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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/10/2026 · pág. 373

DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637

ALINE CUNHA MARTIOLLI

Secretária Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON - Umuarama

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Faz saber a todos quantos o presente Edital de notificação virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por esta Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, tramita o Processo Administrativo n. 291/2026, em face do fornecedor INTERNTIONAL PASSAPORT - ESTAÇÃO FÉRIAS, atualmente em local incerto e não sabido, ficando o mesmo NOTIFICADO para apresentar impugnação ao referido processo no prazo de 20 (vinte) dias, na forma do artigo 44 do Decreto Federal n. 2.181/97, indicando em sua defesa: I- a autoridade julgadora a quem é dirigida; II- a qualificação do impugnante; III- as razões de fato e de direito que fundamentam a impugnação; IV- as provas que lhe dão suporte.

Ainda, nos termos do artigo 45 do Decreto Federal nº 2.181/97, REQUISITA-SE no mesmo prazo, a apresentação de documento comprobatório da receita operacional bruta anual ou anualizada, (receita auferida no ano com o produto de venda e bens e serviços da pessoa jurídica, nos mercados interno e externo), de preferência dos últimos doze meses e com período mínimo de três meses, sob pena de ser estimado pelo Órgão em Decisão Administrativa.

Cabe salientar que a recusa na prestação de informações requisitadas pelo PROCON caracteriza crime de desobediência, na forma do artigo 55, §4°, da Lei Federal 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, artigo 33, §2º, do Decreto Federal 2.181/97 e artigo 330 do Código Penal Brasileiro.

Umuarama/PR, 14 de outubro de 2026

IMAS - INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR DE UNIÃO DA VITÓRIA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO N° 01/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 27/2026

Atendendo o disposto nas Cláusulas Edilícias do Credenciamento n° 01/2025 – Processo Administrativo n° 27/2026; após a conferência e análise da documentação de habilitação da empresa SERVIÇOS MÉDICOS MAIA E ROCKEMBACH CNPJ nº 52.832.544/000113-Endereço:Rua Santos Dumont 339, sala 206, Cidade Nova – Porto União -SC, temos que a referida proponente foi considerada HABILITADA nos termos do edital, que tem por objeto: CREDENCIAMENTO de Pessoas Jurídicas (empresas ou microempresas) para prestação de serviços na área médica, hospitalar, maternal, laboratorial de análises clínicas e patológicas, clínicas, fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, compreendendo consultas médicas de todas as especialidades regulamentadas, exames e complementação de diagnóstico, cirurgias e internamento hospitalar de acordo com as especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência do presente Edital.

União da Vitória 14 de outubro de 2026.

COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO DO IMAS Portaria nº 301/2026

ARLETE REBEIKA Presidente

MARISTELA BAIAK Membro

ALINE CUNHA MARTIOLLI

Secretária Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON - Umuarama

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Faz saber a todos quantos o presente Edital de notificação virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por esta Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, tramita o Processo Administrativo n. 289/2026, em face do fornecedor CADASTRAL SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO LTDA atualmente em local incerto e não sabido, ficando o mesmo NOTIFICADO para apresentar impugnação ao referido processo no prazo de 20 (vinte) dias, na forma do artigo 44 do Decreto Federal n. 2.181/97, indicando em sua defesa: I- a autoridade julgadora a quem é dirigida; II- a qualificação do impugnante; III- as razões de fato e de direito que fundamentam a impugnação; IV- as provas que lhe dão suporte.

Ainda, nos termos do artigo 45 do Decreto Federal nº 2.181/97, REQUISITA-SE no mesmo prazo, a apresentação de documento comprobatório da receita operacional bruta anual ou anualizada, (receita auferida no ano com o produto de venda e bens e serviços da pessoa jurídica, nos mercados interno e externo), de preferência dos últimos doze meses e com período mínimo de três meses, sob pena de ser estimado pelo Órgão em Decisão Administrativa.

Cabe salientar que a recusa na prestação de informações requisitadas pelo PROCON caracteriza crime de desobediência, na forma do artigo 55, §4°, da Lei Federal 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, artigo 33, §2º, do Decreto Federal 2.181/97 e artigo 330 do Código Penal Brasileiro.

Umuarama/PR, 14 de outubro de 2026

ALINE CUNHA MARTIOLLI

Secretária Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON - Umuarama

Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: FCA9CBBA

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DA VITÓRIA

MARLISE CERETTA KUYAVA Membro

Publicado por: Marlise Ceretta Kuyava Código Identificador: EEC183EF

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES 5º TERMO ADITIVO DE 2026 DO CONTRATO Nº 67/2025 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 10/2025 – PROCESSO Nº 74/2025

OBJETO DO ADITAMENTO: Da Prorrogação do Prazo de Execução.

CONTRATANTE: Município de União da Vitória – PR.

OBJETO DO CONTRATO: Pavimentação de vias urbanas em CBUQ, 4.784,85 m², incluindo serviços preliminares, terraplenagem, drenagem, base e sub-base, revestimento, meio-fio e sarjeta, urbanização, sinalização de trânsito e ensaios tecnológicos. Trechos: - RUA JOSÉ IVAHY DE OLIVEIRA VIANA início na Rua Balduíno Bohrer até o final na Estaca - RUA PROJETADA "B" início na Rua José Ivany de Oliveira até o final a 137,57m.

CONTRATADO: EMS MANUTENÇÃO LTDA – CNPJ nº 13.056.339/0001-51.

DO PRAZO DE EXECUÇÃO: Conforme solicitação e Parecer da Secretaria Municipal de Planejamento e Parecer do Paraná Cidade, o Prazo de Execução a que se refere à Cláusula 4ª Termo de Contrato n° 67/2025 fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a iniciar 02/10/2026 e a terminar em 30/12/2026.

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 115º, § 5º da Lei Federal n.° 14.133/21.

FORO: Comarca de União da Vitória.

União da Vitória, 09 de outubro de 2026.

ARY CARNEIRO JUNIOR Prefeito

Publicado por: Jéssica Caroline Bindemann Código Identificador: 4E843C33

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