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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/10/2026 · pág. 371

DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637

EVANGELISTA CUNHA CNPJ n. 35.199.221/0001-15 atualmente

em local incerto e não sabido, ficando este NOTIFICADO para no prazo de 10 (dez) dias corridos, aprecie o exposto e apresente manifestação expressa visando à resolução do assunto. Decorrido o prazo, poderá este órgão instaurar processo administrativo para apurar eventual infração à Lei 8.078/90, bem como apreciar a fundamentação da reclamação do consumidor, para efeito de sua inclusão nos Cadastros Municipal e Nacional de Reclamação Fundamentada, nos termos do art. 44 da Lei 8.078/90. O PROCON UMUARAMA/PR adverte que a ausência de manifestação do prazo concedido ensejará a apuração do fato sob pena de desobediência, nos termos do art. 55, §4º e 56 do CDC.

Umuarama/PR, 14 de outubro de 2026.

ALINE CUNHA MARTIOLLI

Secretária Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON - Umuarama

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Faz saber a todos quantos o presente Edital de notificação virem ou dele conhecimento tiverem que, nesta Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, tramita a reclamação 26.09.0052.001.00335-3, em face do fornecedor TALENTO PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA CNPJ n. 45.182.595/0001-81 atualmente em local incerto e não sabido, ficando este NOTIFICADO para no prazo de 10 (dez) dias corridos, aprecie o exposto e apresente manifestação expressa visando à resolução do assunto. Decorrido o prazo, poderá este órgão instaurar processo administrativo para apurar eventual infração à Lei 8.078/90, bem como apreciar a fundamentação da reclamação do consumidor, para efeito de sua inclusão nos Cadastros Municipal e Nacional de Reclamação Fundamentada, nos termos do art. 44 da Lei 8.078/90. O PROCON UMUARAMA/PR adverte que a ausência de manifestação do prazo concedido ensejará a apuração do fato sob pena de desobediência, nos termos do art. 55, §4º e 56 do CDC.

Umuarama/PR, 14 de outubro de 2026.

ALINE CUNHA MARTIOLLI

Secretária Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON- Umuarama

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Faz saber a todos quantos o presente Edital de notificação virem ou dele conhecimento tiverem que, nesta Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, tramita a reclamação 26.09.0052.001.00403-3, em face do fornecedor NUMBERSCRED COBRANCAS E ANALISE DE CREDITO LTDA CNPJ n. 57.249.726/0001-80 atualmente em local incerto e não sabido, ficando este NOTIFICADO para no prazo de 10 (dez) dias corridos, aprecie o exposto e apresente manifestação expressa visando à resolução do assunto. Decorrido o prazo, poderá este órgão instaurar processo administrativo para apurar eventual infração à Lei 8.078/90, bem como apreciar a fundamentação da reclamação do consumidor, para efeito de sua inclusão nos Cadastros Municipal e Nacional de Reclamação Fundamentada, nos termos do art. 44 da Lei 8.078/90. O PROCON UMUARAMA/PR adverte que a ausência de manifestação do prazo concedido ensejará a apuração do fato sob pena de desobediência, nos termos do art. 55, §4º e 56 do CDC.

comparecer em AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA , em 27/10/2026 às 10:00, na sede deste Órgão, salientando que deverá trazer carta de preposição ou instrumento de mandato emitido pela empresa fornecedora e na mesma oportunidade APRESENTAR IMPUGNAÇÃO ao referido processo administrativo, anexando relatório econômico (receita auferida no ano com o produto de venda e bens e serviços da pessoa jurídica, nos mercados interno e externo), de preferência dos últimos doze meses e com período de três meses, na forma dos artigos 42, §2° e 44 do Decreto Federal n. 2.181/97, indicando em sua defesa: I- a autoridade julgadora a quem é dirigida; II- a qualificação do impugnante; III- as razões de fato e de direito que fundamentam a impugnação; IV- as provas que lhe dão suporte. Ainda, nos termos do artigo 45 do Decreto Federal nº 2.181/97, REQUISITA-SE no mesmo prazo, a apresentação de documento comprobatório da receita operacional bruta anual ou anualizada, (receita auferida no ano com o produto de venda e bens e serviços da pessoa jurídica, nos mercados interno e externo), de preferência dos últimos doze meses e com período mínimo de três meses, sob pena de ser estimado pelo Órgão em Decisão Administrativa. Cabe salientar que a recusa na prestação de informações requisitadas pelo PROCON caracteriza crime de desobediência, na forma do artigo 55, §4°, da Lei Federal 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, artigo 33, §2º, do Decreto Federal 2.181/97 e artigo 330 do Código Penal Brasileiro.

Umuarama/PR, 14 de outubro de 2026.

ALINE CUNHA MARTIOLLI

Secretária de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON - Umuarama

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Faz saber a todos quantos o presente Edital de notificação virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por esta Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, tramita o Processo Administrativo n. em face do fornecedor ITAIPU SOLAR LTDA CNPJ n . 57.249.726/0001-80 , atualmente em local incerto e não sabido, ficando o mesmo NOTIFICADO para comparecer em AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA , em 27/10/2026 às 13:00, na sede deste Órgão, salientando que deverá trazer carta de preposição ou instrumento de mandato emitido pela empresa fornecedora e na mesma oportunidade APRESENTAR IMPUGNAÇÃO ao referido processo administrativo, anexando relatório econômico (receita auferida no ano com o produto de venda e bens e serviços da pessoa jurídica, nos mercados interno e externo), de preferência dos últimos doze meses e com período de três meses, na forma dos artigos 42, §2° e 44 do Decreto Federal n. 2.181/97, indicando em sua defesa: I- a autoridade julgadora a quem é dirigida; II- a qualificação do impugnante; III- as razões de fato e de direito que fundamentam a impugnação; IV- as provas que lhe dão suporte. Ainda, nos termos do artigo 45 do Decreto Federal nº 2.181/97, REQUISITA-SE no mesmo prazo, a apresentação de documento comprobatório da receita operacional bruta anual ou anualizada, (receita auferida no ano com o produto de venda e bens e serviços da pessoa jurídica, nos mercados interno e externo), de preferência dos últimos doze meses e com período mínimo de três meses, sob pena de ser estimado pelo Órgão em Decisão Administrativa. Cabe salientar que a recusa na prestação de informações requisitadas pelo PROCON caracteriza crime de desobediência, na forma do artigo 55, §4°, da Lei Federal 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, artigo 33, §2º, do Decreto Federal 2.181/97 e artigo 330 do Código Penal Brasileiro.

Umuarama/PR, 14 de outubro de 2026.

Umuarama/PR, 14 de outubro de 2026.

ALINE CUNHA MARTIOLLI

Secretária Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON - Umuarama

ALINE CUNHA MARTIOLLI

Secretária de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON - Umuarama

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Faz saber a todos quantos o presente Edital de notificação virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por esta Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, tramita o Processo Administrativo n. 26.09.0052.001.00418-3 em face do fornecedor POSITIVABR ENERGI SOLAR LTDA CNPJ n . 56.637.890/0001-00 , atualmente em local incerto e não sabido, ficando o mesmo NOTIFICADO para

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Faz saber a todos quantos o presente Edital de notificação virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por esta Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, tramita o Processo Administrativo n. 226/2026, em face do fornecedor CONFECÇÃO E- COMMERCE USELAPRAIA, atualmente em local incerto e não

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