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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/10/2026 · pág. 358

DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637

Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.

O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196

/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s].

Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.

Sujeito(s) Passivo(s)
Nome Completo / Razão Social
CPF/CNPJ Termo de Intimação Fiscal
(ITR)
MAURICIO FERREIRA MARCONDES
(ESPÓLIO DE)
441.XXX.XXX-04 7929/00014/2026

Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR Nome: ALINE ISHII Matrícula: 00001066

Cargo: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO / 7202 Assinatura: Data de afixação: 14/10/2026 Data de desafixação: 29/10/2026

Publicado por: Marciele Isabel Munaro Código Identificador: 1230F954

PODER EXECUTIVO EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL N° 00007, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.

Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.

O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196

/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s].

Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.

Sujeito(s) Passivo(s)
Nome Completo / Razão Social
CPF/CNPJ Termo de Intimação Fiscal
(ITR)
ONOFRE DOS SANTOS (ESPÓLIO
DE)
192.989.949-15 7929/00015/2026

Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR Nome: ALINE ISHII Matrícula: 00001066

Cargo: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO / 7202 Assinatura:

Data de afixação: 14/10/2026 Data de desafixação: 29/10/2026

Publicado por: Marciele Isabel Munaro Código Identificador: 41D38809

PODER EXECUTIVO PORTARIA CONJUNTA Nº 383/2026 GABINETE DO PREFEITO E SAMA

Súmula: Afeta área pública para a instalação da Área Transitória de Transbordo e Secagem de Resíduos Vegetais no Município de Tomazina/PR, estabelece medidas de contingência operacional para o manejo de galhadas e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TOMAZINA , Estado do Paraná, em conjunto com o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE , no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de dar fiel cumprimento às exigências da Obrigação 04 do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado perante o Instituto Água e Terra (IAT) no bojo do Processo nº 17.681.210-9;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 065/2026, que regulamentou o Cronograma Oficial Setorizado de Coleta de Galhadas e vedou o descarte irregular em bota-foras clandestinos;

CONSIDERANDO as prerrogativas de emergência e poder de polícia ambiental outorgadas ao Poder Executivo pelos artigos 153 e 155 da Lei Municipal nº 618/2024 (Código de Posturas de Tomazina), visando impedir episódios críticos de poluição e disciplinar o fluxo de resíduos não-domiciliares;

CONSIDERANDO o projeto administrativo já formalmente protocolado pelo Município de Tomazina/PR junto à Itaipu Binacional para a aquisição subsidiada de equipamento triturador de galhos, cujo trâmite de liberação encontra-se pendente de aprovação externa; e CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de acionar o Regramento de Contingência Operacional previsto no Art. 11, inciso II, do Decreto Municipal nº 065/2026, a fim de garantir um local público, seguro e isolado para o armazenamento das podas urbanas enquanto a solução primária não é materializada; RESOLVEM:

Art. 1º Fica instituída e afetada, em caráter excepcional e provisório, a Área Transitória de Transbordo e Secagem de Resíduos Vegetais do Município de Tomazina/PR, localizada no imóvel público municipal situado no Parque Industrial de Tomazina, cujas coordenadas são: N 7.367.580,738 - E 607.960,155, tendo como matrícula o n.º 17.537.

Art. 2º A área delimitada no Art. 1º destina-se única e exclusivamente ao recebimento, secagem e armazenamento temporário e controlado de resíduos orgânicos de origem vegetal (poda urbana, galhadas, troncos, folhas e aparas de jardim) recolhidos através do Cronograma Oficial do Município.

Parágrafo único. É terminantemente proibido o descarte, depósito ou mistura de lixo domiciliar comum, resíduos infectantes, rejeitos industriais ou Resíduos da Construção Civil (RCC/entulhos) na referida área, sob pena de caracterização de crime ambiental e aplicação imediata das sanções previstas no Código de Posturas do Município (Lei nº 618/2024).

Art. 3º A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente será a responsável direta pelo controle de acesso, isolamento físico (cercamento) e monitoramento do pátio transitório, devendo garantir o enleivamento adequado da massa verde para evitar riscos de incêndio ou proliferação de vetores zoonóticos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, possuindo prazo de validade provisório de 180 (cento e oitenta) dias corridos , período estimado para a aprovação e entrega do maquinário triturador pela Itaipu Binacional ou para a consolidação de contratação terceirizada.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante justificativa técnica fundamentada expedida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, atestando o andamento das tratativas externas ou a manutenção da necessidade logística de contingência.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tomazina, Estado do Paraná, aos 13 de outubro de 2026.

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