DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DECRETO Nº 106/2026 - INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ALFABETIZAÇÃO NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS
DECRETO Nº 106, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Súmula: Institui a Política Municipal de Alfabetização para o desenvolvimento das ações de alfabetização no município de São José das Palmeiras, em consonância com o Programa Educa Juntos, a estratégia Alfabetiza Juntos e com o Compromisso Nacional da Criança Alfabetizada.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS , Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 21.323, de 20 de dezembro de 2022, que cria o Programa Educa Juntos no âmbito do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a Resolução SEED nº 5.158, de 07 de agosto de 2023, que institui a estratégia Alfabetiza Juntos para o desenvolvimento das ações do Programa Educa Juntos; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização, com o objetivo de desenvolver ações estruturadas e articuladas, por meio da colaboração entre a União, o Estado e o Município, visando a consolidação da aprendizagem dos estudantes durante os anos iniciais do Ensino Fundamental, com ênfase na alfabetização de crianças. Parágrafo único. A Política fundamenta-se nas diretrizes da Lei nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, na Lei Estadual nº 21.323, de 20 de dezembro de 2022, que instituiu o Programa Educa Juntos no âmbito do Estado do Paraná, e na Resolução SEED nº 5.158, de 07 de agosto de 2023, que institui a estratégia Alfabetiza Juntos para o desenvolvimento das ações do Programa Educa Juntos.
Art. 2º São princípios que compõem a Política Municipal de Alfabetização:
I - regime de colaboração entre União, Estado e Município para o desenvolvimento das ações de alfabetização;
II - garantia do direito à alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
III - equidade educacional, sendo considerados aspectos regionais, socioeconômicos, étnico-raciais e de gênero;
IV - valorização da avaliação como instrumento formativo e de acompanhamento das aprendizagens;
V - formação continuada dos profissionais da educação;
VI - uso de evidências e dados educacionais para a tomada de decisão; VII - garantia de condições pedagógicas adequadas, incluindo materiais didáticos e recursos de apoio.
Art. 3º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:
I - elevar a qualidade da alfabetização nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
II - assegurar a alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
III - contribuir para o cumprimento da meta de alfabetização do Plano Municipal de Educação;
IV - fortalecer práticas pedagógicas baseadas em evidências;
V - promover o uso de tecnologias educacionais inovadoras no processo de alfabetização;
VI - socializar as experiências e produções em alfabetização e letramento desenvolvidas em sala de aula;
VII - reconhecer e disseminar práticas exitosas, pedagógicas e de gestão, no âmbito da garantia do direito à alfabetização; VIII - garantir a articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Art. 4º Constituem diretrizes para a implementação da Política Municipal de Alfabetização:
I - priorização da alfabetização até o 2º ano do Ensino Fundamental; II - promoção de práticas pedagógicas que desenvolvam a leitura/escuta, a escrita, a oralidade, a produção textual e a compreensão leitora;
III - assistência pedagógica para as equipes gestoras das unidades escolares;
IV - fortalecimento da gestão pedagógica nas unidades escolares; V - acompanhamento e monitoramento sistemático das aprendizagens dos estudantes; VI - implementação de estratégias de recomposição das aprendizagens;
VII - incentivo às práticas para desenvolver a linguagem oral e escrita desde a Educação Infantil;
VIII - promoção da participação das famílias no processo educativo; IX - apoio técnico-pedagógico contínuo às escolas.
Art. 5º A Política Municipal de Alfabetização tem por público-alvo:
I - crianças matriculadas na pré-escola (4 e 5 anos);
II - estudantes matriculados nos anos iniciais do Ensino Fundamental.
Art. 6º São agentes envolvidos na Política Municipal de Alfabetização:
I - gestores municipais;
II - equipes pedagógicas;
III - gestores escolares;
IV - professores da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
V - comunidade escolar.
Art. 7º A Política Municipal de Alfabetização será implementada por ações que incluam:
I - definição de orientações curriculares e metas mensuráveis e objetivas; II - adesão e oferta de formação continuada para professores e gestores;
III - utilização de materiais didáticos e pedagógicos complementares de apoio para professores e estudantes;
IV - desenvolvimento de estratégias de recomposição das aprendizagens;
V - adesão às avaliações formativas e externas;
VI - monitoramento contínuo das aprendizagens;
VII - recomposição das aprendizagens para estudantes que não tenham sido alfabetizados até o 2º ano do Ensino Fundamental.
Art. 8º Constituem mecanismos de avaliação e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização:
I - acompanhamento dos resultados de aprendizagem;
II - definição, análise e monitoramento de indicadores educacionais; III - sistematização de dados por estudante, turma e escola;
IV - avaliação da efetividade das ações implementadas;
V - uso dos resultados para o replanejamento das ações pedagógicas. Art. 9º Compete à Secretaria Municipal de Educação de São José das Palmeiras a coordenação estratégica das ações decorrentes desta Política Municipal de Alfabetização.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José das Palmeiras, Estado do Paraná, em _13___ de outubro de 2026.
FRANCO MARIA ALVES CABRAL Prefeito Municipal
Publicado por: Alexandra Nunes Marafiga Código Identificador: 1712D16E
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE APROVAÇÃO E PUBLICAÇÃO PLANO DE EXPANSÃO DA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL (2027– 2029)
O Conselho Municipal de Educação de São Sebastião da Amoreira – PR , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Resolução CME nº 06, de 14 de outubro de 2026, torna público para conhecimento dos interessados e da comunidade escolar a Aprovação do Plano de Expansão da Educação em Tempo Integral para os anos de 2027 a 2029 .
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