DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637
V - desconto de 80% (oitenta por cento) da multa moratória e dos juros de mora para pagamento em 04 (quadro parcelas, sendo uma no ato e a outra para trinta dias.
VI - desconto de 75% (setenta e cinco por cento) da multa moratória e dos juros de mora para pagamento em 05 (cinco) parcelas, sendo uma no ato e a outra para trinta dias.
VII - desconto de 70% (setenta por cento) da multa moratória e dos juros de mora para pagamento em 06 (seis) parcelas, sendo uma no ato e a outra para trinta dias.
VIII - desconto de 65% (sessenta e cinco por cento) da multa moratória e dos juros de mora para pagamento em 07 (sete) parcelas, sendo uma no ato e a outra para trinta dias.
IX - desconto de 60% (sessenta por cento) da multa moratória e dos juros de mora para pagamento em 08 (oito) parcelas, sendo uma no ato e a outra para trinta dias.
X - desconto de 55% (cinquenta e cinco por cento) da multa moratória e dos juros de mora para pagamento em 09 (nove) parcelas, sendo uma no ato e a outra para trinta dias.
XI - desconto de 50% (cinquenta por cento) da multa moratória e dos juros de mora para pagamento em 10 (dez) parcelas, sendo uma no ato e a outra para trinta dias.
XII - desconto de 45% (quarenta e cinco por cento) da multa moratória e dos juros de mora para pagamento em 11 (onze) parcelas, sendo uma no ato e a outra para trinta dias.
XIII - desconto de 40% (quarenta por cento) da multa moratória e dos juros de mora para pagamento em 12 (doze) parcelas, sendo uma no ato e a outra para trinta dias.
§ 1º Em caso de parcelamento, o vencimento da segunda parcela se dará em 30 (trinta) dias após o vencimento da primeira e assim sucessivamente.
§ 2º Para efeitos deste artigo, entende-se por débito o valor consolidado com os benefícios desta lei, apurado na data do pedido e consignado no termo de adesão.
§ 3º No caso de parcelamento, a adesão ao programa será efetivada pela quitação da primeira parcela.
§ 4º A adesão ao programa será cancelada, com a recomposição do total devido, quando verificada a falta de pagamento de 02 (duas) parcelas em atraso.
Art. 5º Se o débito for objeto de discussão em processo judicial ou administrativo promovido pelo devedor, este ficará ciente de que a adesão ao programa importará, ao final, no reconhecimento da dívida e na extinção do respectivo processo, hipótese em que o devedor renunciará de modo irretratável, ao direito de discutir a origem, o valor ou a validade do crédito tributário reconhecido.
EDER JUNIOR EVANGELISTA
Secretário de Finanças
Autógrafo Nº 66/2026 Projeto de Lei Ordinária Nº 073/2026 Autoria: Poder Executivo
Publicado por: Eloisa Fernanda Boraschi Código Identificador: 24421553
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E PATRIMÔNIO 2º ADITIVO DO CONTRATO Nº 140/2025
2º ADITIVO DO CONTRATO Nº 140/2025 REF.: INEXIGIBILIDADE 40/2025
De um lado, o MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.288.760/0001-08, com sede à Avenida Presidente Bernardes, nº 809, na cidade de ROLÂNDIA - PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor AILTON APARECIDO MAISTRO, portador da Cédula de Identidade/RG nº 865.371-2 SSP/PR e do CPF/MF nº 152.150.919-00, residente e domiciliado na cidade de ROLÂNDIA – PR, CEP 86600-218, doravante designado CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa MOBILIS TECNOLOGIA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.862.660/000187, estabelecida na Rua Inajá, nº 390, Emiliano Perneta, CEP: 83.324225 telefone (41) 3544.3239, e-mail: [email protected] na cidade de PINHAIS - PR, neste ato, legalmente representada pelo Sr. JOBEL BEZERRA DE ARAUJO, portador do CPF/MF nº 869.XXX.XXX-XX residente e domiciliado na cidade de CURITIBA - PR doravante designada CONTRATADA, ajustam e outorgam o presente CONTRATO, ajustam e outorgam o presente ADITIVO DO CONTRATO, de acordo com a Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações, mediante a observância das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO VALOR
Fica aditivada a cláusula quarta passando o valor de R$ 1.331.424,00 (um milhão, trezentos e trinta e um mil, quatrocentos e vinte e quatro), para R$ 1.387.610,09 (um milhão trezentos e oitenta e sete mil seiscentos e dez reais e nove centavos) representando um aumento de 4,22% (quatro vírgula vinte e dois por cento), tendo como base o IPCA acumulado nos últimos 12 (doze) meses, daqui por diante denominado ―VALOR CONTRATUAL‖
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO
Art. 6º Se o débito for objeto de execução fiscal movida pela Fazenda Pública Municipal, a adesão ao programa igualmente importará no reconhecimento da dívida executada e na renúncia ao direito de discutir sua origem, valor ou validade.
Art. 7º Os débitos relativos a custas e demais despesas processuais, assim como honorários periciais e advocatícios deverão ser apurados e recolhidos pelo devedor a quem de direito.
Art. 8º Após a adesão ao programa não será permitido o reparcelamento.
Art. 9º Poderão aderir ao programa os contribuintes que tenham parcelado ou re-parcelado seus débitos, na forma do Código Tributário Municipal (art. 259 e parágrafos).
Art.10 O programa terá validade de 90 (noventa dias) e a critério da administração poderá ser prorrogado por igual período.
Art. 11 Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, aos 13 de outubro de 2026.
- As partes elegem o Foro da Comarca de Rolândia/PR para dirimir quaisquer dúvidas ou inadimplência que possa surgir no decorrer do presente contrato, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, datam e assinam digitalmente o presente contrato, na presença das testemunhas abaixo mencionadas, para que o mesmo surta os seus devidos e legais efeitos.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, em 09 outubro de 2026.
| MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA | MOBILIS TECNOLOGIA S/A |
|---|---|
| Contratante | Contratada |
MARIA DO CARMO GORLA FERNOCHI Secretária Municipal de Compras, Licitações e Patrimônio
ISAAC JOSÉ ALTINO
Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana
MATEUS HENRIQUE AMANSO BATISTA Fiscal do Contrato
Publicado por: Creonice Maria Tozini Código Identificador: 72D38C41
AILTON APARECIDO MAISTRO
Prefeito Municipal
www.diariomunicipal.com.br/amp 311