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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/10/2026 · pág. 357

DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637

METROPOLITANO DE SERVIÇOS DO PARANÁ - COMESP e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL , Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica ratificado na íntegra a 5ª Alteração e Consolidação do Contrato do Consórcio Metropolitano de Serviços do Paraná - COMESP, celebrado com os Municípios Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo do Tenente, Campo Largo, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Curitiba, Doutor Ulysses, Guaratuba Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Lapa, Mandirituba, Matinhos, Piên, Pinhais, Piraquara, Pontal do Paraná, Quatro Barras, Quitandinha, Rio Branco do Sul, Rio Negro, São José dos Pinhais, Tijucas do Sul, Tunas do Paraná.

Art. 2º. Fica autorizada a permanência e participação do Município de Tijucas do Sul no Consórcio Metropolitano de Serviços do Paraná, nos termos da 5ª Alteração e Consolidação do Contrato do Consórcio Público.

Art. 3o. O Município de Tijucas do Sul continuará a contribuir, pelo sistema de rateio, para a manutenção e prestação dos serviços pelo COMESP, nos termos previstos no Contrato de Consórcio Público, bem como em Estatuto da Entidade, atendendo as previsões orçamentárias previstas em lei anual.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, em 13 de outubro de 2026.

JOSÉ ALTAIR MOREIRA Prefeito

Publicado por: Jhennefer Lorrainny Santos Alcalde Código Identificador: 4E4B9BA6

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PUBLICAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL - P.E. Nº 34/2026

RETIFICAÇÃO AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2026

Considerando a necessidade de correção no Termo de referência ao edital, publicado no site do Diário Oficial dos Municípios do Paraná, https://www.diariomunicipal.com.br/amp/.

Onde se lê:

PASTA PLÁSTICA COM ELÁSTICO: confeccionada em polipropileno, atóxica e impermeável. Fechamento com elástico na cor da pasta. Espessura mínima de 0,40 mm e dimensões aproximadas de 355 x 265 mm. Produto personalizado.

Leia-se:

PASTA PLÁSTICA COM ELÁSTICO: confeccionada em polipropileno, atóxica e impermeável. Fechamento com elástico na cor da pasta. Espessura mínima de 0,40 mm e dimensões mínimas de 335 x 235 mm . Produto personalizado.

A data de abertura da sessão fica alterada para o dia 27 de outubro de 2026.

Tijucas do Sul, 14 de outubro de 2026

JOSÉ ALTAIR MOREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Aline Woiakievicz Giombelli Código Identificador: F8EA75C7

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES RESOLUÇÃO CMAS Nº 021/2026 – APROVA O PLANO DE TRABALHO DA ONG AMOR MAIOR, PARA RECEBIMENTO DE RECURSOS MUNICIPAIS DE FONTE LIVRE, NO VALOR DE R$ 53.760,50.

Súmula: Aprova o Plano de Trabalho da Associação de Atendimento e Apoio ao Autista de Tijucas do Sul – Amor Maior, para recebimento de recursos municipais de fonte livre, no valor de R$ 53.760,50.

CONSIDERANDO as competências do Conselho Municipal de Assistência Social no acompanhamento, na avaliação e no controle da Política Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO a apresentação do Plano de Trabalho da Associação de Atendimento e Apoio ao Autista de Tijucas do Sul – Amor Maior, inscrita no CNPJ sob nº 32.284.295/0001-61, destinado à adequação de sua estrutura física;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião realizada em 09 de outubro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Associação de Atendimento e Apoio ao Autista de Tijucas do Sul – Amor Maior, inscrita no CNPJ sob nº 32.284.295/0001-61, para recebimento de recursos municipais de fonte livre, no valor de R$ 53.760,50 (cinquenta e três mil, setecentos e sessenta reais e cinquenta centavos) , destinados à adequação do espaço físico da entidade.

Art. 2º O recurso será aplicado na execução das seguintes ações, conforme previsto no Plano de Trabalho aprovado: I – instalação de divisórias em drywall, incluindo material e mão de obra, no valor de R$ 34.707,50;

II – fornecimento e instalação de 3 (três) portas e 5 (cinco) janelas em vidro temperado, no valor de R$ 8.882,00;

III – pintura das divisórias em drywall, incluindo material e mão de obra, no valor de R$ 10.171,00.

Art. 3º O período de execução do Plano de Trabalho será de 12 (doze) meses, observados o cronograma, as metas, os resultados esperados e as demais condições estabelecidas no documento aprovado.

Art. 4º A entidade deverá aplicar os recursos exclusivamente nas finalidades previstas no Plano de Trabalho aprovado, mantendo a documentação comprobatória da execução física e financeira e apresentando a respectiva prestação de contas, conforme as normas e os procedimentos aplicáveis.

Art. 5º A aprovação do Plano de Trabalho pelo CMAS não dispensa o cumprimento das exigências legais, administrativas, orçamentárias e financeiras necessárias à formalização do repasse e à execução dos recursos.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

KELLEN VIVIANE KUJASKI Presidente do CMAS

Publicado por: Ariadne Caroline Nascimento Saraiva Código Identificador: 93E7957A

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TOMAZINA

PODER EXECUTIVO EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL N° 00006, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.

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