DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637
de 04 de dezembro de 2025 e homologado através da Resolução nº 10/2026, resolve convocar os aprovados abaixo listados para apresentação dos documentos pertinentes para nomeação até o prazo final de 21/10/2026 . O local para comparecimento será na sede do Cispar, situado na Rua Pioneiro Miguel Jordão Martinez, 677 - Parque Industrial Mario Bulhões da Fonseca, em Maringá-PR, no horário das 08h às 17h.
Documentos necessários:
1)Cédula de Identidade RG ou protocolo da identidade e fotocópia; Cadastro de Pessoa Física CPF e fotocópia;
2) Certidão de reservista e fotocópia, quando couber;
3)Título de eleitor e fotocópia, comprovante de voto na ultima eleição ou justificativa da ausência e fotocópia;
termos do art. 74, Inciso I da Lei nº 14.133/2021, em razão da inviabilidade de competição devidamente demonstrada nos autos.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de calibração e manutenção preventiva de equipamentos utilizados nos laboratórios dos Departamentos de Água e Esgoto (SAMAEs/SAAEs) dos municípios consorciados ao CISPAR — Ângulo, Jussara, Kaloré, Lobato, Marialva, Sarandi, Nova Santa Bárbara, Pitangueiras, Presidente Castelo Branco, Santa Cecília do Pavão, São Jerônimo da Serra e Terra Rica.
CONTRATADA: DELFINI INDUSTRIA COMERCIO LTDA CNPJ: 01.061.762/0001-60
VALOR TOTAL: R$ 27.749,00 (Vinte e sete mil, setecentos e quarenta e nove reais).
4) Certidão de nascimento ou casamento e fotocópia;
5) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e fotocópia, quando couber;
6) Duas fotografias 3x4 recente, tirada de frente;
Estando cumpridas as formalidades legais e regulamentares, determino a adoção das providências administrativas subsequentes para a formalização da contratação.
7) Atestado de sanidade física e mental;
8) Certidão de negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos;
9) Documentos comprovando a escolaridade e registro no órgão da classe e fotocópia (quando for o caso);
10) Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública, excepcionados os casos permitidos pela Constituição Federal; 11) Última declaração do imposto de renda, ou declaração dos bens moveis e imóveis;
12) Inscrição do PIS/PASEP;
13) CTPS, Carteira de Trabalho e Previdência Social;
14) Conta salário na Caixa Econômica. (opcional).
15) Carteira Nacional de Habilitação, categoria B (mínimo), quando couber.
RELAÇÃO DOS CONVOCADOS
| CARGO: ANALISTA | ADMINIS | TRATIVO | |
|---|---|---|---|
| Nome | Nota | Classificação | Modalidade |
| Virgílio José Marchesini de Souza |
96,50 |
1º | Ampla Concorrência |
O prazo para entrega dos documentos para aceitação do cargo se encerra no dia 21/10/2026 às 17h .
O não comparecimento dentro do prazo estipulado significará a desistência do candidato, cabendo ao CISPAR convocar outro habilitado, obedecendo à ordem de classificação.
Maringá-PR, 14 de outubro de 2026.
Maringá – PR, 13 de outubro de 2026.
VALTER LUIZ BOSSA
Diretor Executivo
Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná - CISPAR
Publicado por: Juliana Silva Mello Sassi Código Identificador: C77755BC
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FINANÇAS ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 4.180,00 (QUATRO MIL, CENTO E OITENTA REAIS).
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA LEI Nº 11.267 – 21/12/1995 CNPJ 01.613.136/0001-30 RUA SÃO PAULO, 191 – FONE (43) 3244-1143 – CEP 86618-000 PRADO FERREIRA – ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 056/2026
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.180,00 (quatro mil, cento e oitenta reais).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRADO FERREIRA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial pelos arts. 5º e 6º, inciso V, da Lei Municipal nº 646/2025, e em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
VALTER LUIZ BOSSA
Diretor Executivo
Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná - CISPAR
Publicado por: Juliana Silva Mello Sassi Código Identificador: 4158849D
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 206/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº: 048/2026
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
Considerando que o presente processo administrativo se encontra regularmente instruído, com a Solicitação de Demanda, o Estudo Técnico Preliminar – ETP, a Pesquisa de Mercado, a Certidão de Estimativa de Despesa, o Termo de Referência, a Consulta às Condições de Habilitação, o Parecer Contábil e o Parecer Jurídico, e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021,
HOMOLOGO a Inexigibilidade de Licitação em epígrafe e AUTORIZO a contratação direta do objeto abaixo descrito, nos
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício financeiro, no Orçamento do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Prado Ferreira– SAMAE, crédito adicional suplementar no valor de R$4.180,00 (quatro mil, cento e oitenta reais) , destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária em vigor:
16.001 – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE PRADO FERREIRA – SAMAE
| Ficha | Funcional programática / natureza |
Especificação | Fonte | Valor (R$) |
|---|---|---|---|---|
| 00055– E |
17.512.0019.2001 4.4.72.52.00.00 |
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
00076 | 4.180,00 |
| TOTAL | 4.180,00 |
Fonte 00076 – Recursos Ordinários (Livres).Legenda:E = exercício corrente.
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica anulada parcialmente, no valor de R$ 4.180,00 (quatro mil, cento e oitenta reais) , a seguinte dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964:
www.diariomunicipal.com.br/amp 285