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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/10/2026 · pág. 334

DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637

Publicado por: Gislene Brizola Marçal Código Identificador: 092F68EA

I – Secretaria Municipal de Assistência Social; II – Secretaria Municipal de Saúde;

III – Secretaria Municipal de Cultura;

IV – Secretaria Municipal de Esporte;

ASSISTÊNCIA SOCIAL DECRETO Nº 257/2026

DECRETO Nº 257/2026

Súmula: Institui o Comitê Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SAPOPEMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando a Lei Estadual nº 22.189/2024, que institui o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, com a finalidade de coordenar, articular, acompanhar e fomentar políticas públicas e ações municipais destinadas à promoção e proteção dos direitos, da dignidade e do bemestar da população idosa, de seus familiares e cuidadores, no âmbito do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa.

Art. 2º Compete ao Comitê Municipal:

I – promover a articulação e a integração de programas, projetos, ações, serviços e benefícios municipais destinados à pessoa idosa; II – utilizar os instrumentos normativos indicados pelo Comitê Gestor Estadual do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa para o planejamento, execução e monitoramento do Programa e criar instrumentos complementares, quando couber;

III – acompanhar a implantação, implementação, monitoramento e avaliação de projetos vinculados ao Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa;

IV – acompanhar a implantação, implementação, monitoramento e avaliação do Cadastro Estadual da Rede de Atenção à Pessoa Idosa – CERAPI e do Cadastro de Cuidadores do Paraná;

V – promover ações que contribuam para a construção de uma cultura de intersetorialidade e complementaridade das ações voltadas à proteção, promoção e participação da população idosa; VI – contribuir para a efetivação de políticas públicas, programas, ações e serviços destinados à pessoa idosa, com foco no envelhecimento ativo e saudável, assegurando atenção integral; VII – acompanhar e apresentar ao Comitê Gestor Estadual do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa a construção do diagnóstico local, do Plano de Ação Municipal, o monitoramento de sua execução e demais instrumentos que venham a ser solicitados pelo Estado; VIII – participar de capacitações, reuniões e outros eventos presenciais ou remotos promovidos pelo Comitê Gestor Estadual do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, observando as orientações e diretrizes expedidas.

Art. 3º O Comitê Municipal será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que proverá apoio técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento.

Art. 4º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal que integram o Comitê Municipal comprometem-se a: I – identificar, em suas respectivas áreas de atuação, possibilidades de ações e investimentos voltados ao fortalecimento do envelhecimento ativo e saudável da população;

II – apresentar os programas, serviços e investimentos previstos em seus planos estratégicos e orçamentários que envolvam ou impactem, direta ou indiretamente, as pessoas idosas;

III – informar a criação, aprimoramento ou alteração de iniciativas sob sua responsabilidade que envolvam ou impactem, direta ou indiretamente, a população idosa.

Art. 5º O Comitê Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

V – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI; VI – Sociedade Civil Organizada, com atuação ou representação relacionada aos direitos da pessoa idosa.

§ 1º Cada órgão ou entidade contará com um representante titular e um respectivo suplente, indicados pelas instituições que representam e designados por ato da Secretaria Municipal de Assistência Social.

§ 2º O Comitê Municipal poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas, bem como especialistas com conhecimento e atuação na promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, para participação nas reuniões e atividades, conforme a necessidade.

§ 3º O Comitê Municipal reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre e, extraordinariamente, mediante convocação de sua Coordenação. Art. 6º O Comitê Municipal apresentará anualmente ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa o monitoramento do Plano de Ação Municipal, acompanhado de relatório complementar para ciência e acompanhamento.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Sapopema, Estado do Paraná, em 14 de outubro de 2026.

PAULO MAXIMIANO DE SOUZA JUNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Gislene Brizola Marçal Código Identificador: 3CAF1342

ASSISTÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº 14/2026 – SMAS

PORTARIA Nº 14/2026 – SMAS

Designa os membros titulares e suplentes do Comitê Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SAPOPEMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 5º, § 1º, do Decreto Municipal nº 257/2026, que instituiu o Comitê Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes representantes titulares e suplentes para compor o Comitê Municipal do Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular: Hélida Fátima Santin

Suplente: Silvana Maria Rocha Calixto II – Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Ricardo Castro Sartori

Suplente: Joile Cristina Simionato M. Novo Soares III – Secretaria Municipal de Cultura:

Titular: Michele Guerreiro Ramos Maciel Suplente: Ananda Candido de Oliveira IV – Secretaria Municipal de Esporte:

Titular: Amarildo Teodoro Ferreira

Suplente: Felix de Oliveira

V – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI: Titular: Pedro Lucas de Lima Silva

Suplente: Ana Paula Gomes Alexandre Sartori

VI – Sociedade civil organizada com atuação ou representação relacionada aos direitos da pessoa idosa:

Titular: Laura de Lima Pereira

Suplente: Fransieli Cristina Costa Veiga da Silva

Art. 2º A coordenação do Comitê Municipal caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do Decreto Municipal nº 257/2026.

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