DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637
sabido, ficando o mesmo NOTIFICADO para apresentar impugnação ao referido processo no prazo de 20 (vinte) dias, na forma do artigo 44 do Decreto Federal n. 2.181/97, indicando em sua defesa: I- a autoridade julgadora a quem é dirigida; II- a qualificação do impugnante; III- as razões de fato e de direito que fundamentam a impugnação; IV- as provas que lhe dão suporte.
Ainda, nos termos do artigo 45 do Decreto Federal nº 2.181/97, REQUISITA-SE no mesmo prazo, a apresentação de documento comprobatório da receita operacional bruta anual ou anualizada, (receita auferida no ano com o produto de venda e bens e serviços da pessoa jurídica, nos mercados interno e externo), de preferência dos últimos doze meses e com período mínimo de três meses, sob pena de ser estimado pelo Órgão em Decisão Administrativa.
Cabe salientar que a recusa na prestação de informações requisitadas pelo PROCON caracteriza crime de desobediência, na forma do artigo 55, §4°, da Lei Federal 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, artigo 33, §2º, do Decreto Federal 2.181/97 e artigo 330 do Código Penal Brasileiro.
Umuarama/PR, 14 de outubro de 2026
ALINE CUNHA MARTIOLLI
Secretária Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON - Umuarama
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Faz saber a todos quantos o presente Edital de notificação virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por esta Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, tramita o Processo Administrativo n. 280/2026, em face do fornecedor FORTILUX INFORMATICA E PARTICIPAÇÕES LTDA atualmente em local incerto e não sabido, ficando o mesmo NOTIFICADO para apresentar impugnação ao referido processo no prazo de 20 (vinte) dias, na forma do artigo 44 do Decreto Federal n. 2.181/97, indicando em sua defesa: I- a autoridade julgadora a quem é dirigida; II- a qualificação do impugnante; III- as razões de fato e de direito que fundamentam a impugnação; IV- as provas que lhe dão suporte.
Ainda, nos termos do artigo 45 do Decreto Federal nº 2.181/97, REQUISITA-SE no mesmo prazo, a apresentação de documento comprobatório da receita operacional bruta anual ou anualizada, (receita auferida no ano com o produto de venda e bens e serviços da pessoa jurídica, nos mercados interno e externo), de preferência dos últimos doze meses e com período mínimo de três meses, sob pena de ser estimado pelo Órgão em Decisão Administrativa.
Cabe salientar que a recusa na prestação de informações requisitadas pelo PROCON caracteriza crime de desobediência, na forma do artigo 55, §4°, da Lei Federal 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, artigo 33, §2º, do Decreto Federal 2.181/97 e artigo 330 do Código Penal Brasileiro.
Umuarama/PR, 14 de outubro de 2026
ALINE CUNHA MARTIOLLI
Secretária Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON - Umuarama
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Faz saber a todos quantos o presente Edital de notificação virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por esta Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, tramita o Processo Administrativo n. 210/2026, em face do fornecedor EXCLUSIVE AUTOMOTIVO LTDA , atualmente em local incerto e não sabido, ficando o mesmo NOTIFICADO para apresentar impugnação ao referido processo no prazo de 20 (vinte) dias, na forma do artigo 44 do Decreto Federal n. 2.181/97, indicando em sua defesa: I- a autoridade julgadora a quem é dirigida; II- a qualificação do impugnante; III- as razões de fato e de direito que fundamentam a impugnação; IV- as provas que lhe dão suporte.
Ainda, nos termos do artigo 45 do Decreto Federal nº 2.181/97, REQUISITA-SE no mesmo prazo, a apresentação de documento comprobatório da receita operacional bruta anual ou anualizada, (receita auferida no ano com o produto de venda e bens e serviços da pessoa jurídica, nos mercados interno e externo), de preferência dos
últimos doze meses e com período mínimo de três meses, sob pena de ser estimado pelo Órgão em Decisão Administrativa.
Cabe salientar que a recusa na prestação de informações requisitadas pelo PROCON caracteriza crime de desobediência, na forma do artigo 55, §4°, da Lei Federal 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, artigo 33, §2º, do Decreto Federal 2.181/97 e artigo 330 do Código Penal Brasileiro.
Umuarama/PR, 14 de outubro de 2026
ALINE CUNHA MARTIOLLI
Secretária Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON - Umuarama
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Faz saber a todos quantos o presente Edital de notificação virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por esta Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, tramita o Processo Administrativo n. 210/2026, em face do fornecedor EXCLUSIVE AUTOMOTIVO LTDA , atualmente em local incerto e não sabido, ficando o mesmo NOTIFICADO para apresentar impugnação ao referido processo no prazo de 20 (vinte) dias, na forma do artigo 44 do Decreto Federal n. 2.181/97, indicando em sua defesa: I- a autoridade julgadora a quem é dirigida; II- a qualificação do impugnante; III- as razões de fato e de direito que fundamentam a impugnação; IV- as provas que lhe dão suporte.
Ainda, nos termos do artigo 45 do Decreto Federal nº 2.181/97, REQUISITA-SE no mesmo prazo, a apresentação de documento comprobatório da receita operacional bruta anual ou anualizada, (receita auferida no ano com o produto de venda e bens e serviços da pessoa jurídica, nos mercados interno e externo), de preferência dos últimos doze meses e com período mínimo de três meses, sob pena de ser estimado pelo Órgão em Decisão Administrativa.
Cabe salientar que a recusa na prestação de informações requisitadas pelo PROCON caracteriza crime de desobediência, na forma do artigo 55, §4°, da Lei Federal 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, artigo 33, §2º, do Decreto Federal 2.181/97 e artigo 330 do Código Penal Brasileiro.
Umuarama/PR, 14 de outubro de 2026
ALINE CUNHA MARTIOLLI
Secretária Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON - Umuarama
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Faz saber a todos quantos o presente Edital de notificação virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por esta Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, tramita o Processo Administrativo n. 285/2026, em face do fornecedor M BRASIL MÁQUINAS LTDA
atualmente em local incerto e não sabido, ficando o mesmo NOTIFICADO para apresentar impugnação ao referido processo no prazo de 20 (vinte) dias, na forma do artigo 44 do Decreto Federal n. 2.181/97, indicando em sua defesa: I- a autoridade julgadora a quem é dirigida; II- a qualificação do impugnante; III- as razões de fato e de direito que fundamentam a impugnação; IV- as provas que lhe dão suporte.
Ainda, nos termos do artigo 45 do Decreto Federal nº 2.181/97, REQUISITA-SE no mesmo prazo, a apresentação de documento comprobatório da receita operacional bruta anual ou anualizada, (receita auferida no ano com o produto de venda e bens e serviços da pessoa jurídica, nos mercados interno e externo), de preferência dos últimos doze meses e com período mínimo de três meses, sob pena de ser estimado pelo Órgão em Decisão Administrativa.
Cabe salientar que a recusa na prestação de informações requisitadas pelo PROCON caracteriza crime de desobediência, na forma do artigo 55, §4°, da Lei Federal 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, artigo 33, §2º, do Decreto Federal 2.181/97 e artigo 330 do Código Penal Brasileiro.
Umuarama/PR, 14 de outubro de 2026.
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