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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/10/2026 · pág. 319

DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637

k) identificação da pesquisa oficial da ANP utilizada como referência, com indicação do combustível, da abrangência territorial, da semana correspondente e do preço médio ou máximo regional aplicável. Altera-se integralmente o item 4.3 — Da Formação do Preço na Execução , para estabelecer:

4.3.1. Os valores devidos serão apurados com base nas quantidades efetivamente abastecidas e nos preços de revenda divulgados semanalmente pela ANP, observada a metodologia específica de cada combustível.

4.3.2. A formação dos preços observará os seguintes critérios:

I — Gasolina comum e etanol hidratado: preço médio semanal ANP com desconto fixo de 3% (três por cento); II — Óleo diesel S10 e óleo diesel S500: preço máximo regional de revenda ANP, sem descontos.

4.3.3. O valor devido será calculado pelas seguintes fórmulas:

I — Gasolina comum e etanol hidratado:

Valor devido = quantidade efetivamente abastecida × preço médio semanal ANP × 0,97.

II — Óleo diesel S10 e óleo diesel S500:

Valor devido = quantidade efetivamente abastecida × preço máximo regional de revenda ANP.

4.3.4. Para óleo diesel S10 e óleo diesel S500, o preço máximo regional de revenda divulgado pela ANP constituirá o valor unitário obrigatório de remuneração, independentemente do preço de bomba praticado pelo estabelecimento credenciado.

4.3.5. Será utilizada prioritariamente a pesquisa oficial da ANP referente ao Município de Santa Fé/PR e, na ausência de levantamento específico, a referência substitutiva previamente definida e justificada pela Administração Municipal, observada a disponibilidade de dados oficiais para o respectivo combustível.

4.3.6. O preço aplicável será aquele da pesquisa oficial divulgada e disponível na data do abastecimento, devendo o Departamento Municipal de Frotas disponibilizar semanalmente os valores de referência aos estabelecimentos credenciados, com identificação da localidade, da semana e do combustível correspondente.

4.3.7. Na ausência de levantamento atualizado da ANP para determinado combustível, poderá ser utilizada a última pesquisa oficial disponível para o mesmo produto e abrangência territorial, mediante registro e verificação de compatibilidade com as condições de mercado.

4.3.8. Os relatórios semanais deverão identificar a quantidade abastecida, o combustível fornecido, a data, a abrangência territorial da pesquisa ANP, a semana de referência, o preço médio ou máximo regional aplicável, o desconto quando cabível, o valor unitário final e o valor total faturável.

4.3.9. A fiscalização contratual verificará a correspondência entre os valores faturados e a metodologia prevista neste Termo de Referência, podendo determinar a correção de inconsistências e comunicar ao gestor do contrato eventuais distorções que comprometam a economicidade da contratação.

Altera-se a alínea ―h‖ do item 4.6.2 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

h) preço de referência divulgado pela ANP, correspondente ao preço médio semanal de revenda, com aplicação do desconto de 3% (três por cento) para gasolina comum e etanol hidratado, ou ao preço máximo regional de revenda, sem descontos, para óleo diesel S10 e óleo diesel S500, com identificação do valor unitário final e do valor total faturável.

Altera-se o item 4.6.3 , para estabelecer que a pesquisa oficial da ANP utilizada como referência deverá acompanhar o relatório semanal de abastecimentos, com identificação da semana, abrangência territorial, combustível e preço médio ou máximo regional aplicável.

Altera-se o segundo parágrafo do item 7.1.1 , para estabelecer que todos os fornecedores credenciados para o mesmo combustível estarão submetidos à metodologia uniforme de preços prevista nesta alteração, observados os critérios de distribuição da demanda estabelecidos no item 5 do Edital, inclusive aqueles introduzidos pela 2ª Alteração. Permanecem preservadas as demais disposições do Termo de Referência que não conflitarem com a presente alteração.

