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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/10/2026 · pág. 286

DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637

16.001 – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE PRADO FERREIRA – SAMAE

Ficha Funcional
programática
natureza
/
Especificação
Fonte Valor
(R$)
00065 –
E

17.512.0019.2002
3.1.90.11.00.00
MANUTENÇÃO
DOS
SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL
00076 4.180,00
TOTAL 4.180,00

Fonte 00076 – Recursos Ordinários (Livres). Legenda:E = exercício corrente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal ―Deputado Homero Oguido‖,em 13 deoutubro de2026.

SILVIO ANTONIO DAMACENO

Prefeito Municipal

Publicado por: Milene Cristina Lopes de Souza Código Identificador: D5C725E5

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS EDITAL Nº 0432026

Convocação nº 005.2026

CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 019/2026

O Prefeito Municipal de Prado Ferreira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no Concurso Público aberto pelo Edital nº 019/2026 , para comparecer à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.

CANDIDATOS CONVOCADOS:

Cargo de Convocação: 204– MÉDICO PSF
Vaga de Convocação 1ª Vaga
Classificação Geral ―Ampla Concorrência‖ 1º Lugar
Classificaçãopor Modalidade 1º Lugar, ―Ampla Concorrência‖
Nome do Candidato KENDRA CAUANA ESTEVES DA SILVA
Documento de Identidade RG 13.540.985-5 SSP PR.
Cargo de Convocação: 19–ENFERMEIRO
Vaga de Convocação 1ª Vaga
Classificação Geral ―Ampla Concorrência‖ 1º Lugar
Classificaçãopor Modalidade 1º Lugar, ―Ampla Concorrência‖
Nome do Candidato SUELEN DE OLIVEIRA DIAS
Documento de Identidade RG 16.699.872-7 SSP PR.
Cargo de Convocação: 19–ENFERMEIRO
Vaga de Convocação 2ª Vaga
Classificação Geral ―Ampla Concorrência‖ 2º Lugar
Classificaçãopor Modalidade 2º Lugar, ―Ampla Concorrência‖
Nome do Candidato LETICIA SUZARQUE DOS SANTOS
Documento de Identidade RG 14.098.796-4 SSP PR.
Cargo de Convocação: 56- AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Vaga de Convocação 1ª Vaga
Classificação Geral ―Ampla Concorrência‖ 1º Lugar
Classificaçãopor Modalidade 1º Lugar, ―Ampla Concorrência‖
Nome do Candidato DOUGLAS WILSON DA SILVA
Documento de Identidade RG 44.600.802-3 SSP PR.
Cargo de Convocação: 56- AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Vaga de Convocação 2ª Vaga
Classificação Geral ―Ampla Concorrência‖ 2º Lugar
Classificaçãopor Modalidade 2º Lugar, ―Ampla Concorrência‖
Nome do Candidato BRUNA XAVIER DE OLIVEIRA
Documento de Identidade RG 10.311.996-0 SSP PR.
Cargo de Convocação: 56- AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Vaga de Convocação 3ª Vaga
Classificação Geral ―Ampla Concorrência‖ 30º Lugar, ―Ampla Concorrência‖
Classificaçãopor Modalidade 1º Lugar, ―Afrodescendente‖
Nome do Candidato ALESSANDRA OLIVEIRA DA SILVA
Documento de Identidade RG 13.110.335-2 SSP PR.
Cargo de Convocação: 139– PROFESSOR(A) ED. FÍSICA
Vaga de Convocação 1ª Vaga
Classificação Geral ―Ampla Concorrência‖ 1º Lugar
Classificaçãopor Modalidade 1º Lugar, ―Ampla Concorrência‖
Nome do Candidato THIAGO AGUIAR DOS SANTOS
Documento de Identidade RG 14.030.064-0 SSP PR.

2. PRAZO e LOCAL DE APRESENTAÇÃO

Prazo: 05 dias úteis, a contar da publicação deste. Horário: das 08h00 às 16h00.

Local: Setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Prado Ferreira. Endereço: Rua São Paulo nº 191- Centro - Paço Municipal.

3. DOCUMENTOS EXIGIDOS (CÓPIAS E ORIGINAIS)

Para assunção do emprego público, o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes exames/documentos:

Cópia da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento; Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;

Cópia do documento de Identificação; Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

Cópia do Certificado de Conclusão do Curso/escolaridade exigido pelo requisito do emprego público;

Cópia do Registro no órgão de classe, quando for requisito do emprego público; 01 (uma) fotografia 3X4 recente;

Declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado, conforme prescrito na Lei nº 8.429/1992;

Declaração de que não ocupa outro cargo ou emprego público em qualquer das esferas do governo, bem como não percebe benefício proveniente de regime próprio de previdência social ou do Regime Geral de Previdência Social relativo a emprego público (art. 37, § 10 da CF), salvo se tratar das exceções previstas no art. 37, inciso XVI e XVII, da Constituição Federal, hipótese nas quais deverá ser observada a carga horária semanal, a compatibilidade de horários e a atenção aos limites remuneratórios estipulados pelo inciso XI do art. 37 da CF. Neste caso deverá o candidato declarar o acúmulo de cargos e quanto ganha em cada um sob pena de desclassificação;

Firmar declaração, a ser preenchida em formulário próprio, no ato da provimento, de não ter sido demitido do serviço público estadual, federal ou municipal, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à sua contratação;

Cópia da Certidão de Nascimento do(s) filho(s), menores de 14 (quatorze) anos;

Certidão Negativa Criminal expedida pela Polícia Judiciária (Civil e Federal) e pelo Poder Judiciário (Estadual e Federal) da Comarca e Região onde reside ou residiu nos últimos 05 (cinco) anos; Cópia do comprovante de residência;

Número do PIS/PASEP;

Título de Eleitor com a Certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral ou através do endereço eletrônico; Certidão de Casamento com averbação de óbito se viúvo; e se divorciado com averbação de divórcio;

ASO – Atestado de Saúde Ocupacional;

Outros documentos listados no momento do ato convocatório; O candidato poderá optar uma única vez pelo final de lista, na forma e no prazo descrito no item 20.1 deste edital.

A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para a investidura até a data do ato de provimento ou a prática de falsidade ideológica em prova documental tornará sem efeito o respectivo ato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

20.5 O candidato, após ser convocado, disporá do prazo de 30 (trinta) dias para entrar em exercício. Se o exercício não ocorrer no prazo estipulado, o ato de provimento será tornado sem efeito.

4. EXAME MÉDICO ADMISSIONAL

Etapa: O candidato será encaminhado para a perícia médica oficial do município.

Resultado: O provimento no cargo depende do laudo de Aptidão Física e Mental .

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