Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/10/2026 · pág. 313

DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637

Comunicação Interna nº 768/2016 da Secretaria Municipal de Assistência Social,

RESOLVE:

Art. 1º São atribuições da Comissão Interinstitucional de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Salgado Filho: I - Acompanhar, coordenar, e cobrar a implementação do Plano Decenal junto aos órgãos envolvidos diretamente. II - Verificar o cumprimento das metas e prazos estabelecidos no Plano de Ação, bem como avaliar a implementação das ações previstas;

III - Avaliar o processo, resultado e o impacto, a fim de observar a efetivação das políticas públicas propostas no Plano Decenal; IV - Solicitar, anualmente, relatório às instituições e aos órgãos responsáveis pela execução do Plano Decenal, a fim de acompanhar o das ações, observadas as metas, os prazos, os indicadores de resultado propostos;

V - Realizar, se necessário, a verificação in loco quanto à execução das ações propostas, bem como solicitar documentos complementares; VI - Elaborar, ao final de cada ano, relatório unificado contendo análise e avaliação quanto ao cumprimento do Plano de Ação, de acordo com os prazos estabelecidos, além da análise conclusiva quanto aos resultados alcançados e a situação do problema apontado, permitida a elaboração e emissão de sugestões e recomendações ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA, que venham a qualificar e efetivar o cumprimento e atendimento dos objetivos;

VII - Encaminhar ao CMDCA os relatórios anuais e o relatório conclusivo final, no ano posterior à vigência do Plano Decenal, considerando todo o período de execução e implementação do Plano de Ação com análise dos resultados e impactos na realidade local da criança e do adolescente, finalizando com sugestões, recomendações e aprovação do CMDCA quanto à elaboração do novo Plano Decenal, a fim de garantir à continuidade e o aperfeiçoamento das ações e políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente; para

VIII - convidar adolescentes para participar do processo de acompanhamento, monitoramento e avaliação do referido Plano Decenal.

Art. 2º A Comissão será composta por sete membros titulares e igual número de suplentes, conforme designação abaixo:

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA:

a) Titular: Elaine Alves Maciel Tafarel b) Suplente: Elaine Rodrigues

Conselho Tutelar

a) Titular: Neomar Severo b) Suplente: Teresinha de Fátima da Rocha

Secretaria Municipal de Saúde

a) Titular: Liciane Rosa Dapper b) Suplente: Ivonete Aparecida da Silva

Secretaria Municipal de Assistência Social

a) Titular: Marilise Dias Klein b) Suplente: Eliane Cimoni Pilger Pires

Secretaria Municipal de Educação

a) Titular: Paula Joziane Picini b) Suplente: Marise Milkiewicz

Secretaria Municipal de Esportes e Cultura

a) Titular: Marcelo João Barili b) Suplente: Raquel Krause Manfrin

Colégio Estadual Padre Anchieta

a) Titular: Joicelene da Glória de Oliveira b) Suplente: Angela Maria Mazzaro de Camargo

Parágrafo Único: A comissão poderá convidar representantes do Ministério Público, do Poder Judiciário, Defensoria Pública, CPA –

Comitê de Participação de adolescentes e outras instituições públicas para participarem em caráter permanente com direito a voz e voto. Art. 3º A Comissão elegerá, em reunião ordinária, uma mesa diretiva para a condução dos trabalhos composta por Coordenador e Secretário, cujo mandato será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.

Art. 4º A função dos membros da Comissão Interinstitucional de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Salgado Filho é considerada serviço público relevante e não será, de nenhuma forma, remunerada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Nº 59, DE 09 DE MAIO DE 2025. Gabinete do Prefeito de Salgado Filho, em 14 de Outubro de 2026.

VOLMAR DUARTE Prefeito Municipal

Publicado por: Alexandra Alves Código Identificador: 431D83A0

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO LONTRA

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

INEXIGIBILIDADE Nº 48/2026

Expirado o prazo recursal, dispenso a licitação, com fundamento no Inciso I do Art. 74 da Lei nº 14.133/21, ratifico o presente processo nas seguintes condições:

LOTE ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM FORNECEDOR QTDE UNIT. TOTAL
1 1 OLEO DE MOTOR SEMI
SINTETICO
10W40
(NCM: 27101932)
POSSOLI
CAMINHÕES LTDA
20,00 58,49 1.169,80
1 2 FILTRO
LUBRIFICANTE (NCM:
84212300)
POSSOLI
CAMINHÕES LTDA
1,00 341,82 341,82
1 3 FILTRO
DE
AR
TECTOR
(NCM:
84219999)
POSSOLI
CAMINHÕES LTDA
1,00 1.079,48 1.079,48
1 4 FILTRO
BLOW-BY
(NCM: 84219999)
POSSOLI
CAMINHÕES LTDA
1,00 1.303,65 1.303,65
1 5 FILTRO
DE
COMBUSTIVEL (NCM:
84212300)
POSSOLI
CAMINHÕES LTDA
1,00 291,42 291,42
1 6 FILTRO RACOR NCM
(84212300)
POSSOLI
CAMINHÕES LTDA
1,00 292,38 292,38
1 7 REVISÃO M1+M2 POSSOLI
CAMINHÕES LTDA
2,40 390,00 936,00

Totalizando por fornecedor:

FORNECEDOR VALOR TOTAL POR FORNECEDOR
POSSOLI CAMINHÕES LTDA 5.414,55

Salto do Lontra, 14 de outubro de 2026

FERNANDO ALBERTO CADORE

Prefeito Municipal

Publicado por: Fabiano Romani Código Identificador: C825F30C

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ERRATA RESOLUÇÃO N°015/2026

ERRATA RESOLUÇÃO Nº 015/2026

Onde se Lê:

Leia-se:

www.diariomunicipal.com.br/amp 313