DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637
Publicado por: Gislene Brizola Marçal Código Identificador: A2697F49
ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 173/2024
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 173/2024
Inexigibilidade nº 26/2024.
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 173/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SAPOPEMA, POR INTERMÉDIO DO PREFEITO MUNICIPAL E A EMPRESA AIRTON DOS SANTOS.
O MUNICÍPIO DE SAPOPEMA, com sede na Avenida Manoel Ribas, 858, na cidade de Sapopema/Estado Paraná, inscrito no CNPJ sob o nº. 76.167.733/0001-87, neste ato representado pelo SR. Paulo Maximiano de Souza Junior, Prefeito Municipal , nomeado pela Ata de Posse Biênio 2025 a 2028, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná do dia 03 de janeiro do ano de 2025, Edição 3186, portador da Matrícula nº 80421, doravante denominado LOCADOR, e o SRº Airton dos Santos, portador do RG nº 2.001.214 SESP PR e CPF nº. 412.288.479-91, residente e domiciliado no Bairro Lambari, neste município e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, LOCATÁRIO, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Prazo e Valor, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto a Prorrogação da vigência do contrato e o acréscimo do valor conforme a Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
O presente termo aditivo tem por objetivo a prorrogação da vigência, conforme o Art. 107 da Lei 14.133/2021. Para mais 12 (doze) meses, a encerrar no dia 07/10/2027.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
2.1. Na forma do art. da Lei nº 14.133/2021, fica acrescido o valor do contrato, no seguinte item, correspondente aos próximos 12 (doze) meses de locação do referido imóvel.
| Lote | Descrição do produto/serviço | Unidade de medida |
Quantidade |
Preço Mensal |
Preço total |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | LOCAÇÃO DE IMÓVEL COM FIM NÃO RESIDENCIAL PARA FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA NO MUNICÍPIO DE SAPOPEMA- PR |
Mês |
12,00 | 1.500,00 | 18.000,00 |
Totalizando o valor de R$: 18.000,00 (Dezoito Mil Reais).
CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO
3.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLAÚSULA QUINTA - As partes elegem o Foro da Comarca de Curiúva-Pr com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente Termo Aditivo e Contrato que não puderam ser resolvidos pelas partes.
Sapopema Pr, 07 de outubro de 2026.
Publicado por: Franciele Flor Delfino de Oliveira Código Identificador: 42178677
ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 71/2026,
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 71/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SAPOPEMA, POR INTERMÉDIO DO PREFEITO MUNICIPAL E A EMPRESA MARIA IZABEL BRIGINSKI - MEI.
O MUNICÍPIO DE SAPOPEMA, com sede na Avenida Manoel Ribas, 858, na cidade de Sapopema/Estado Paraná, inscrito no CNPJ sob o nº. 76.167.733/0001-87, neste ato representado pelo SR. PAULO MAXIMIANO DE SOUZA JUNIOR, Prefeito Municipal , nomeado pela Ata de Posse Biênio 2025 a 2028, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná do dia 03 de janeiro do ano de 2025, Edição 3186, portador da Matrícula nº 80421, usando das atribuições conferidas pela legislação vigente e nos termos do expediente administrativo com decisão definitiva não mais passível de recurso, RESOLVE RESCINDIR AMIGAVELMENTE, o Contrato Administrativo nº 71/2026, Pregão Eletrônico nº 16/2026, firmado com a Empresa MARIA IZABEL BRIGINSKI DA SILVA-MEI, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro na cidade de Sapopema-PR. Av. Joaquim Domingues Guerreiro,708 - CEP: 84290000. Telefone (43) 984029406-E-mail- [email protected] . Devidamente inscrita no CNPJ: sob nº 21.924.061/0001-15 neste ato representada pela Srª. Maria Izabel Briginski Da Silva, brasileira, maior, portadora do CPF: Nº 046.806.289-01, RG: nº 8.764.633-5, residente e domiciliado na cidade de Sapopema-PR, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável, em decorrência do Processo Administrativo nº 71/2026, Pregão Eletrônico nº 16/2026, homologado em 04/05/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto deste termo a rescisão AMIGÁVEL do Contrato Administrativo nº 71/2026, que tem por objeto ― Contratação de Empresa Especializada Para Prestação de Serviços de Instrutor de Artesanato, Instrutor de Customização e Costura, Orientador social para a Secretaria Municipal de Assistência Social‖.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO
2.1. A contratada solicitou a rescisão do contrato, em razão que a mesma foi convocada para assumir o Processo Seletivo Simplificado nº 003/2024, o qual deu início no dia 14/09/2026.
2.2. Levando em consideração o Art 138,II da Lei 14.133/2021. ―Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração‖. Bem como na Cláusula Oitava do referido instrumento, no qual prevê a rescisão de forma consensual entre as partes (8.1.).
EXTINÇÃO/RESCISÃO UNILATERAL: CABIMENTO E REQUISITOS
A Cláusula 8º prevê que o contrato poderá ser extinto nos termos: As causas de extinção contratual estão estabelecidas no Art. 137, de acordo com as disposições do Art. 138 e 139, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.
Logo, é juridicamente viável a extinção/rescisão consensual por inexecução total ou parcial.
Conforme os art. 138 inciso II da Lei 14.133/2021. Sendo assim, em comum acordo a contratada e o município de Sapopema resolvem neste ato RESCINDIR o referido contrato, em todos os seus termos, não restando ônus e nem multa contratual a nenhuma das partes. Para que seja dado as providências necessárias para a contratação do Objeto, e não tenha prejuízos a Administração Pública.
As partes declaram neste ato não ter nada a receber nem a pagar umas às outras, dando quitação no contrato mencionado.
4) CLÁUSULA TERCEIRA
4.1. Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o Foro da Comarca de Curiúva, Estado do Paraná. Por ser expressão de verdade, firma-se o presente para que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Sapopema PR, 30 de Setembro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/amp 333