme avaliação técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social, pelo prazo improrrogável de 3 (três) anos, que pode ser substituída por cremação mediante aceitação de familiar ou representante legal, quando houver;

II - Concessão Temporária Onerosa: outorgada pelo prazo de 3 (três) anos para familiar até segundo grau ou representante legal do falecido, mediante pagamento do valor de outorga e da taxa anual de manutenção dos cemitérios;

III - Concessão Permanente: outorgada por prazo indeterminado para familiar até segundo grau ou representante legal do falecido, mediante pagamento do valor de outorga e da taxa anual de manutenção dos cemitérios.

Parágrafo único. As gavetas mortuárias padrão nos cemitérios públicos de Piraquara observarão as seguintes dimensões mínimas internas por unidade:

I - largura: 0,80 m (oitenta centímetros);

II - profundidade: 2,50 m (dois metros e cinquenta centímetros);

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