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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/10/2026 · pág. 369

DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026/10/941

SECRETARIA/ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Autorização do ato por mim praticado na autorização concedida ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, para contratação direta, por Dispensa de Licitação, da empresa: UMUMED HOSPITALAR LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 55.889.110/0001-48, para manutenção em aparelho de raio-x, visando assegurar o pleno funcionamento do equipamento na Unidade de Pronto Atendimento do Município de Umuarama, com fundamentação nos princípios do artigo 5º e de acordo com o artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO : R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais).

AUTORIZO, nos termos das razões elencadas no Processo Administrativo nº 2026/10/941, de 05 de outubro de 2026, anexo, AUTORIZO, nos termos do inciso II, do artigo 75, da Lei 14.133/2021.

com o produto de venda e bens e serviços da pessoa jurídica, nos mercados interno e externo), de preferência dos últimos doze meses e com período de três meses, na forma dos artigos 42, §2° e 44 do Decreto Federal n. 2.181/97, indicando em sua defesa: I- a autoridade julgadora a quem é dirigida; II- a qualificação do impugnante; III- as razões de fato e de direito que fundamentam a impugnação; IV- as provas que lhe dão suporte. Ainda, nos termos do artigo 45 do Decreto Federal nº 2.181/97, REQUISITA-SE no mesmo prazo, a apresentação de documento comprobatório da receita operacional bruta anual ou anualizada, (receita auferida no ano com o produto de venda e bens e serviços da pessoa jurídica, nos mercados interno e externo), de preferência dos últimos doze meses e com período mínimo de três meses, sob pena de ser estimado pelo Órgão em Decisão Administrativa. Cabe salientar que a recusa na prestação de informações requisitadas pelo Procon caracteriza crime de desobediência, na forma do artigo 55, §4°, da Lei Federal 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, artigo 33, §2º, do Decreto Federal 2.181/97 e artigo 330 do Código Penal Brasileiro.

Umuarama/PR, 14 de outubro de 2026.

ALINE CUNHA MARTIOLLI

Umuarama, 14 de outubro de 2026.

Secretária de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON - Umuarama

LISBETH PITITTO SCANAVACA

Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: 41B56345

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Faz saber a todos quantos o presente Edital de notificação virem ou dele conhecimento tiverem que, nesta Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, tramita a reclamação 26.06.0052.001.00405-3, em face do fornecedor AGRO 100 COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA CNPJ n. 01.236.287/0001-16 atualmente em local incerto e não sabido, ficando este NOTIFICADO para no prazo de 10 (dez) dias corridos, aprecie o exposto e apresente manifestação expressa visando à resolução do assunto. Decorrido o prazo, poderá este órgão instaurar processo administrativo para apurar eventual infração à Lei 8.078/90, bem como apreciar a fundamentação da reclamação do consumidor, para efeito de sua inclusão nos Cadastros Municipal e Nacional de Reclamação Fundamentada, nos termos do art. 44 da Lei 8.078/90. O PROCON UMUARAMA/PR adverte que a ausência de manifestação do prazo concedido ensejará a apuração do fato sob pena de desobediência, nos termos do art. 55, §4º e 56 do CDC.

Umuarama/PR, 14 de outubro de 2026.

ALINE CUNHA MARTIOLLI

Secretária Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON - Umuarama

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Faz saber a todos quantos o presente Edital de notificação virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por esta Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, tramita o Processo Administrativo n. 26.08.0052.001.00020-3 em face do fornecedor GLM DISTRIBUIDORA TUDO EM EPS LTDA CNPJ n . 49.848.699/0001-33 , atualmente em local incerto e não sabido, ficando o mesmo NOTIFICADO para comparecer em AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA , em 27/10/2026 às 15:30, na sede deste Órgão, salientando que deverá trazer carta de preposição ou instrumento de mandato emitido pela empresa fornecedora e na mesma oportunidade APRESENTAR IMPUGNAÇÃO ao referido processo administrativo, anexando relatório econômico (receita auferida no ano

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Faz saber a todos quantos o presente Edital de notificação virem ou dele conhecimento tiverem que, nesta Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, tramita a reclamação 26.07.0052.001.00540-3, em face do fornecedor NEXACORE SERVIÇOS LTDA CNPJ n. 57.249.726/0001-80 atualmente em local incerto e não sabido, ficando este NOTIFICADO para no prazo de 10 (dez) dias corridos, aprecie o exposto e apresente manifestação expressa visando à resolução do assunto. Decorrido o prazo, poderá este órgão instaurar processo administrativo para apurar eventual infração à Lei 8.078/90, bem como apreciar a fundamentação da reclamação do consumidor, para efeito de sua inclusão nos Cadastros Municipal e Nacional de Reclamação Fundamentada, nos termos do art. 44 da Lei 8.078/90. O PROCON UMUARAMA/PR adverte que a ausência de manifestação do prazo concedido ensejará a apuração do fato sob pena de desobediência, nos termos do art. 55, §4º e 56 do CDC.

Umuarama/PR, 14 de outubro de 2026.

ALINE CUNHA MARTIOLLI

Secretária Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON - Umuarama

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Faz saber a todos quantos o presente Edital de notificação virem ou dele conhecimento tiverem que, nesta Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, tramita a reclamação 26.06.0052.001.00356-3, em face do fornecedor STUDEBAKER GUITARS LTDA CNPJ n. 24.752.886/0002-79 atualmente em local incerto e não sabido, ficando este NOTIFICADO para no prazo de 10 (dez) dias corridos, aprecie o exposto e apresente manifestação expressa visando à resolução do assunto. Decorrido o prazo, poderá este órgão instaurar processo administrativo para apurar eventual infração à Lei 8.078/90, bem como apreciar a fundamentação da reclamação do consumidor, para efeito de sua inclusão nos Cadastros Municipal e Nacional de Reclamação Fundamentada, nos termos do art. 44 da Lei 8.078/90. O PROCON UMUARAMA/PR adverte que a ausência de manifestação do prazo concedido ensejará a apuração do fato sob pena de desobediência, nos termos do art. 55, §4º e 56 do CDC.

Umuarama/PR, 14 de outubro de 2026.

ALINE CUNHA MARTIOLLI

Secretária Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON - Umuarama

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

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