Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/10/2026 · pág. 349

DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos funcionais e financeiros a partir de 1º de agosto de 2026.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Terra Roxa-PR, aos 14 de outubro de 2026.

MILTON DA SILVA (MILTINHO) Presidente da Câmara

Publicado por: Aldonir Joao Viacelli Código Identificador: AA29A528

CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA PREMIO PELA ESTABILIDADE

PORTARIA Nº 0082/2026

EMENTA: Concede, a título de prêmio pela estabilidade funcional, 01 (uma) referência de vencimento a servidor efetivo da Câmara Municipal de Terra Roxa, em razão da conclusão do estágio probatório, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 13 da Resolução nº 003/2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento dos servidores da Câmara Municipal de Terra Roxa;

CONSIDERANDO a Portaria nº 0076/2026, de 06 de outubro de 2026, que declarou a estabilidade do servidor abaixo identificado a partir de 02 de agosto de 2026, em razão da aprovação no estágio probatório;

Publicado por: Aldonir Joao Viacelli Código Identificador: 5D3AC25A

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI N° 2313/2026

LEI ORDINARIA Nº 2313/2026

Institui o Dia Municipal dos Desbravadores no Município de Terra Roxa-PR e dá outras providências

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Terra Roxa-PR o Dia Municipal dos Desbravadores, a ser comemorado anualmente no terceiro sábado do mês de setembro.

Art. 2º O Dia Municipal dos Desbravadores tem como objetivos:

— Reconhecer o trabalho educacional, social e comunitário realizado pelos Clubes de Desbravadores no município;

— Incentivar a formação de crianças e adolescentes baseada em valores como cidadania, respeito, disciplina e solidariedade;

— Valorizar ações sociais, ambientais, culturais e educativas promovidas pelos Clubes de Desbravadores;

— Estimular parcerias entre o Poder Público, escolas, igrejas e organizações sociais.

Art. 3º Na data comemorativa, o Poder Executivo poderá, em parceria com os Clubes de Desbravadores e instituições locais:

— Promover eventos educativos, culturais e sociais;

— Realizar homenagens aos Clubes de Desbravadores do município;

— Incentivar ações comunitárias e ambientais;

— Divulgar o trabalho dos Desbravadores junto à população.

CONSIDERANDO que, adquirida a estabilidade funcional, o servidor faz jus à concessão de 01 (uma) referência de vencimento, a título de prêmio; RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor Ulisses Genguini, Matrícula n.° 1287301, ocupante do Cargo de Analista de Tecnologia da Informação, Nível ALS-04, 01 (uma) referência de vencimento, a título de prêmio pela estabilidade funcional , passando da Referência ―1‖ para a Referência ―2‖, conforme ANEXO I, TABELA ―A‖ da Lei 1992/2022, em razão da conclusão do estágio probatório, nos termos do art. 13 da Resolução nº 003/2022.

Art. 2º A concessão da referência de que trata esta Portaria, produzirá seus efeitos financeiros e funcionais previstos na legislação aplicável, observada a disponibilidade orçamentária e os procedimentos administrativos pertinentes, a partir de 02 de agosto de 2026.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal deverá proceder às anotações funcionais e às adequações necessárias na folha de pagamento do servidor acima, observada a data de início dos efeitos financeiros estabelecida nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos funcionais e financeiros a partir de 02 de agosto de 2026.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Terra Roxa-PR, aos 14 de outubro de 2026.

MILTON DA SILVA (MILTINHO) Presidente da Câmara

Art. 4º A participação do Município nas atividades será facultativa e dependerá da disponibilidade orçamentária, não gerando despesas obrigatórias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 14 de outubro de 2026.

IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Alcenia May Código Identificador: 9B6BD26E

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÕES/COMPRAS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°448-2026

MUNICÍPIO DE TERRA ROXA

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 448/2026 NÚMERO DA LICITAÇÃO Nº 77/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 131/2026

DATA ATA REGISTRO DE PREÇO: 8 de outubro de 2026.

ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA - Estado Paraná, com endereço AVENIDA PRESIDENTE COSTA E SILVA, nº 95, inscrito no CNPJ/MF nº 75.587.204/0001-70, neste ato representada pelo seu prefeito municipal Sr.IVAN REIS DA SILVA , portador do CI/RG nº , CPF/MF nº .

DETENTORA: TATSUOTECH COMERCIO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF nº 57.562.366/0001-71, neste ato representada pelo seu proprietário Sr. ELEONARA YONE

www.diariomunicipal.com.br/amp 349