DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637
Comunicação Interna nº 768/2016 da Secretaria Municipal de Assistência Social,
RESOLVE:
Art. 1º São atribuições da Comissão Interinstitucional de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Salgado Filho: I - Acompanhar, coordenar, e cobrar a implementação do Plano Decenal junto aos órgãos envolvidos diretamente. II - Verificar o cumprimento das metas e prazos estabelecidos no Plano de Ação, bem como avaliar a implementação das ações previstas;
III - Avaliar o processo, resultado e o impacto, a fim de observar a efetivação das políticas públicas propostas no Plano Decenal; IV - Solicitar, anualmente, relatório às instituições e aos órgãos responsáveis pela execução do Plano Decenal, a fim de acompanhar o das ações, observadas as metas, os prazos, os indicadores de resultado propostos;
V - Realizar, se necessário, a verificação in loco quanto à execução das ações propostas, bem como solicitar documentos complementares; VI - Elaborar, ao final de cada ano, relatório unificado contendo análise e avaliação quanto ao cumprimento do Plano de Ação, de acordo com os prazos estabelecidos, além da análise conclusiva quanto aos resultados alcançados e a situação do problema apontado, permitida a elaboração e emissão de sugestões e recomendações ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA, que venham a qualificar e efetivar o cumprimento e atendimento dos objetivos;
VII - Encaminhar ao CMDCA os relatórios anuais e o relatório conclusivo final, no ano posterior à vigência do Plano Decenal, considerando todo o período de execução e implementação do Plano de Ação com análise dos resultados e impactos na realidade local da criança e do adolescente, finalizando com sugestões, recomendações e aprovação do CMDCA quanto à elaboração do novo Plano Decenal, a fim de garantir à continuidade e o aperfeiçoamento das ações e políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente; para
VIII - convidar adolescentes para participar do processo de acompanhamento, monitoramento e avaliação do referido Plano Decenal.
Art. 2º A Comissão será composta por sete membros titulares e igual número de suplentes, conforme designação abaixo:
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA:
a) Titular: Elaine Alves Maciel Tafarel b) Suplente: Elaine Rodrigues
Conselho Tutelar
a) Titular: Neomar Severo b) Suplente: Teresinha de Fátima da Rocha
Secretaria Municipal de Saúde
a) Titular: Liciane Rosa Dapper b) Suplente: Ivonete Aparecida da Silva
Secretaria Municipal de Assistência Social
a) Titular: Marilise Dias Klein b) Suplente: Eliane Cimoni Pilger Pires
Secretaria Municipal de Educação
a) Titular: Paula Joziane Picini b) Suplente: Marise Milkiewicz
Secretaria Municipal de Esportes e Cultura
a) Titular: Marcelo João Barili b) Suplente: Raquel Krause Manfrin
Colégio Estadual Padre Anchieta
a) Titular: Joicelene da Glória de Oliveira b) Suplente: Angela Maria Mazzaro de Camargo
Parágrafo Único: A comissão poderá convidar representantes do Ministério Público, do Poder Judiciário, Defensoria Pública, CPA –
Comitê de Participação de adolescentes e outras instituições públicas para participarem em caráter permanente com direito a voz e voto. Art. 3º A Comissão elegerá, em reunião ordinária, uma mesa diretiva para a condução dos trabalhos composta por Coordenador e Secretário, cujo mandato será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.
Art. 4º A função dos membros da Comissão Interinstitucional de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Salgado Filho é considerada serviço público relevante e não será, de nenhuma forma, remunerada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Nº 59, DE 09 DE MAIO DE 2025. Gabinete do Prefeito de Salgado Filho, em 14 de Outubro de 2026.
VOLMAR DUARTE Prefeito Municipal
Publicado por: Alexandra Alves Código Identificador: 431D83A0
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO LONTRA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE Nº 48/2026
Expirado o prazo recursal, dispenso a licitação, com fundamento no Inciso I do Art. 74 da Lei nº 14.133/21, ratifico o presente processo nas seguintes condições:
| LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | FORNECEDOR | QTDE | UNIT. | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 1 | OLEO DE MOTOR SEMI SINTETICO 10W40 (NCM: 27101932) |
POSSOLI CAMINHÕES LTDA |
20,00 | 58,49 | 1.169,80 |
| 1 | 2 | FILTRO LUBRIFICANTE (NCM: 84212300) |
POSSOLI CAMINHÕES LTDA |
1,00 | 341,82 | 341,82 |
| 1 | 3 | FILTRO DE AR TECTOR (NCM: 84219999) |
POSSOLI CAMINHÕES LTDA |
1,00 | 1.079,48 | 1.079,48 |
| 1 | 4 | FILTRO BLOW-BY (NCM: 84219999) |
POSSOLI CAMINHÕES LTDA |
1,00 | 1.303,65 | 1.303,65 |
| 1 | 5 | FILTRO DE COMBUSTIVEL (NCM: 84212300) |
POSSOLI CAMINHÕES LTDA |
1,00 | 291,42 | 291,42 |
| 1 | 6 | FILTRO RACOR NCM (84212300) |
POSSOLI CAMINHÕES LTDA |
1,00 | 292,38 | 292,38 |
| 1 | 7 | REVISÃO M1+M2 | POSSOLI CAMINHÕES LTDA |
2,40 | 390,00 | 936,00 |
Totalizando por fornecedor:
| FORNECEDOR | VALOR TOTAL POR FORNECEDOR |
|---|---|
| POSSOLI CAMINHÕES LTDA | 5.414,55 |
Salto do Lontra, 14 de outubro de 2026
FERNANDO ALBERTO CADORE
Prefeito Municipal
Publicado por: Fabiano Romani Código Identificador: C825F30C
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ERRATA RESOLUÇÃO N°015/2026
ERRATA RESOLUÇÃO Nº 015/2026
Onde se Lê:
- Aprovar ad referendum do plenário, Plano de Aplicação de Incentivos Financeiros 2026 para despesas de investimento o valor de R$ 34.976,88, conforme disposto na Resolução SESA nº 739/2026.
Leia-se:
www.diariomunicipal.com.br/amp 313