IV.3. DAS ALTERAÇÕES AO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

O Estudo Técnico Preliminar nº 85/2026 fica atualizado conforme a versão revisada constante dos autos, especialmente nos tópicos relativos à descrição da solução, vantajosidade, levantamento de

mercado, estimativa dos custos, metodologia de formação dos preços, justificativa da contratação e resultados pretendidos.

A atualização contempla a análise das alterações supervenientes identificadas nas condições econômicas do fornecimento de óleo diesel S10 e óleo diesel S500, bem como a revisão específica da metodologia remuneratória desses produtos.

Permanecem inalteradas as condições aplicáveis à gasolina comum e ao etanol hidratado, assim como os quantitativos originalmente planejados, ressalvada eventual atualização financeira devidamente justificada e aprovada nos autos.

A adoção da nova metodologia deverá observar os fundamentos e as providências indicados no Estudo Técnico Preliminar atualizado e no Relatório Técnico de Justificativa, especialmente quanto à adequação econômica dos preços, à definição da referência territorial ANP e à avaliação do impacto financeiro.

IV.4. DAS ALTERAÇÕES À MINUTA CONTRATUAL

Altera-se o § 3º da Cláusula Primeira , para estabelecer que os valores efetivamente devidos serão apurados de acordo com a metodologia específica de cada combustível, sendo utilizado o preço médio semanal ANP com desconto de 3% (três por cento) para gasolina comum e etanol hidratado e o preço máximo regional ANP, sem descontos, para óleo diesel S10 e óleo diesel S500.

Alteram-se os §§ 2º, 6º, 11, 14 e 15 da Cláusula Segunda , para compatibilizar, respectivamente, as regras territoriais de abastecimento, o registro individualizado dos fornecimentos, a formação dos preços, os relatórios semanais e a documentação comprobatória da pesquisa ANP, conforme as disposições do Edital e do Termo de Referência.

Altera-se o § 1º da Cláusula Quarta , para estabelecer que o pagamento dos combustíveis observará os critérios remuneratórios definidos na presente alteração, com utilização do preço médio semanal da ANP e desconto de 3% (três por cento) para gasolina comum e etanol hidratado, e do preço máximo regional de revenda da ANP, sem descontos, para óleo diesel S10 e óleo diesel S500.

A metodologia aplicável aos dois tipos de diesel corresponderá ao valor unitário obrigatório de remuneração, independentemente do preço de bomba do estabelecimento credenciado, observados os procedimentos de apuração, fiscalização, liquidação e pagamento estabelecidos nos instrumentos da contratação.

As modificações ora promovidas na minuta contratual destinam-se às futuras formalizações contratuais, não implicando alteração automática dos contratos anteriormente celebrados, os quais dependerão, quando cabível, de instrução e formalização próprias, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021.

V. DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Edital de Chamamento Público nº 06/2026-PMSF, da Inexigibilidade nº 35/2026-PMSF, do Processo Administrativo nº 100/2026-PMSF, do Termo de Referência, do Estudo Técnico Preliminar, da Minuta Contratual e dos demais anexos, naquilo que não conflitarem com a presente 3ª Alteração.

Ficam preservadas as disposições estabelecidas pela 1ª e pela 2ª Alterações do Edital, especialmente quanto à limitação territorial de até 60 km, às condições de pagamento anteriormente aprovadas e aos critérios de distribuição da demanda baseados na necessidade administrativa, na localização geográfica dos fornecedores, nas rotas operacionais e no menor dispêndio global da operação de abastecimento.

Os interessados e fornecedores já credenciados serão cientificados da presente alteração, observadas as disposições editalícias aplicáveis, facultada a manifestação quanto à manutenção do interesse no credenciamento.

A aplicação da nova metodologia aos contratos já celebrados dependerá da análise individualizada dos requisitos legais pertinentes e da formalização dos instrumentos contratuais cabíveis.

Ficam mantidas as demais cláusulas e itens do Edital e anexos.

Demais informações pelo telefone: (44) 3101-0999, no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Santa Fé, em horário normal de expediente. Cópia do Edital no site do município de Santa Fé www.santafe.pr.gov.br – licitações.

Santa Fé, 14 de outubro de 2026.

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