DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES ANEXO I PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DE CORREGEDORIAS – PROCOR TERMO DE ADESÃO - ÓRGÃOS E ENTIDADES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS
O ente parceiro, Controladoria-Geral do Município de União da Vitória/PR, inscrito no CNPJ/MF 75.967.760/0001-71 localizado(a) na Rua Dr. Cruz Machado, 205 - União da Vitória/Pr - Cep: 84.600000 representado por Luis Renato Carvalho Pinto, Controlador-Geral do Município, portador do CPF nº 353.070.999-91 Carteira de Identidade 2.154.314-4/PR, resolve aderir ao Programa de Fortalecimento de Corregedorias - PROCOR, coordenado e implementado pela Corregedoria-Geral da União, por meio do presente Termo, sujeitando-se às cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Nos termos do Programa de Fortalecimento de Corregedorias - PROCOR, instituído pela Portaria CGU nº 1.000, de 28 de fevereiro de 2019:
I - Incumbe ao ente parceiro em conjunto com a Corregedoria-Geral da União:
a) cumprir os objetivos do Programa, com zelo, tempestividade e boa qualidade dos resultados apresentados, com a observância dos demais princípios da Administração Pública, buscando alcançar eficiência e êxito em suas atividades;
b) elaborar indicadores e, quando possível, divulgar os resultados dos estudos realizados sobre o Programa;
c) adotar as ações necessárias para a realização dos seminários, cursos e treinamentos; e
d) realizar as ações necessárias à promoção de atividades de formação para as corregedorias. II - Incumbe ao ente parceiro:
a) debater temas de interesse das corregedorias e traçar estratégias conjuntas de atuação; b) comparecer às reuniões periódicas da Rede de Corregedorias, quando se enquadrar no disposto no art. 5º, §1º desta Portaria;
c) prestar informações à Corregedoria-Geral da União a respeito dos seus dirigentes, corregedores e outros agentes públicos responsáveis pelas atividades de correição, bem como atualizar tais informações, quando necessário; e
d) fomentar a criação de redes de corregedorias com os órgãos e entidades sob sua jurisdição.
III - Incumbe ao ente parceiro que adotar os sistemas informatizados da Corregedoria-Geral da União - CRG:
a) promover ampla divulgação dos sistemas nas suas dependências e ambientes virtuais;
b) integrar, quando necessário, os sistemas aos softwares que utiliza; c) zelar pelo uso adequado dos sistemas, comprometendo-se a utilizar os dados que lhe forem disponibilizados somente nas atividades que, em virtude de lei, lhe compete exercer;
d) não vender, ceder ou transferir, a qualquer título, o direito de uso do código-fonte dos sistemas e seus conexos, ainda que se trate de versão que sofreu modificações.
e) apurar o fato, no caso de uso indevido dos sistemas, com vistas a eventual responsabilização administrativa e criminal; f) reportar à Superintendência Regional da CGU competente, ou à Corregedoria-Geral da União, eventuais falhas identificadas nos sistemas;
g) prestar suporte aos entes parceiros sob sua jurisdição que utilizarem os sistemas;
h) incluir, obrigatoriamente, a logomarca da CGU e a expressão "desenvolvido pela Controladoria-Geral da União-CGU" em qualquer ação promocional relacionada aos sistemas; e
i) adotar as ações necessárias para a realização dos seminários, cursos e treinamentos para uso dos sistemas.
Subcláusula Primeira - O ente parceiro fica autorizado a promover as modificações, totais ou parciais, que julgar necessárias nos sistemas, visando sua melhoria e desenvolvimento de novas funcionalidades, cabendo-lhe disponibilizá-las à CGU e ficando assegurada à CGU a propriedade do sistema cedido e das alterações implementadas. Subcláusula Segunda - Independentemente da efetivação ou não, pela CGU, do registro dos sistemas informatizados da CRG perante os órgãos competentes, o ente parceiro compromete-se a não registrar a
solução e a não buscar qualquer forma equivalente de proteção ou apropriação com o fim de permitir a transferência da solução a terceiros.
Subcláusula Terceira - O ente parceiro se responsabiliza pela correta utilização e guarda de dados, de informações e do código-fonte recebido em decorrência deste Termo de Adesão.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA
O presente Termo de Adesão, celebrado a título gratuito, não acarretará a transferência ou a disponibilização de recursos financeiros entre os partícipes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS HUMANOS
Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente Termo de Adesão não sofrerão alterações na sua vinculação funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
Este Termo de Adesão terá prazo de vigência indeterminado. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO
O disposto neste Termo de Adesão poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, de comum acordo entre os partícipes, mediante Termo Aditivo devidamente justificado.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXTINÇÃO DO TERMO DE ADESÃO O presente Termo de Adesão poderá ser denunciado a qualquer tempo, sem ônus para os partícipes, mediante aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou, de imediato, na hipótese de descumprimento de qualquer das suas cláusulas e resilido por mútuo acordo ou pela superveniência de norma legal ou administrativa que o torne inexequível.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
O ente parceiro providenciará a publicação integral ou resumida deste Termo de Adesão e seus termos aditivos, se houver, no Diário Oficial ou outro instrumento legítimo de publicação, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Os partícipes elegem o Foro da Justiça Federal do Distrito Federal para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Termo de Adesão.
União da Vitória/PR 09/10/2026 Local e Data
LUÍS RENATO CARVALHO PINTO Controlador-Geral do Município
Publicado por: Sidnei Alves de Lima Código Identificador: 0C91D70D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 111/2026 REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de peças, implementos e serviços de manutenção preditiva, preventiva e corretiva, para máquinas pesadas – motoniveladoras, pás carregadeiras, retroescavadeiras, escavadeira hidráulica, mini carregadeira, rolos compactadores, vibroacabadora, Trator Agrícola, incluindo serviços mecânicos, elétricos, torno, solda, chapeação, pintura e afins, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
ATENÇÃO : Itens com Participação exclusiva microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), na forma da Lei Complementar nº 123, de 2006; e Item destinado a ampla participação.
FORMA DE JULGAMENTO: Maior Percentual de Desconto Por Item.
MODO DE DISPUTA: ―Aberto‖
www.diariomunicipal.com.br/amp 374