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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 15/10/2026 · pág. 399

DOMPR 15/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3637

Art. 7º A designação do Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil será realizada por decreto ou portaria do Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo da designação dos demais integrantes da COMPDEC.

Parágrafo único. Após a designação, a Administração deverá providenciar, quando necessário, a atualização dos cadastros, registros e sistemas junto aos órgãos estadual e federal de proteção e defesa civil.

Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por decreto, especialmente quanto:

I - ao funcionamento administrativo da COMPDEC;

II - à articulação entre a COMPDEC e as secretarias municipais;

III - ao fluxo de atuação em situações de emergência ou calamidade pública;

IV - ao cadastro e capacitação dos integrantes da COMPDEC;

V - à forma de elaboração e atualização dos planos municipais de contingência.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. § 1º A implementação dos efeitos financeiros desta Lei fica condicionada à prévia estimativa de impacto orçamentário-financeiro e à declaração do ordenador da despesa quanto à adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e à compatibilidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

§ 2º A designação somente poderá ocorrer se observados os limites de despesa com pessoal e as demais exigências da Lei Complementar Federal nº 101/2000.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Bráulio Barbosa Ferraz, Município de Andirá, Estado do Paraná, em 14 de outubro de 2026, 83º da Emancipação Política.

EDNYRA APARECIDA SANCHES BUENO DE GODOY FERREIRA

Prefeita Municipal

ANEXO I

Função Gratificada de Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil

Denominação Natureza Quantidade Símbolo/Referência Valor Jornada/Regime Requisitos Vinculação
Coordenador Municipal de Proteção e Defesa
Civil

Função
gratificada
01
FG-___
R$ 2.188,89 Compatível com o cargo efetivo e com a necessidade da
COMPDEC

Servidor efetivo e art. 4º desta
Lei
Có Public
Mariana Yasmim
digo Identificador:D
ado por:
Granatto
E43826E

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BALSA NOVA

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 160/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 160/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 116/2026

Aos oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, (08/10/2026), decorrente do Pregão Eletrônico nº 053/2026 , foi expedida a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o disposto nas Leis Federais nº 14.133/2021 que, conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR e o SIGNATÁRIO DA ATA:

Entidade: MUNICÍPIO DE BALSA NOVA/PR , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob Nº 76.105.527/0001-42, com sede à Av. Brasil, 665, em Balsa Nova-PR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal CLEVER APARECIDO IAVOLSKI POLETTO , portador da cédula de identidade RG n.º 7.523.394-9 e do CPF/MF n.º 039.931.399-09, residente e domiciliado na Rodovia Anibal Khoury, nº 1131, Bugre, em Balsa Nova/PR.

Órgão(s) Gerenciador(es) : Secretaria Municipal de Saúde.

DO FORNECEDOR

Consideram-se registrados os preços do Signatário da Ata: Empresa PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. , inscrita no CNPJ sob nº. 81.706.251/0001-98 , com endereço na Rua Joao Amaral de Almeida, nº 100, bairro: Cidade Industrial, CEP: 81.170-520, na cidade de Curitiba/PR, Telefone (41) 3165-7900, endereço eletrônico e-mail [email protected], neste ato representado pelo Sr. JEFERSON CAMPOS MASTALER, inscrito no CPF sob nº 037.193.609-89 e portador do RG nº 8.882.893-3, conforme relação em anexo

OBJETO

O objeto desta ATA, futura e eventual ―aquisição de medicamentos de uso hospitalar para atender as necessidades do Centro Médico Bom Jesus e Unidades Básicas de Saúde‖ , deverão ser entregues, conforme exigido no Edital do Pregão n° 53/2026.

DO FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS

O Órgão Gerenciador efetuará seus pedidos ao Signatário da Ata, através da entrega da Autorização de Fornecimento/Serviço ou Nota de Empenho por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-símile, na forma descrita no Edital de Pregão Eletrônico nº 053/2026.

As quantidades serão descritas nas ordens de compra de acordo com as necessidades da Secretaria Requisitante. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência; O Edital da Licitação; A Proposta do contratado; Eventuais anexos dos documentos supracitados.

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